DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 JOSE ROBERVAL SOUSA 1589501 03/01/2016 a 31/01/2021 *** *** *** ATO Nº 1125/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer ao(à) servidor(a) LUCIANO VENANCIO DA SILVA, GARI, ma- trícula n° 1606101, lotada no(a) CELULA DE GESTAO FINAN- CEIRA - SECRETARIA REGIONAL IV, o direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio relativo ao período aquisitivo de 01/03/2016 a 28/02/2021, cuja concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de requerimento da interessa- da, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1126/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SEC MUNI- CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, cuja autorização para gozo será deferida posterior- mente, mediante requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1126/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo CRISTHIANE BRASIL BARBOSA RIBAS 6440302 10/02/2016 a 08/02/2021 MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA 4124202 16/01/2016 a 14/01/2021 *** *** *** ATO Nº 1127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA - FUNCI, cuja autoriza- ção para gozo será deferida posteriormente, mediante requeri- mento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi- nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1127/2021 Nome Matrícula Período Aquisitivo CREUZA CASSIANO DA SILVA MORAIS 1905701 07/06/2011 a 05/06/2016 LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 757001 03/01/2005 a 02/01/2010 LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 757001 03/01/2010 a 02/01/2015 LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 757001 03/01/2015 a 01/02/2020 MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE VIEIRA 875401 17/09/1998 a 16/09/2003 MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE VIEIRA 875401 17/09/2003 a 15/09/2008 MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE VIEIRA 875401 16/09/2008 a 15/09/2013 MARIA DO CARMO ALBUQUERQUE VIEIRA 875401 16/09/2013 a 15/09/2018 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 01/05/1985 a 30/04/1990 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 01/05/1990 a 30/04/1995 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 01/05/1995 a 29/04/2000 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 30/04/2000 a 29/04/2005 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 30/04/2005 a 29/04/2010 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 30/04/2010 a 29/04/2015 MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 1239401 30/04/2015 a 28/04/2020 *** *** *** ATO Nº 1128/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera- ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de- zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela- cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA- RIA REGIONAL V, cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-Fechar