DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
24.710.087/0001-59, com sede na Rua Rosa Cruz, nº 491 – 
Sala 01, Jardim Cearense, CEP: 60.712-115, Fortaleza/CE, 
doravante denominada CONTRATADA, representados respecti-
vamente, pelo Secretário-Executivo ERICK BENEVIDES DE 
VASCONCELOS, e pela Representante Legal MARIA JOÉLIA 
MARTINS DA SILVA. 2. DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 
2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 e seus 
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 
P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 
14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. 4. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumen-
to AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, 
COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA 
LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SDE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-
TATIVOS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 5. VALOR: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 28.860,00 
(vinte e oito mil, oitocentos e sessenta reais). 6. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: 04.122.0001.2016.0026 / 
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0026.1173.0001 / 
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0152.1394.0001 / 
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0152.1856.0001 / 
339030 / 0 1.0001.0000.00.01; 11.333.0026.2126.0001  / 
339030 / 0 1.0001.0000.00.01. 7. DO PRAZO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 8. 
DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo 
com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o 
cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, confor-
me dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na 
ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser presta-
da garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas con-
dições estabelecidas no Edital. 9. DA FISCALIZAÇÃO: A exe-
cução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscaliza-
da pela CONTRATANTE, por meio da Sra. Sângela Sales de 
Oliveira, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 
8.666/93. ASSINAM: Erick Benevides de Vasconcelos – 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE e Maria Joélia 
Martins da Silva – INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS E SERVIÇOS – EIRELI – ME. VISTO:   Valéria Ricarte 
Estrela Fernandes – OAB/CE Nº 14.589 – COORDENADORA 
JURÍDICA DA CONTRATANTE.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
36/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO REGIONAL – SEGER, 
REPRESENTADA POR JOÃO DE AGUIAR PUPO, EM 31 DE 
MARÇO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a 
implantação da nova Sede da Secretaria Executiva Regional 
XI, no imóvel de propriedade do Município de Fortaleza, locali-
zado na Rua Padre Raimundo Ribeiro, nº 550, bairro Autran 
Nunes, Fortaleza, Estado do Ceará., estando este termo vincu-
lado ao Processo Administrativo nº S2021016352 - SEUMA. 2. 
DO AJUSTE: 2.1 A compromissária deverá, quando da constru-
ção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no 
que diz respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, 
estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de 
poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou 
danos previstos em lei. 2.2 A Compromissária ao firmar o refe-
rido Termo fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade se encontra em área com previsão de alteração do 
sistema viário, haja vista que, conforme a Lei Complementar nº 
236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do 
Município de Fortaleza (LPUOS), a Av. Sen. Fernandes Távora, 
no trecho entre a Av. Lineu Machado e a Rua Tailândia, está 
classificada como via Arterial I, com caixa viária proposta de 
30m, havendo previsão de alargamento incidindo sobre o imó-
vel em questão em uma área de 208,94m², em uma faixa que 
varia entre 11,30m ao leste e 7,36m ao oeste a partir do meio-
fio existente. Dessa forma, considerando a incidência de Sis-
tema Viário Básico sobre o imóvel em questão, deve ser obser-
vado o disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 
236/2017, ou seja, para o caso de áreas sujeitas a alargamen-
tos, modificações ou ampliação de vias integrantes do sistema 
viário, a ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a 
estas intervenções; 2.3 A Compromissária fica ciente, ainda, 
que quanto à Rua Padre Raimundo Ribeiro, a qual se classifica 
como via local, não há previsão de alargamento, porém, devem 
ser atendidos os padrões estipulados para uma Via Local de 
“Seção Reduzida”, respeitando-se uma calçada mínima de 
2,00m, conforme Anexo 3.2 da Lei Complementar nº 236/2017 - 
LPUOS. 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, este poderá, 
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das 
partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 31 de março 
de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes 
Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL – SEGER: João de Aguiar Pupo. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues 
Ximenes, COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
53/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
JB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI 
EPP, REPRESENTADA POR JOÃO BOSCO DE CARVALHO, 
EM 10 DE MAIO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-
se de consulta de adequabilidade locacional para atividades, 
em imóvel com 720,00m2 de área construída, inscrito no IPTU 
sob o nº 930086-4, localizado na Rua Frota, nº 100, Bairro 
Planalto Ayrton Senna, Município de Fortaleza, Estado do Cea-
rá, cuja atividade principal desempenhada é a fabricação de 
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso 
industrial e comercial, peças e acessórios, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021017107–   
SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra a atividade FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APA-

                            

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