DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.710.087/0001-59, com sede na Rua Rosa Cruz, nº 491 –
Sala 01, Jardim Cearense, CEP: 60.712-115, Fortaleza/CE,
doravante denominada CONTRATADA, representados respecti-
vamente, pelo Secretário-Executivo ERICK BENEVIDES DE
VASCONCELOS, e pela Representante Legal MARIA JOÉLIA
MARTINS DA SILVA. 2. DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de
2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumen-
to AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA,
COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA
LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 5. VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 28.860,00
(vinte e oito mil, oitocentos e sessenta reais). 6. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: 04.122.0001.2016.0026 /
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0026.1173.0001 /
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0152.1394.0001 /
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0152.1856.0001 /
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0026.2126.0001 /
339030 / 0 1.0001.0000.00.01. 7. DO PRAZO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 8.
DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e,
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confor-
me dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na
ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser presta-
da garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas con-
dições estabelecidas no Edital. 9. DA FISCALIZAÇÃO: A exe-
cução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscaliza-
da pela CONTRATANTE, por meio da Sra. Sângela Sales de
Oliveira, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei
8.666/93. ASSINAM: Erick Benevides de Vasconcelos –
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE e Maria Joélia
Martins da Silva – INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS E SERVIÇOS – EIRELI – ME. VISTO: Valéria Ricarte
Estrela Fernandes – OAB/CE Nº 14.589 – COORDENADORA
JURÍDICA DA CONTRATANTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
36/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL – SEGER,
REPRESENTADA POR JOÃO DE AGUIAR PUPO, EM 31 DE
MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a
implantação da nova Sede da Secretaria Executiva Regional
XI, no imóvel de propriedade do Município de Fortaleza, locali-
zado na Rua Padre Raimundo Ribeiro, nº 550, bairro Autran
Nunes, Fortaleza, Estado do Ceará., estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº S2021016352 - SEUMA. 2.
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal,
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou
danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade se encontra em área com previsão de alteração do
sistema viário, haja vista que, conforme a Lei Complementar nº
236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município de Fortaleza (LPUOS), a Av. Sen. Fernandes Távora,
no trecho entre a Av. Lineu Machado e a Rua Tailândia, está
classificada como via Arterial I, com caixa viária proposta de
30m, havendo previsão de alargamento incidindo sobre o imó-
vel em questão em uma área de 208,94m², em uma faixa que
varia entre 11,30m ao leste e 7,36m ao oeste a partir do meio-
fio existente. Dessa forma, considerando a incidência de Sis-
tema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser obser-
vado o disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
tos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a
estas intervenções; 2.3 A Compromissária fica ciente, ainda,
que quanto à Rua Padre Raimundo Ribeiro, a qual se classifica
como via local, não há previsão de alargamento, porém, devem
ser atendidos os padrões estipulados para uma Via Local de
“Seção Reduzida”, respeitando-se uma calçada mínima de
2,00m, conforme Anexo 3.2 da Lei Complementar nº 236/2017 -
LPUOS. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, este poderá,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 31 de março
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL
DA GESTÃO REGIONAL – SEGER: João de Aguiar Pupo.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues
Ximenes, COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
53/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
JB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI
EPP, REPRESENTADA POR JOÃO BOSCO DE CARVALHO,
EM 10 DE MAIO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para atividades,
em imóvel com 720,00m2 de área construída, inscrito no IPTU
sob o nº 930086-4, localizado na Rua Frota, nº 100, Bairro
Planalto Ayrton Senna, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, cuja atividade principal desempenhada é a fabricação de
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021017107–
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APA-
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