DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 260/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 100.839,30 (cem mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), referente ao pagamento de retroativos e diferenças relativas aos percentuais de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) nos exercícios de 2017 à 2019, dos pensionistas GABRIELA MARIA LOPES DA SILVA FERREIRA, Titulo nº 00073/2018, FLAVIANE MACHADO ALBUQUERQUE, Titulo nº 00140/2019, FRANCISCO UCHÔA SAMPAIO, Titulo n° 00081/2019, RAIMUNDA ARAÚJO DE AGUIAR, Titulo n° 00354/2019, GABRIEL ALEXANDRE BEZERRA, Titulo n° 0085/2019, FRANCISCA GERSINA BASTOS FEITOSA, Titulo n° 00083/2019, ROSA MARIA DOS SANTOS, Titulo n° 00319/2019, conforme detalhamento no Anexo I, correspondente a portaria em epígrafe, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001. 2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410.0131.01.00 consignada no vigente orçamento deste Instituto. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. ANEXO I AO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 260/2021 DE 30 DE JUNHO DE 2021. Interessado CPF Matrícula Natureza da verba Exercício Financeiro Valor (R$) Gabriela Maria Lopes da Silva Ferreira, 079.334.613-44 115.619-01 DEA DIF. PENSÃO 2017/2018 29.588,85 Flaviane Machado Albuquerque 050.490.483-38 116.349-01 DEA DIF. PENSÃO 2017-2019 13.710,38 Francisco Uchôa Sampaio 015.229.653-00 118.369-01 DEA DIF. PENSÃO 2019 34.913,09 Raimunda Araújo de Aguiar 143.969.633-00 119.287-01 DEA DIF. PENSÃO 2019 11.216,08 Gabriel Alexandre Bezerra 007.045.293-86 123.899-01 DEA DIF. PENSÃO 2019 4.820,78 Francisca Gersina Bastos Feitosa 220.763.603-87 123.923-01 DEA DIF. PENSÃO 2019 2.894,20 Rosa Maria dos Santos 629.911.163-15 125.049-01 DEA DIF. PENSÃO 2019 3.695,92 TOTAL R$ 100.839,30 INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0741/2021 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni- cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula- mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre- to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti- das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDE- RANDO que, as disposições constantes da Lei Municipal nº. 10.668, de 02 de janeiro de 2018, publicada em 16.01.2018, que consolida a legislação municipal e dispõe sobre o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. CONSIDERANDO que, de acordo com o Art. 44 da citada Lei - É assegurada ao servi- dor público municipal da administração direta, indireta e funda- cional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do es- pectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanen- te, a redução de 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horá- ria de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração percebida. CONSIDERAN- DO que, de acordo com o Art. 44, § 2º - Para fazer jus a este benefício, o servidor deverá comprovar a condição de seu filho por meio de laudo fornecido por Junta Médica Oficial do Institu- to de Previdência do Município. RESOLVE: CONCEDER, ao(a) servidor(a), MARCELA OLIVEIRA DA SILVA, Técnica em En- fermagem, matrícula nº 126982-01, a redução da jornada de Trabalho, passando de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas sema- nais, sem prejuízo da remuneração atualmente percebida, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 20.05.2021 até 19.05.2022, conforme Parecer Jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº P138332/2021. Regis- tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN- TENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 30 de junho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERIN- TENDENTE ADJUNTO DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 0742/2021 Dispensa o(a) servidor(a) inte- grante do ambiente de especia- lidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de trabalho suplementar, no âmbi- to do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI- TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica- da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro- ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e consideran- do as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple- mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi- ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia- lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, designou o(a) servidor(a) integrante do ambiente de especiali- dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jornada de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José Frota e de acordo com o Processo Administrativo nºFechar