DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, cuja 
autorização para gozo será deferida posteriormente, mediante 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1131/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE 
1300001 
29/01/2016 a 
27/01/2021 
JOSE MAURO BEZERRA DOS SANTOS 
1519601 
07/01/2016 a 
05/01/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1132/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer 
ao(à) servidor(a) MARIO SALES CAVALCANTE, PROCURA-
DOR DO MUNICIPIO, matrícula n° 6524001, lotada no(a) 
CONSULTORIA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, o 
direito a 3 (três) meses de Licença Prêmio relativo ao período 
aquisitivo de 29/02/2016 a 27/02/2021, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento da interessada, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1133/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNIC DO PLANEJ ORCAMENTO E GESTAO, cuja auto-
rização para gozo será deferida posteriormente, mediante re-
querimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1133/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
MANUEL FABIO MACIEL CAVALCANTI 
869501 
28/12/2015 a 
26/12/2020 
MARIA IVETE MONTEIRO 
1237001 
29/02/2016 a 
27/02/2021 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1134/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INST MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 
cuja autorização para gozo será deferida posteriormente, medi-
ante requerimento do interessado, sopesada a conveniência 
para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1134/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
JOSE KLEBER CELESTINO DA SILVA 
1449301 
01/07/1990 a 
13/02/2021 
VIVIANI BARBOSA DAMASCENO 
1682201 
26/12/2015 a 
24/12/2020 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1135/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, cuja autorização 
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento 
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 1135/2021 
 
Nome 
Matrícula 
Período Aquisitivo 
FRANCISCO ADAHIL MOREIRA 
9377101 
31/12/2015 a 
29/12/2020 

                            

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