DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
DESPACHO DA SECRETÁRIA - PROCESSO:
P509372/2015 APENSO 1110082523671/2013 - PORTARIA:
144/2019 – PGM - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-
NAR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALE-
ZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 2021, pu-
blicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das suas
atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complementar nº:
0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 14.754, de
28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, ainda, confor-
me o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal nº: 6.794, em
27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 02/01/1991, e
artigo 11, da Instrução Normativa nº: 01, de 29/06/2015, da
Controladoria Geral do Município de Fortaleza – CGM. Resol-
ve: Acolher o Relatório, nas folhas 71/83, aplicar a sugestão da
pena de Advertência, no Termo Final, às fls.: 86, da servidora
pública municipal, FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, por
descumprimento de dever funcional, referente ao Processo:
P509372/2015 Apenso 1110082523671/2013, acima, uma vez
que restou demonstrado que a servidora apontada tenha prati-
cado as condutas descritas no Termo de Apuração de Fatos e
Autoria, razão pela qual determino de imediato, a publicação
deste despacho, às fls.: 89, neste Processo: P509372/2015
Apenso 1110082523671/2013, consoante preconiza o artigo 11,
da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, enviem-
se estes fólios à Coordenadoria de Gestão de Pessoas –
COGEP/SMS, para que: 1. Proceda os devidos registros “ex
officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem como
para que se comunique de maneira expressa, a servidora pú-
blica municipal acima e a sua advogada mencionada às fls. 82,
sobre a decisão da Secretária, pela aplicação da penalidade de
advertência; 2. Sejam diligenciadas e então cumpridas todas as
providências sugeridas às fls.: 81, quanto a possível percepção
indevida, com os seus devidos efeitos necessários; 3. Oficiar
ao IPM para que seja feita avaliação pericial médica na servido-
ra indiciada, conforme sugerido na Conclusão, às fls.: 83. For-
taleza–CE, 10 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - PORTARIA
Nº 337/2016 - PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA - PRO-
CESSO: P866022/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GAB-
PREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art.
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817,
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes,
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM. Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex
officio, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM/PMF, determinar de imediato, a publicação
deste despacho interlocutório, às fls.: 51, neste processo:
P866022/2015, o qual segue com a seguinte transcrição inte-
gral, do despacho nas folhas 46: “Acolho na íntegra o teor do
Relatório Final Conclusivo às fls. 41 a 44, referente ao Proces-
so Administrativo nº P866022/2015, vez que restou configurada
a ocorrência de possível DESCUMPRIMENTO DE DEVERES
FUNCIONAIS por parte da Servidora GERMANA GOMES
VERÇOSA, caracterizando, portanto, a infração do art. 4º,
inciso II, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
razão pela qual determino a devida ABERTURA DE PROCES-
SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o inciso
II, do art. 190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza. Diante do Exposto, encaminha-se o presente caderno
processual à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA – PGM, especificamente para a PROCURADO-
RIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –
PROPAD, para ciência e providências a seu cargo. Fortaleza,
16 de Novembro de 2016. Maria do Pérpétuo Socorro
Martins Breckenlfeld. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE”. Após a publicação deste despacho interlocutório, enviem-
se estes fólios à PROPAD/PGM. Fortaleza–CE, 10 de maio de
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - PORTARIAS
NSº 774/2019, 980/2019 E 1295/2019 - PROCEDIMENTO DE
SINDICÂNCIA
-
PROCESSOS:
2908124008590/2013,
P743035/2015 E P054188/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 -
GABPREF, a 01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de
03/01/2021, no uso das suas atribuições normativas instituídas
no artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art.
37 da Lei Complementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado
com o Decreto nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817,
de 04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes,
da Lei Municipal nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM
nº: 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa
nº: 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM. Resolve: Chamar o feito à ordem para, ex
officio, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM/PMF, determinar de imediato, a publicação
deste despacho interlocutório, às fls.: 174/175, nestes Proces-
sos: 2908124008590/2013, P743035/2015 e P054188/2020, os
quais seguem com a seguinte transcrição integral, da Portaria
SMS s/nº nas folhas 166: “A Secretária Municipal da Saúde de
Fortaleza, conforme Ato no 0020/2017 — GABPREF, a
01/01/2017, publicado no Diário Oficial do Município de Forta-
leza - DOM, de 02/01/2017, no uso das suas atribuições nor-
mativas, instituídas pelo o artigo 299, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar n° 0176, de
19/12/2014, combinado com o Decreto n° 14.451, em
12/06/2019, no DOM n° 16.533, de 28/06/2019, e ainda, bem
conforme os artigos 124, 186, e seguintes, da Lei Municipal no
6.794, em 27/12/1990 — (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM n° 9.526, de
02/01/1991;
Considerando
Sindicância
Disciplinar:
2908124008590/2013, P743035/2015 e P054188/2020. Resol-
ve: Art. 1° - Acatar o Relatório, exarado pela Comissão de Sin-
dicância da Secretaria Municipal da Saúde, designada pelas
Portarias SMS: 774/2019, 980/2019 e 1295/2019, publicadas
no DOM de 08/07/2019, 08/10/2019 e 05/12/2019, em respecti-
vo, e culminar a servidora pública municipal, MÔNICA RANGEL
FRAGA, matrícula: 92.419-01, então ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico, a pena de Advertência, por escri-
to, nos autos do referido Processo de Sindicância Disciplinar.
Art. 2° - Registre-se nos assentamentos da servidora em tela.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 12 de março de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.”. Após a publicação deste despacho interlo-
cutório, enviem-se estes fólios à COGEP-SMS, para que sejam
diligenciadas e então cumpridas todas as providências constan-
tes na Conclusão, nas fls.: 162, com os necessários procedi-
mentos ao atendimento daquelas indicadas. Que sejam reali-
zadas as necessárias inserções no histórico funcional da servi-
dora, em tela, a qual deverá ser notificada das determinações
supra, também por seu representante, se houver neste ut.
Fortaleza–CE, 10 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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