DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
JOSE ROBERVAL SOUSA
1589501
03/01/2016 a
31/01/2021
*** *** ***
ATO Nº 1125/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer
ao(à) servidor(a) LUCIANO VENANCIO DA SILVA, GARI, ma-
trícula n° 1606101, lotada no(a) CELULA DE GESTAO FINAN-
CEIRA - SECRETARIA REGIONAL IV, o direito a 3 (três) meses
de Licença Prêmio relativo ao período aquisitivo de 01/03/2016
a 28/02/2021, cuja concessão para início de gozo será deferida
posteriormente, na dependência de requerimento da interessa-
da, sopesada a conveniência para a Administração Pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1126/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SEC MUNI-
CIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, cuja autorização para gozo será deferida posterior-
mente, mediante requerimento do interessado, sopesada a
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 07 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1126/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
CRISTHIANE BRASIL BARBOSA RIBAS
6440302
10/02/2016 a
08/02/2021
MARIA MARCIA SILVA NOGUEIRA
4124202
16/01/2016 a
14/01/2021
*** *** ***
ATO Nº 1127/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) FUNDACAO
DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA - FUNCI, cuja autoriza-
ção para gozo será deferida posteriormente, mediante requeri-
mento do interessado, sopesada a conveniência para a Admi-
nistração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1127/2021
Nome
Matrícula
Período Aquisitivo
CREUZA CASSIANO DA SILVA MORAIS
1905701
07/06/2011 a
05/06/2016
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA
757001
03/01/2005 a
02/01/2010
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA
757001
03/01/2010 a
02/01/2015
LUCIA MARIA ALMEIDA DA SILVA
757001
03/01/2015 a
01/02/2020
MARIA
DO
CARMO
ALBUQUERQUE
VIEIRA
875401
17/09/1998 a
16/09/2003
MARIA
DO
CARMO
ALBUQUERQUE
VIEIRA
875401
17/09/2003 a
15/09/2008
MARIA
DO
CARMO
ALBUQUERQUE
VIEIRA
875401
16/09/2008 a
15/09/2013
MARIA
DO
CARMO
ALBUQUERQUE
VIEIRA
875401
16/09/2013 a
15/09/2018
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
01/05/1985 a
30/04/1990
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
01/05/1990 a
30/04/1995
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
01/05/1995 a
29/04/2000
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
30/04/2000 a
29/04/2005
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
30/04/2005 a
29/04/2010
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
30/04/2010 a
29/04/2015
MARIA SIMONE SOARES ARAUJO
1239401
30/04/2015 a
28/04/2020
*** *** ***
ATO Nº 1128/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA REGIONAL V, cuja autorização para gozo será deferida
posteriormente, mediante requerimento do interessado, sope-
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