DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
sada a conveniência para a Administração Pública. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges       
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1128/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
ANTONIO RICARDO DA SILVA FERREIRA 
1715201 
01/02/2016 a 
30/01/2021 
CARLOS 
ALBERTO 
GALUCHO 
DE       
ANDRADE 
1623201 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
FRANCISCO 
JOSE 
CAMPOS                 
ALBUQUERQUE 
1362901 
10/02/2016 a 
08/02/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1129/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AGENCIA 
DE FISCALIZACAO DE FORTALEZA, cuja autorização para 
gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento do 
interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1129/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
ANA CONSUELO LINS DE MATOS SILVA 
1833301 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
ANA NERY MARTINS AZEVEDO DUFFY 
1661201 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
ANTONIO AMORIM NETO 
1415401 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
BRUNO LEONARDO FARIAS DA CUNHA 
957201 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
CRISTIANA MARIA CHAVES COSTA LIMA 
1870901 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
CRISTIANE MARIA DIAS HERCULANO 
8712701 
05/11/2015 a 
03/11/2020 
DEBORA 
CEFAS 
TORRES 
DIAS          
NAKAKURA 
8707501 
05/11/2015 a 
03/03/2021 
ELIETE ANDRADE DE ALENCAR 
1911901 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
EVELINE DE SOUSA FERREIRA 
1997801 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
HELENA RODRIGUES BARROSO 
1220801 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
JOSE BEZERRA DE SANTIAGO 
645401 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
JOSE WILMAR DA SILVEIRA NETO 
2345601 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
LUCIA DE FATIMA COELHO SILVA 
1907501 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
LUIZ ALVES DA ROCHA 
1684601 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
MARIZE GIRAO DOS SANTOS 
1761201 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
NAJELA MARIA RABELO BESSA 
1908901 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
POLYANA 
BASTOS 
XIMENES 
DE 
OLIVEIRA 
1729801 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
REGINA CELIA BRUNO DE ALMEIDA 
1709601 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
REGINA SUELY DE CASTRO MARQUES 
1907801 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
SARAH BENVINDA CASTRO FIGUEIREDO 
7465902 
05/01/2016 a 
02/02/2021 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1130/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) GABINETE 
DO PREFEITO, cuja autorização para gozo será deferida pos-
teriormente, mediante requerimento do interessado, sopesada 
a conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1130/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
EDNA MARIA DOS SANTOS BENTO 
2076001 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
ELICINEIDE PAULO DE CASTRO 
1406901 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
JOAO CEZAR ALBUQUERQUE PINTO 
1279501 
01/03/2016 a 
28/02/2021 
MARIA ADRIANA MARTINS DE OLIVEIRA 
996601 
29/01/2016 a 
27/01/2021 
SUELEM CAMINHA DA SILVA 
26201 
06/12/2015 a 
03/01/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1131/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-

                            

Fechar