DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO: 
P509372/2015 APENSO 1110082523671/2013 - PORTARIA: 
144/2019 – PGM - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-
NAR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, pu-
blicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas 
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº: 
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de 
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em 
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e 
artigo 11, da Instrução Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da 
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher o Relatório, nas folhas 71/83, aplicar a sugestão da 
pena de Advertência, no Termo Final, às fls.: 86, da servidora 
pública municipal, FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, por 
descumprimento de dever funcional, referente ao Processo: 
P509372/2015 Apenso 1110082523671/2013, acima, uma vez 
que restou demonstrado que a servidora apontada tenha prati-
cado as condutas descritas no Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria, razão pela qual determino de imediato, a publicação 
deste despacho, às fls.: 89, neste Processo: P509372/2015 
Apenso 1110082523671/2013, consoante preconiza o artigo 11, 
da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, enviem-
se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –   
COGEP/SMS, para que: 1. Proceda os devidos registros “ex 
officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem como 
para que se comunique de maneira expressa, a servidora pú-
blica municipal acima e a sua advogada mencionada às fls. 82, 
sobre a decisão da Secretária, pela aplicação da penalidade de 
advertência; 2. Sejam diligenciadas e então cumpridas todas as 
providências sugeridas às fls.: 81, quanto a possível percepção 
indevida, com os seus devidos efeitos necessários; 3. Oficiar 
ao IPM para que seja feita avaliação pericial médica na servido-
ra indiciada, conforme sugerido na Conclusão, às fls.: 83. For-
taleza–CE, 10 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - PORTARIA 
Nº 337/2016 - PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA - PRO-
CESSO: P866022/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GAB-
PREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM 
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa 
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex 
officio, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM/PMF, determinar de imediato, a publicação 
deste despacho interlocutório, às fls.: 51, neste processo: 
P866022/2015, o qual segue com a seguinte transcrição inte-
gral, do despacho nas folhas 46: “Acolho na íntegra o teor do 
Relatório Final Conclusivo às fls. 41 a 44, referente ao Proces-
so Administrativo nº P866022/2015, vez que restou configurada 
a ocorrência de possível DESCUMPRIMENTO DE DEVERES 
FUNCIONAIS por parte da Servidora GERMANA GOMES 
VERÇOSA, caracterizando, portanto, a infração do art. 4º, 
inciso II, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
razão pela qual determino a devida ABERTURA DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o inciso 
II, do art. 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Diante do Exposto, encaminha-se o presente caderno 
processual à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA – PGM, especificamente para a PROCURADO-
RIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –  
PROPAD,  para ciência e providências a seu cargo. Fortaleza, 
16 de Novembro de 2016. Maria do Pérpétuo Socorro     
Martins Breckenlfeld. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE”. Após a publicação deste despacho interlocutório, enviem-
se estes fólios à PROPAD/PGM. Fortaleza–CE, 10 de maio de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - PORTARIAS 
NSº 774/2019, 980/2019 E 1295/2019 - PROCEDIMENTO DE 
SINDICÂNCIA 
- 
PROCESSOS: 
2908124008590/2013, 
P743035/2015 E P054188/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -   
GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas 
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado 
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, 
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, 
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM 
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa 
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex 
officio, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM/PMF, determinar de imediato, a publicação 
deste despacho interlocutório, às fls.: 174/175, nestes Proces-
sos: 2908124008590/2013, P743035/2015 e P054188/2020, os 
quais seguem com a seguinte transcrição integral, da Portaria 
SMS s/nº nas folhas 166: “A Secretária Municipal da Saúde de 
Fortaleza, conforme Ato no 0020/2017 — GABPREF, a 
01/01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza - DOM, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições nor-
mativas, instituídas pelo o artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar n° 0176, de 
19/12/2014, combinado com o Decreto n° 14.451, em 
12/06/2019, no DOM n° 16.533, de 28/06/2019, e ainda, bem 
conforme os artigos 124, 186, e seguintes, da Lei Municipal no 
6.794, em 27/12/1990 — (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM n° 9.526, de 
02/01/1991; 
Considerando 
Sindicância 
Disciplinar: 
2908124008590/2013, P743035/2015 e P054188/2020. Resol-
ve: Art. 1° - Acatar o Relatório, exarado pela Comissão de Sin-
dicância da Secretaria Municipal da Saúde, designada pelas 
Portarias SMS: 774/2019, 980/2019 e 1295/2019, publicadas 
no DOM de 08/07/2019, 08/10/2019 e 05/12/2019, em respecti-
vo, e culminar a servidora pública municipal, MÔNICA RANGEL 
FRAGA, matrícula: 92.419-01, então ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Médico, a pena de Advertência, por escri-
to, nos autos do referido Processo de Sindicância Disciplinar. 
Art. 2° - Registre-se nos assentamentos da servidora em tela. 
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 12 de março de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.”. Após a publicação deste despacho interlo-
cutório, enviem-se estes fólios à COGEP-SMS, para que sejam 
diligenciadas e então cumpridas todas as providências constan-
tes na Conclusão, nas fls.: 162, com os necessários procedi-
mentos ao atendimento daquelas indicadas. Que sejam reali-
zadas as necessárias inserções no histórico funcional da servi-
dora, em tela, a qual deverá ser notificada das determinações 
supra, também por seu representante, se houver neste ut. 
Fortaleza–CE, 10 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 

                            

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