DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO N° 05/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 05/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, COM
INTERVENIÊNCIA
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER
AMADO. (Processo Administrativo nº P143067/2021). FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula
Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do Termo de
Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no art. 55 da
Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso I, alínea
“c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inciso I, alí-
nea “c” e §§ 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº
14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº
01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen-
tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e
cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro
de 2021, referente ao termo de fomento n°05/2020, tendo em
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no
plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre-
sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo
de Fomento nº 05/2020, com a prorrogação de vigência pelo
período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo
final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de
novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas
propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas-
sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa
Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido
no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do
presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/
entidades(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31903-FMDPI
14.422.0007.2335.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.090.0000.00.00
1.520.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva -
PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa
Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO N° 06/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO:
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 06/2020
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS,
COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E O INSTITUTO SER
AMADO.
(Processo
Administrativo
nº
P143056/2021).
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente aditivo na
Cláusula Terceira e na Cláusula Décima Quarta, inciso I, do
Termo de Fomento n° 05/2020, nos dispositivos constantes no
art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, inciso
I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 8.726/2016, no art. 57, inci-
so I, alínea “c” e § § 5º e 7º e art. 60 do Decreto Municipal nº
14.986/2021 e no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº
01/2021, no parecer jurídico e na justificativa técnica apresen-
tadas no processo. OBJETO: O presente aditivo tem por finali-
dade promover a continuidade da execução do objeto da pre-
sente parceria por um período de mais 125 (cento e vinte e
cinco) dias, ou seja, de 29 de junho de 2021 à 01 de novembro
de 2021, referente ao termo de fomento n°06/2020, tendo em
vista se tratar de serviços sócioassistenciais de natureza contí-
nua e por terem sido pactuadas novas metas dispostas no
plano de trabalho referente a este período. VIGÊNCIA: O pre-
sente aditivo prevê a alteração da Cláusula Terceira do Termo
de Fomento nº 06/2020, com a prorrogação de vigência pelo
período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, a contar do prazo
final de 29 de junho de 2021, alterando a vigência para 01 de
novembro de 2021, visando a efetiva execução das metas
propostas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do presente aditivo serão repas-
sados pela SDHDS, através do Fundo Municipal da Pessoa
Idosa – FMDPI, conforme cronograma de desembolso definido
no plano de trabalho do período. As despesas decorrentes do
presente aditivo correrão pela fonte de recursos do(s) ór-
gão(s)/entidades(s) contratante consignadas abaixo:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31903-FMDPI
14.422.0007.2335.0001
3.3.50.43
1.001.0000.00.01
1.090.0000.00.00
1.520.0000.00.00
DATA: Fortaleza, 16 de junho de 2021. ASSINATURAS: Sr.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE. José Juca de Mesquita Paiva -
PRESIDENTE DO CMDPI e a Sra. Terezinha Maria de Sousa
Moraes - REPRESENTANTE - INSTITUTO SER AMADO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 46/2021
Dispõe sobre a indicação do
titular e suplente na condição
de encarregados pelo trata-
mento de dados, no âmbito da
Secretaria Municipal da Gestão
Regional - SEGER.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL, no uso de suas competências e atribuições legais
estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezem-
bro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 278, de 27 de
dezembro de 2019, e, ainda, conforme o Ato nº 15/2021 –
GABPREF, de 03 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único, que as
normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais
de interesse nacional devem ser observados pela União, Esta-
dos, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de indicar encarregado pelo tratamento de dados
pessoais. RESOLVE: Art.1º – Atribuir aos servidores JOAQUIM
LUCIO MELO FREITAS, matrícula nº 5672604, titular e,
MARCELO MARTINS PEREIRA, matrícula nº 128534, suplen-
te, as competências institucionais relativas ao exercício das
atividades como encarregados pelo tratamento de dados no
âmbito da Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER,
nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018. Art. 2º – As atividades do encarregado consistem em: I -
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunica-
ções da auditoria nacional e adotar providências; III - orientar
os funcionários e os controladores da entidade a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas
pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 31/2021, publicada no Diario
Oficial do Municipio, em 25 de maio de 2021. Cientifique-se.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de junho de 2021. João
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETA-
RIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER).
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