DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 Nº NOME CPF SETOR 01 Afrânio Teodacir de Sousa 162.493.303-30 Unidade de Atividades Auxiliares - UAA 02 João Adail Batista 243.362.703-68 Almoxarifado 03 Nilo Magalhães Carneiro Neto 491.850.713-15 Almoxarifado Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU- TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 29 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ PORTARIA Nº 46/2021 – FUNCI Designar a Comissão de Invetá- rio Patrimonial no âmbito da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI no ano de 2021, conforme Processo Nº P172196 - 18/2021. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que lhe conferem, o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191, da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro 1990, assim como art. 14 da Instrução Normativa n° 01/2015 – CGM. RESOLVE: Art. 1º - Designar como membros da Comissão de Inventário Patrimonial da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, referente ao ano de 2021 os seguintes servi- dores: WALLACE DOS SANTOS, matricula 17602 (Presidente), JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, matricula 18622 (Membro) e VICTOR DO NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula 18873101 (Membro). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Fortaleza, 30 de junho de 2021. Publique-se e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” PORTARIA Nº 070, DE 01 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Forta- leza no período de Recesso Parlamentar, na forma que indica. A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI- DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta- leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi- dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.128, de 26 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta- leza nº 15.046, de 26 de junho de 2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o recesso parlamentar, no mês de julho do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcio- nal, a Câmara Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime especial de trabalho para seus servidores e colaborado- res, durante o mês de julho de 2021. § 1° - O regime de traba- lho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da covid-19. § 2° - O regime de trabalho presen- cial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta- feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entra- da e de saída de servidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá- rios de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Parágrafo único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público externo presencial durante o período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escri- tório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria @cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen- to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami- nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de julho de 2021. Waldenia Barbosa DIRETORA GERAL. *** *** ***Fechar