DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 contingenciamento de gastos que poderá abranger, entre outras, as seguintes medidas: I — suspensão de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Público Municipal, exceto os atos para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios previstas no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, a qual estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus (covid-19); II — suspensão do prazo de validade de todos os concursos realizados por qualquer órgão ou entidade do Poder Público Municipal. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, a contenção ou o combate ao novo coronavírus, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e ao Instituto Dr. José Frota (UF). Art. 5º - Para viabilizar as transfe- rências financeiras autorizadas nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por decreto, as transferências e os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 6º - Fica suspensa, a antecipação dos valores das parcelas trimestrais do prêmio individual do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (Fidaf), a que fazem jus os servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal das Finanças, instituído pela Lei Comple- mentar nº 210, de 26 de outubro de 2015, por até 12 (doze) meses após a vigência de ato legislativo que reconhece o esta- do de emergência ou de calamidade pública que venham im- pactar negativamente a arrecadação da receita tributária do Município. Art. 7º - O § 8º do art. 32 da Lei Complementar nº 23, de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... ................................................................... § 8º - Findo o prazo de vigência do ato legislativo que reconhece o estado de emer- gência ou de calamidade pública, e constatada a persistência do impacto negativo sobre a receita tributária do Município, os critérios excepcionais de apuração permanecerão válidos por até 12 (doze) meses, na forma que dispuser o regulamento, observado o disposto no § 7º deste artigo.” (NR). Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1547/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P119949/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, das servidoras relacionadas no anexo único, lotadas na Secretaria Municipal da Infraestrutu- ra - SEINF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 27.04.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1547/2021-GABPREF SEQ. NOME MATRÍCULA CARGO 1. LUZIA EDNA ARAÚJO 22.434-01 AGENTE ADMINISTRATIVO 2. MARIA DA PAZ LINO 22.431-01 AGENTE ADMNISTRATIVO *** *** *** ATO Nº 1548/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P043975/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de SEGOVFechar