DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 05/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER AMADO. (Processo Administrativo nº P143067/2021). FUN- DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do Termo de Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inciso I, alí- nea “c” e §§ 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº 01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen- tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali- dade promover a continuidade da execução do objeto da pre- sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro de 2021, referente ao termo de fomento n°05/2020, tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí- nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre- sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo de Fomento nº 05/2020, com a prorrogação de vigência pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei- ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas- sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/ entidades(s) contratante consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31903-FMDPI 14.422.0007.2335.0001 3.3.50.43 1.001.0000.00.01 1.090.0000.00.00 1.520.0000.00.00 DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 06/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 06/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER AMADO. (Processo Administrativo nº P143056/2021). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do Termo de Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inci- so I, alínea “c” e § § 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº 01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen- tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali- dade promover a continuidade da execução do objeto da pre- sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro de 2021, referente ao termo de fomento n°06/2020, tendo em vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí- nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre- sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo de Fomento nº 06/2020, com a prorrogação de vigência pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei- ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas- sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) ór- gão(s)/entidades(s) contratante consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31903-FMDPI 14.422.0007.2335.0001 3.3.50.43 1.001.0000.00.01 1.090.0000.00.00 1.520.0000.00.00 DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL PORTARIA SEGER Nº 46/2021 Dispõe sobre a indicação do titular e suplente na condição de encarregados pelo trata- mento de dados, no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem- bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta- dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art.1º – Atribuir aos servidores JOAQUIM LUCIO MELO FREITAS, matrícula nº 5672604, titular e, MARCELO MARTINS PEREIRA, matrícula nº 128534, suplen- te, as competências institucionais relativas ao exercício das atividades como encarregados pelo tratamento de dados no âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º – As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica- ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os controladores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 31/2021, publicada no Diario Oficial do Municipio, em 25 de maio de 2021. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de junho de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER).Fechar