DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.046
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.102, DE 14 DE MAIO 2021 
 
Declara de utilidade pública a 
Associação Espírita Vidal da 
Penha, localizada no Bairro 
Demócrito Rocha, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Espí-
rita Vidal da Penha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, de caráter religioso, com sede e foro no município 
de Fortaleza, situada na Rua Pernambuco, nº 300, Bairro De-
mócrito Rocha. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 14 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.103, DE 14 DE MAIO DE 2021 
 
Acresce os arts. 4º- A e 7º- B à 
Lei Municipal nº 10.432, de 22 de 
dezembro de 2015, que institui o 
Edital das Artes de Fortaleza, e 
dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - A Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, 
fica acrescida dos arts. 4º- A e 7º- B com as seguintes reda-
ções: “Art. 4º- A. Enquanto perdurar o estado de calamidade 
pública, devidamente reconhecido, poderá, a pedido do próprio 
proponente ou, de ofício, pela Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza (Secultfor), proceder à conversão do formato de 
execução das ações e das contrapartidas dos projetos contem-
plados pelo Edital das Artes para virtual ou outro meio adequa-
do. § 1º - Os prazos de vigência e de execução, quando da 
ocorrência da situação prevista no caput, poderão sofrer pror-
rogação, de ofício, pela Secretaria Municipal da Cultura de 
Fortaleza (Secultfor) até que seja cessado o estado de calami-
dade pública. § 2º - Além da prorrogação dos prazos de vigên-
cia e de execução, bem como da possibilidade de alteração do 
formato de apresentação das ações e das contrapartidas de 
presencial para virtual, a Secretaria Municipal da Cultura de 
Fortaleza (Secultfor) poderá adotar outras medidas que enten-
der necessárias. I — Fica facultada aos contemplados pelo 
Edital das Artes a execução das ações presenciais, pós-
período pandêmico, em um prazo de até 90 (noventa) dias. § 3º 
- As ações contidas neste artigo terão aplicação imediata quan-
do da publicação da presente Lei, em especial aos projetos 
contemplados pelo VII e VIII Edital das Artes. Art. 7º- B. A   
Secultfor poderá editar portarias regulamentadoras no que 
couber.” (AC). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0299,  
DE 14 DE MAIO DE 2021 
 
Dispõe sobre a autorização de 
medidas excepcionais face à 
situação de emergência e ao 
enfrentamento 
da 
pandemia 
por Covid-19 e dá outras provi-
dências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a transferir à Conta Única do Tesouro Municipal o 
superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 
financeiro de 2020, bem como as receitas arrecadadas                     
no exercício de 2021, objetivando o enfrentamento da dissemi-
nação da pandemia por Covid-19, dos seguintes fundos                     
públicos municipais: I — Fundo Municipal de Juventude de For-
taleza; II — Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
III — Fundo Municipal do Jovem Empreendedor; IV — Fundo 
de Defesa do Meio Ambiente; V — Fundo Municipal de De-
senvolvimento Urbano; VI — Fundo Municipal dos Direitos 
Humanos da Pessoa Idosa; VII — Fundo Municipal de Defesa 
dos Direitos Difusos; VIII — Fundo Municipal de Cultura. § 1º - 
A definição dos valores a serem transferidos levará em consi-
deração a existência de prévios compromissos assumidos 
pelos respectivos fundos, devendo estes serem cumpridos ou 
resguardados previamente. § 2º - A utilização dos recursos 
transferidos no ano de 2021 poderá, se necessário, ser pre-
cedida da abertura de crédito adicional, nos termos da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 3º - Os recursos 
arrecadados de que trata o caput deste artigo deverão ser 
aplicados exclusivamente em ações de saúde, educação,  
assistência social e desenvolvimento econômico que tenham 
como objetivo o combate aos efeitos da pandemia provocada 
pela disseminação do novo coronavírus na cidade de Fortaleza. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares, com a finalidade de promo-
ver reforço de dotação orçamentária na Ação 2133 – Enfrenta-
mento da Emergência covid-19, no Fundo Municipal de Saúde, 
unidade orçamentária 25901, e no Instituto Dr. José Frota, 
unidade orçamentária 25201, mediante utilização de recursos 
provenientes da anulação total ou parcial das dotações orça-
mentárias grafadas com a sigla EP/LOM, nos termos do art. 43, 
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. Parágrafo Único. As emendas parlamentares destinadas 
pelos vereadores de Fortaleza no orçamento de 2021 poderão 
ser realocadas para o enfrentamento direto ou indireto à          
pandemia da covid-19 no Município de Fortaleza. Art. 3º -                 
Os recursos financeiros disponíveis nas fontes específicas 
previstas na Lei nº 10.751, de 08 de junho de 2018, na conta 
prevista na Lei nº 10.408, de 22 de outubro de 2015 e na conta 
prevista no art. 6º da Lei nº 10.132, de 28 de novembro de 
2013, poderão ser destinados nos termos do art. 1º desta                 
Lei Complementar. Art. 4º - O Poder Público Municipal,                   
enquanto perdurar os efeitos do estado de calamidade pública 
relacionados à covid-19, fica autorizado a adotar política de

                            

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