DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
Nº
NOME
CPF
SETOR
01
Afrânio Teodacir de Sousa
162.493.303-30
Unidade de Atividades
Auxiliares - UAA
02
João Adail Batista
243.362.703-68
Almoxarifado
03
Nilo
Magalhães
Carneiro
Neto
491.850.713-15
Almoxarifado
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA -
URBFOR, em 29 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/CE Nº 16184.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 46/2021 – FUNCI
Designar a Comissão de Invetá-
rio Patrimonial no âmbito da
Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI no ano
de 2021, conforme Processo Nº
P172196 - 18/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem, o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto
nos arts. 186 a 191, da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro 1990,
assim como art. 14 da Instrução Normativa n° 01/2015 – CGM.
RESOLVE: Art. 1º - Designar como membros da Comissão de
Inventário Patrimonial da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI, referente ao ano de 2021 os seguintes servi-
dores: WALLACE DOS SANTOS, matricula 17602 (Presidente),
JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, matricula 18622 (Membro) e
VICTOR DO NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula 18873101
(Membro). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
José Iraguassú Teixeira Filho
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 070, DE 01 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de Recesso
Parlamentar, na forma que
indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.128, de 26 de junho de
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.046, de 26 de junho de 2021, que mantém medidas
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o
recesso parlamentar, no mês de julho do corrente ano.
RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente
laboral e a segurança necessária para o desempenho funcio-
nal, a Câmara Municipal de Fortaleza continuará adotando um
regime especial de trabalho para seus servidores e colaborado-
res, durante o mês de julho de 2021. § 1° - O regime de traba-
lho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a
forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso
para as atividades em relação às quais a presença do servidor
ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade
do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem
adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a
disseminação da covid-19. § 2° - O regime de trabalho presen-
cial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta-
feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser
alterado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entra-
da e de saída de servidores e colaboradores que dependem de
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos
gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) assessores
simultaneamente. Parágrafo único - O horário previsto no § 2º,
art. 1º, também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º -
Fica vedado o atendimento ao público externo presencial
durante o período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os
atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escri-
tório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom
Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através
dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria
@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e
sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos
Humanos
e Assessoria
Jurídica
Popular
Dom Aluísio
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O
Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda
à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como de forma
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 01 de julho de 2021.
Waldenia Barbosa
DIRETORA GERAL.
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