DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, Presidente,
VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e
MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 45.560-01,
como membros, todos com o exercício funcional nesta Secreta-
ria, para comporem comissão, com os fins de apuração sumá-
ria, por intermédio de sindicância administrativa, de todos os
fatos narrados na origem do Processo P289504/2020, bem
como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2°
- A sindicância administrativa a que se refere esta portaria,
deverá ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive
nomearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza–CE, 10 de maio de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 202/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P206111/2020 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA CENTRAL DAS FRALDAS
DISTRIBUIDORA LTDA., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº
26.436.406/0001-05. Fundamentação: O presente contrato tem
como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 016/2020 - B,
oriunda do Edital do Pregão Eletrônico nº 424/2019 - IJF e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P206111/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735
de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações cons-
tantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos Muni-
cipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06
de setembro de 2007, nº. 13.512, de 30 de dezembro de 2014
e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal nº.
7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da
União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações posterio-
res; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas
alterações e; outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. Objeto: O presente contrato tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS LINHA GERAL ORAIS E
TÓPICOS – PARTE I (ANTI-HIPERTENSIVOS, DIURÉTICOS,
VITAMINAS, ANTITÉRMICOS, EXPECTORANTES, ANTIANÊ-
MICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS), PARA ATENDER À
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA - SMS. Subcláusula Primeira - A CONTRATADA
fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões no volume do objeto deste contrato,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº
8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. Valor: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 96.084,73 (noventa e seis mil, oitenta e quatro
reais e setenta e três centavos), sem direito a reajustes. Sub-
cláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do
objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e
indiretos requeridos para o fornecimento dos materiais, encar-
gos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra,
benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que
vierem a existir sobre o objeto, constituindo assim a única re-
muneração para a execução do objeto contratado. Dotações
Orçamentárias: Os recursos financeiros previstos para custeio
do pactuado através do presente instrumento correrão à conta
das seguintes rubricas orçamentárias: • 25908.10.302.0123.
2621.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muni-
cípio - Hospital Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará -
HDGMBC; • 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura - HDEAM (Frotinha do Antônio
Bezerra); • 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção
da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Maria
José Barroso de Oliveira - HDMJBO (Frotinha da Parangaba); •
25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Município - Hospital Distrital Gonzaga José Walter
- HDGMJW; • 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manu-
tenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital
Gonzaga Mota Messejana - HDGMM; • 25916.10.302.0123.
2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.000.00.
00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município
- Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO (Froti-
nha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Ma-
nutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital e Ma-
ternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN (Hospital da
Mulher); • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despe-
sas 339032, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Ma-
nutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde; • 25901.
10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.213. 0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; •
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesas 339030,
fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria.
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2021.
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE - SMS. Márcio Cesar Lopes de Sales e
Silveira – CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA
LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 216/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P058115/2021 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA CREMER SA., INSCRITA
NO CNPJ/ME SOB O Nº 82.641.325/0021-61. Fundamentação:
O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro
de Preços nº 115/2021, oriunda do Edital do Pregão Eletrônico
nº 295/2020 - SMS e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P058115/2021, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002 e
suas alterações posteriores; o Decreto Federal nº 10.024, de
20 de setembro de 2019; a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio
de 2015; o Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atuali-
zado com as alterações constantes do Decreto nº 14.398, de
11 de abril de 2019); a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto
de 2014; os Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro
de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de
2016; o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2013,
com suas alterações posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 com suas alterações e; outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: O presente
contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR (SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, URE-
TRAL E RETAL), PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Sub-
cláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas
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