DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 conferida aos Municípios em promover o adequado ordena- mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, pleiteada por Otorrino Saúde Serviços Médicos LTDA ME, referente a um imóvel localizado na Avenida Oliveira Paiva, n° 1760 – Bairro Cidade dos Funcionários, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021019411 – SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne- nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão encontra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS) o imóvel, objeto de estudo, confina com a Avenida Oliveira Paiva. Em análise a LPUOS/2017 verifica-se que Avenida Oliveira Paiva é denominada como Via Arterial I, por onde possui uma Caixa Proposta de 34,00m, no trecho iniciado na Rodovia BR-116 e terminado na Av. Washington Soares, portanto, analisando a poligonal de IPTU informada na consulta, assim como a malha cartográfica de 2016 disponível no banco de dados da COURB, verifica-se que há um incidên- cia Viária no imóvel de 76,24m², com delimitações medidas a partir do meio fio, foi possível constatar uma faixa de incidência que varia de 9,90m à 10,00m, no sentido Oeste-Leste, confor- me demonstrado na análise realizada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000102800). 3.3 A Compromissária se compromete a resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe- cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas ao Processo Administrativo nº S2021019411– SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por promover, às suas expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito- rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta- ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi- cado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi- natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU- CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compro- missária do atendimento de qualquer exigência legal porventu- ra aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu- sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica- rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdu- rar a violação praticada. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente Termo. Assim, estando às partes de comum acordo, é firmado o presente Termo de Compromisso, que depois de lido e acatado, será assinado perante duas tes- temunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Data da Assinatura: 22 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA OTORRINO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME: REPRESENTADA POR Tiago Pontes Eugênio. TESTEMU- NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10/2020 – SEUMA - PROCESSO Nº: P180985/2021 – PMF - CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque Rachel de Queiroz – PRDQ (trechos 1, 2, 5 e 6). O Secretário Executivo da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. CONSIDERANDO o item CGC 1.1 (y) das Condições Gerais do Contrato; e CONSIDERANDO que a servidora ISADORA MELO ARAÚJO, designada Gerente do Projeto/ Gestora do Contrato nº 10/2020 – SEUMA foi designada para outra Célula de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas desta Secretaria. DECIDE: Apostilar o CONTRATO acima referido para: 1. SUBSTITUIR O GERENTE DO PROJETO/GESTOR DO CONTRATO, designando para tal gestão, o servidor GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO ROCHA, ocupante do cargo de Gerente da Célula de Diretrizes Ambientais da SEUMA. Fortaleza-CE, em 30 de junho de 2021. Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA UGP/FCS/SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. *** *** *** EXTRATO DE PUBLICAÇÕES EXPORTADAS EM: 29/06/2021 PUBLICAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° PUB000783/2021 - REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Construção Civil (Regularização), para CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA II - IJF II, locali- zada na ANTÔNIO POMPEU, I.J.F ESTAC, Bairro I.J.F ESTAC, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de June de 2021. *** *** *** PUBLICAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° PUB000784/2021 - RENOVAÇÃO DA LICENÇA FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Operação – LO, para COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMI- ONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na ROGACIANO LEITE, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de June de 2021. *** *** *** PUBLICAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° PUB000785/2021 - CONCESSÃO DA LICENÇA EVC INDUSTRIAL LTDA - Torna público que reque- reu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Atividades (Regularização) – LAR, para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO, localizada na LUIZ FRANCISCO XAVIER, Muni- cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, com validade até 10/05/2022. Fortaleza, 29 de June de 2021. *** *** *** PUBLICAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL N° PUB000786/2021 - REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanis- mo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Ativi- dades (Regularização) – LAR, para COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, localizada na BARAO DE STUDART, A, Bairro A, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29 de June de 2021. *** *** ***Fechar