DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 260/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, 
inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato 
nº 0098/2021 - GABPREF; CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de 
exercícios anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 100.839,30 (cem mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta 
centavos), referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem 
por cento) nos exercícios de 2017 à 2019, dos pensionistas GABRIELA MARIA LOPES DA SILVA FERREIRA, Titulo nº 00073/2018, 
FLAVIANE MACHADO ALBUQUERQUE, Titulo nº 00140/2019, FRANCISCO UCHÔA SAMPAIO, Titulo n° 00081/2019, RAIMUNDA 
ARAÚJO DE AGUIAR, Titulo n° 00354/2019, GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA, Titulo n° 0085/2019, FRANCISCA GERSINA        
BASTOS FEITOSA, Titulo n° 00083/2019, ROSA MARIA DOS SANTOS, Titulo n° 00319/2019, conforme detalhamento no Anexo I, 
correspondente a portaria em epígrafe, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001. 
2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste Instituto. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.  
 
ANEXO I AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 260/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021. 
 
Interessado 
CPF 
Matrícula 
Natureza da 
verba 
Exercício 
Financeiro 
Valor 
(R$) 
Gabriela Maria Lopes da Silva Ferreira, 
079.334.613-44 
115.619-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2017/2018 
29.588,85 
Flaviane Machado Albuquerque 
050.490.483-38 
116.349-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2017-2019 
13.710,38 
Francisco Uchôa Sampaio 
015.229.653-00 
118.369-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2019 
34.913,09 
Raimunda Araújo de Aguiar 
143.969.633-00 
119.287-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2019 
11.216,08 
Gabriel Alexandre Bezerra 
007.045.293-86 
123.899-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2019 
4.820,78 
Francisca Gersina Bastos Feitosa 
220.763.603-87 
123.923-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2019 
2.894,20 
Rosa Maria dos Santos 
629.911.163-15 
125.049-01 
DEA 
DIF. PENSÃO 
2019 
3.695,92 
TOTAL R$ 
100.839,30 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0741/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE-
RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 
10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, 
que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto 
Municipal da Pessoa com Deficiência. CONSIDERANDO que, 
de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi-
dor público municipal da administração direta, indireta e funda-
cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial 
de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es-
pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen-
te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá-
ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN-
DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este 
benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho 
por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu-
to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao(a) 
servidor(a), MARCELA OLIVEIRA DA SILVA, Técnica em En-
fermagem, matrícula nº 126982-01, a redução da jornada de 
Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas sema-
nais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por 
um período de 12 (doze) meses, a partir de 20.05.2021 até 
19.05.2022, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte 
integrante do Processo Administrativo nº P138332/2021. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 
de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN-
TENDENTE ADJUNTO DO IJF. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0742/2021 
 
Dispensa o(a) servidor(a) inte-
grante do ambiente de especia-
lidade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran-
do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde 
da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de 
que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de 
jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 

                            

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