DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito         
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e      
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
contingenciamento de gastos que poderá abranger, entre               
outras, as seguintes medidas: I — suspensão de atos de              
nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos 
públicos realizados no âmbito do Poder Público Municipal, 
exceto os atos para as reposições decorrentes de vacâncias de 
cargos efetivos ou vitalícios previstas no inciso IV do artigo 8º 
da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, a qual 
estabelece o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus   
(covid-19); II — suspensão do prazo de validade de todos os 
concursos realizados por qualquer órgão ou entidade do Poder 
Público Municipal. Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto 
neste artigo aqueles cujo exercício seja necessário para a 
prevenção, a contenção ou o combate ao novo coronavírus, 
vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e ao                    
Instituto Dr. José Frota (UF). Art. 5º - Para viabilizar as transfe-
rências financeiras autorizadas nesta Lei Complementar, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, por decreto, as 
transferências e os ajustes necessários no orçamento vigente. 
Art. 6º - Fica suspensa, a antecipação dos valores das parcelas 
trimestrais do prêmio individual do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária 
(Fidaf), a que fazem jus os servidores em efetivo exercício na 
Secretaria Municipal das Finanças, instituído pela Lei Comple-
mentar nº 210, de 26 de outubro de 2015, por até 12 (doze) 
meses após a vigência de ato legislativo que reconhece o esta-
do de emergência ou de calamidade pública que venham im-
pactar negativamente a arrecadação da receita tributária do 
Município. Art. 7º - O § 8º do art. 32 da Lei Complementar nº 
23, de 05 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 3º .......................................................................... 
...................................................................................................... 
...................................................................................................... 
................................................................... § 8º - Findo o prazo 
de vigência do ato legislativo que reconhece o estado de emer-
gência ou de calamidade pública, e constatada a persistência 
do impacto negativo sobre a receita tributária do Município, os 
critérios excepcionais de apuração permanecerão válidos por 
até 12 (doze) meses, na forma que dispuser o regulamento, 
observado o disposto no § 7º deste artigo.” (NR). Art. 8º - Esta 
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1547/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P119949/ 
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Empresa de Transporte 
Urbano de Fortaleza - ETUFOR, das servidoras relacionadas 
no anexo único, lotadas na Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra - SEINF, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo 
órgão cessionário, no período de 27.04.2021 a 31.12.2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O  
ATO Nº 1547/2021-GABPREF 
 
SEQ. 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
1. 
LUZIA EDNA ARAÚJO 
22.434-01 
AGENTE  
ADMINISTRATIVO 
2. 
MARIA DA PAZ LINO 
22.431-01 
AGENTE  
ADMNISTRATIVO 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1548/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P043975/ 
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de 
SEGOV 
 

                            

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