DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, 
pleiteada por Otorrino Saúde Serviços Médicos LTDA ME, 
referente a um imóvel localizado na Avenida Oliveira Paiva, n° 
1760 – Bairro Cidade dos Funcionários, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021019411 –  
SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E 
RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando 
da construção do empreendimento, cumprir com as exigências 
legais no que diz respeito à legislação urbanística e ambiental 
municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao 
firmar o presente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade em questão encontra-se em área 
com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, 
uma vez que, nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - 
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de 
Fortaleza (LPUOS) o imóvel, objeto de estudo, confina com a 
Avenida Oliveira Paiva. Em análise a LPUOS/2017 verifica-se 
que Avenida Oliveira Paiva é denominada como Via Arterial I, 
por onde possui uma Caixa Proposta de 34,00m, no trecho 
iniciado na Rodovia BR-116 e terminado na Av. Washington 
Soares, portanto, analisando a poligonal de IPTU informada na 
consulta, assim como a malha cartográfica de 2016 disponível 
no banco de dados da COURB, verifica-se que há um incidên-
cia Viária no imóvel de 76,24m², com delimitações medidas a 
partir do meio fio, foi possível constatar uma faixa de incidência 
que varia de 9,90m à 10,00m, no sentido Oeste-Leste, confor-
me demonstrado na análise realizada pela Coordenadoria de 
Desenvolvimento 
Urbano 
– 
COURB/SEUMA 
(Doc. 
nº 
0000102800). 3.3 A Compromissária se compromete a           
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar 
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao 
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 
236/2017, respeitando, assim, as alterações definidas pelas 
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel 
objeto desta Consulta de Adequabilidade para Construção, 
vinculadas ao Processo Administrativo nº S2021019411– 
SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer 
o alargamento da referida via no trecho mencionado, caso 
tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3 
deste documento, ficará responsável por promover, às suas 
expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeito-
rias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de 
restrição mencionadas no item 3.2, e se compromete a não 
reivindicar qualquer indenização por tais edificações, seja a que 
título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA 
– DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não 
inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por 
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de               
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial,                  
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23                 
de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo 
Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compro-
missária do atendimento de qualquer exigência legal porventu-
ra aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláu-
sulas constantes do presente Termo de Compromisso, implica-
rá, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no 
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdu-
rar a violação praticada. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com 
exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões 
provenientes do presente Termo. Assim, estando às partes de 
comum acordo, é firmado o presente Termo de Compromisso, 
que depois de lido e acatado, será assinado perante duas tes-
temunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Data da 
Assinatura: 22 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pela               
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA 
OTORRINO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME:      
REPRESENTADA POR Tiago Pontes Eugênio. TESTEMU-
NHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza 
Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 10/2020 – SEUMA - PROCESSO Nº: P180985/2021 – PMF  
- CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - OBJETO: 
Obras de Urbanização e Paisagismo do Parque Rachel de 
Queiroz – PRDQ (trechos 1, 2, 5 e 6). O Secretário Executivo 
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA. CONSIDERANDO o item CGC 1.1 (y) das Condições 
Gerais do Contrato; e CONSIDERANDO que a servidora                        
ISADORA MELO ARAÚJO, designada Gerente do Projeto/       
Gestora do Contrato nº 10/2020 – SEUMA foi designada para 
outra Célula de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas desta 
Secretaria. DECIDE: Apostilar o CONTRATO acima referido 
para: 1. SUBSTITUIR O GERENTE DO PROJETO/GESTOR 
DO CONTRATO, designando para tal gestão, o servidor            
GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO ROCHA, ocupante do cargo 
de Gerente da Célula de Diretrizes Ambientais da SEUMA. 
Fortaleza-CE, em 30 de junho de 2021. Pedro César da                
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA.                
Juliana de Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA 
UGP/FCS/SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
EXTRATO DE PUBLICAÇÕES EXPORTADAS EM: 
29/06/2021 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000783/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental 
para Construção Civil (Regularização), para CONSTRUÇÃO 
DO HOSPITAL INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA II - IJF II, locali-
zada na ANTÔNIO POMPEU, I.J.F ESTAC, Bairro  I.J.F      
ESTAC, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29 
de June de 2021. 
*** *** *** 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000784/2021 - RENOVAÇÃO DA     
LICENÇA FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS   
LTDA - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Operação 
– LO, para COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMI-
ONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, localizada na ROGACIANO 
LEITE, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 29 
de June de 2021. 
*** *** *** 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000785/2021 - CONCESSÃO DA       
LICENÇA EVC INDUSTRIAL LTDA - Torna público que reque-
reu à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -   
SEUMA a Licença Ambiental para Atividades (Regularização) – 
LAR, para FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E 
POLIMENTO, localizada na LUIZ FRANCISCO XAVIER, Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará, com validade até 
10/05/2022. Fortaleza, 29 de June de 2021. 
*** *** *** 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000786/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA GERARDO BASTOS PNEUS E PECAS LTDA - 
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Ativi-
dades (Regularização) – LAR, para COMÉRCIO A VAREJO DE 
PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, localizada na BARAO 
DE STUDART, A, Bairro A, Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará. Fortaleza, 29 de June de 2021. 
*** *** *** 

                            

Fechar