DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
JOSE ROBERVAL SOUSA 
1589501 
03/01/2016 a 
31/01/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1125/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer 
ao(à) servidor(a) LUCIANO VENANCIO DA SILVA, GARI, ma-
trícula n° 1606101, lotada no(a) CELULA DE GESTAO FINAN-
CEIRA - SECRETARIA REGIONAL IV, o direito a 3 (três) meses 
de Licença Prêmio relativo ao período aquisitivo de 01/03/2016 
a 28/02/2021, cuja concessão para início de gozo será deferida 
posteriormente, na dependência de requerimento da interessa-
da, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge   
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1126/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SEC MUNI-
CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, cuja autorização para gozo será deferida posterior-
mente, mediante requerimento do interessado, sopesada a 
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1126/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
CRISTHIANE BRASIL BARBOSA RIBAS 
6440302 
10/02/2016 a 
08/02/2021 
MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA 
4124202 
16/01/2016 a 
14/01/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) FUNDACAO 
DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA - FUNCI, cuja autoriza-
ção para gozo será deferida posteriormente, mediante requeri-
mento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1127/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
CREUZA CASSIANO DA SILVA MORAIS 
1905701 
07/06/2011 a 
05/06/2016 
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 
757001 
03/01/2005 a 
02/01/2010 
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 
757001 
03/01/2010 a 
02/01/2015 
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA 
757001 
03/01/2015 a 
01/02/2020 
MARIA 
DO 
CARMO 
ALBUQUERQUE  
VIEIRA 
875401 
17/09/1998 a 
16/09/2003 
MARIA 
DO 
CARMO 
ALBUQUERQUE    
VIEIRA 
875401 
17/09/2003 a 
15/09/2008 
MARIA 
DO 
CARMO 
ALBUQUERQUE  
VIEIRA 
875401 
16/09/2008 a 
15/09/2013 
MARIA 
DO 
CARMO 
ALBUQUERQUE  
VIEIRA 
875401 
16/09/2013 a 
15/09/2018 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
01/05/1985 a 
30/04/1990 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
01/05/1990 a 
30/04/1995 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
01/05/1995 a 
29/04/2000 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
30/04/2000 a 
29/04/2005 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
30/04/2005 a 
29/04/2010 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
30/04/2010 a 
29/04/2015 
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO 
1239401 
30/04/2015 a 
28/04/2020 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1128/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA REGIONAL V, cuja autorização para gozo será deferida 
posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-

                            

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