DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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contingenciamento de gastos que poderá abranger, entre
outras, as seguintes medidas: I — suspensão de atos de
nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos
públicos realizados no âmbito do Poder Público Municipal,
exceto os atos para as reposições decorrentes de vacâncias de
cargos efetivos ou vitalícios previstas no inciso IV do artigo 8º
da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, a qual
estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus
(covid-19); II — suspensão do prazo de validade de todos os
concursos realizados por qualquer órgão ou entidade do Poder
Público Municipal. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto
neste artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a
prevenção, a contenção ou o combate ao novo coronavírus,
vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e ao
Instituto Dr. José Frota (UF). Art. 5º - Para viabilizar as transfe-
rências financeiras autorizadas nesta Lei Complementar, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por decreto, as
transferências e os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 6º - Fica suspensa, a antecipação dos valores das parcelas
trimestrais do prêmio individual do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária
(Fidaf), a que fazem jus os servidores em efetivo exercício na
Secretaria Municipal das Finanças, instituído pela Lei Comple-
mentar nº 210, de 26 de outubro de 2015, por até 12 (doze)
meses após a vigência de ato legislativo que reconhece o esta-
do de emergência ou de calamidade pública que venham im-
pactar negativamente a arrecadação da receita tributária do
Município. Art. 7º - O § 8º do art. 32 da Lei Complementar nº
23, de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3º ..........................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
................................................................... § 8º - Findo o prazo
de vigência do ato legislativo que reconhece o estado de emer-
gência ou de calamidade pública, e constatada a persistência
do impacto negativo sobre a receita tributária do Município, os
critérios excepcionais de apuração permanecerão válidos por
até 12 (doze) meses, na forma que dispuser o regulamento,
observado o disposto no § 7º deste artigo.” (NR). Art. 8º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1547/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P119949/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, das servidoras relacionadas
no anexo único, lotadas na Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra - SEINF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo
órgão cessionário, no período de 27.04.2021 a 31.12.2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
ATO Nº 1547/2021-GABPREF
SEQ.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
1.
LUZIA EDNA ARAÚJO
22.434-01
AGENTE
ADMINISTRATIVO
2.
MARIA DA PAZ LINO
22.431-01
AGENTE
ADMNISTRATIVO
*** *** ***
ATO Nº 1548/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P043975/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
SEGOV
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