DOMFO 05/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
Nº 
NOME 
CPF 
SETOR 
01 
Afrânio Teodacir de Sousa 
162.493.303-30 
Unidade de Atividades  
Auxiliares - UAA 
02 
João Adail Batista 
243.362.703-68 
Almoxarifado 
03 
Nilo 
Magalhães 
Carneiro 
Neto 
491.850.713-15 
Almoxarifado 
 
 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - 
URBFOR, em 29 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA 
URBFOR - OAB/CE Nº 16184. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 46/2021 – FUNCI 
 
Designar a Comissão de Invetá-
rio Patrimonial no âmbito da 
Fundação da Criança e da            
Família Cidadã – FUNCI no ano 
de 2021, conforme Processo Nº 
P172196 - 18/2021. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem, o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto 
nos arts. 186 a 191, da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro 1990, 
assim como art. 14 da Instrução Normativa n° 01/2015 – CGM. 
RESOLVE: Art. 1º - Designar como membros da Comissão de 
Inventário Patrimonial da Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI, referente ao ano de 2021 os seguintes servi-
dores: WALLACE DOS SANTOS, matricula 17602 (Presidente), 
JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, matricula 18622 (Membro) e 
VICTOR DO NASCIMENTO NOGUEIRA, matricula 18873101 
(Membro). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM.  
 
Fortaleza, 30 de junho de 2021. 
 
Publique-se e cumpra-se. 
 
José Iraguassú Teixeira Filho 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 070, DE 01 DE JULHO DE 2021. 
 
Dispõe sobre o funcionamento 
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de Recesso 
Parlamentar, na forma que           
indica. 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.128, de 26 de junho de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a 
COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.046, de 26 de junho de 2021, que mantém medidas 
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades 
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o 
recesso parlamentar, no mês de julho do corrente ano.         
RESOLVE: Art. 1º - Visando manter a salubridade do ambiente 
laboral e a segurança necessária para o desempenho funcio-
nal, a Câmara Municipal de Fortaleza continuará adotando um 
regime especial de trabalho para seus servidores e colaborado-
res, durante o mês de julho de 2021. § 1° - O regime de traba-
lho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a 
forma de trabalho remoto e/ou presencial, neste último caso 
para as atividades em relação às quais a presença do servidor 
ou colaborador na Casa se faça necessária para a continuidade 
do serviço público, devendo, em qualquer situação, serem 
adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a 
disseminação da covid-19. § 2° - O regime de trabalho presen-
cial, previsto no § 1º, será desempenhado de segunda à sexta-
feira, mediante escala, no horário de 09h às 14h, podendo ser 
alterado a critério da chefia imediata. § 3º - O horário de entra-
da e de saída de servidores e colaboradores que dependem de 
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos 
gabinetes dos Vereadores fica limitado a 3 (três) assessores 
simultaneamente. Parágrafo único - O horário previsto no § 2º, 
art. 1º, também deverá ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - 
Fica vedado o atendimento ao público externo presencial   
durante o período indicado no caput do art. 1º. Art. 4º - Os 
atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escri-
tório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom 
Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através 
dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria 
@cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e    
sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos 
Humanos 
e Assessoria 
Jurídica 
Popular 
Dom Aluísio                
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O 
Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda 
à sexta-feira, no horário de 09h às 17h; bem como de forma 
virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º - O 
interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o documento 
deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - o documen-
to em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do 
Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da 
demanda; III - o documento, após recebido, será numerado e 
cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encami-
nhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo. 
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  
 
 
 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ    
BARROS DE ALENCAR, em 01 de julho de 2021.  
 
 
 
Waldenia Barbosa 
DIRETORA GERAL. 
*** *** *** 

                            

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