DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                      
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO N° 05/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: 
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2020 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS   
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM 
INTERVENIÊNCIA 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS         
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER   
AMADO. (Processo Administrativo nº P143067/2021). FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula 
Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do Termo de 
Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no art. 55 da 
Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea 
“c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inciso I, alí-
nea “c” e §§ 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº 
14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº 
01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen-
tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e 
cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro 
de 2021, referente ao termo de fomento n°05/2020, tendo em 
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no 
plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre-
sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo 
de Fomento nº 05/2020, com a prorrogação de vigência pelo 
período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo 
final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de 
novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas 
propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas-
sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa 
Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido 
no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/ 
entidades(s) contratante consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31903-FMDPI 
14.422.0007.2335.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.090.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva - 
PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa 
Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE FOMENTO N° 06/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: 
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 06/2020 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS,                 
COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER 
AMADO. 
(Processo 
Administrativo 
nº 
P143056/2021).                  
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na 
Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do 
Termo de Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no 
art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso 
I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inci-
so I, alínea “c” e § § 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº 
14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº 
01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen-
tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e 
cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro 
de 2021, referente ao termo de fomento n°06/2020, tendo em 
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no 
plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre-
sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo 
de Fomento nº 06/2020, com a prorrogação de vigência pelo 
período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo 
final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de 
novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas 
propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas-
sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa 
Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido 
no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) ór-
gão(s)/entidades(s) contratante consignadas abaixo:  
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31903-FMDPI 
14.422.0007.2335.0001 
3.3.50.43 
1.001.0000.00.01 
1.090.0000.00.00 
1.520.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva - 
PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa 
Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 46/2021 
 
Dispõe sobre a indicação do    
titular e suplente na condição 
de encarregados pelo trata-
mento de dados, no âmbito da 
Secretaria Municipal da Gestão 
Regional - SEGER. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO   
REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais 
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de 
dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – 
GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a 
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as 
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais 
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados 
pessoais. RESOLVE: Art.1º – Atribuir aos servidores JOAQUIM 
LUCIO MELO FREITAS, matrícula nº 5672604, titular e,   
MARCELO MARTINS PEREIRA, matrícula nº 128534, suplen-
te, as competências institucionais relativas ao exercício das 
atividades como encarregados pelo tratamento de dados no 
âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER, 
nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 
2018. Art. 2º – As atividades do encarregado consistem em: I - 
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar 
esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica-
ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar 
os funcionários e os controladores da entidade a respeito das 
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados 
pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas 
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 31/2021, publicada no Diario 
Oficial do Municipio, em 25 de maio de 2021. Cientifique-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de junho de 2021. João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETA-
RIA 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO 
REGIONAL 
(SEGER).

                            

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