DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
RELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO 
INDUSTRIAL E COMERCIAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS (códi-
go 29.29.71) como Projeto Especial (objeto de estudo), neces-
sitando de análise e regularização por meio de decreto, nos 
moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com es-
teio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes 
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o 
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36 
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente 
expedida pela SEUMA; 2.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou 
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento 
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das re-
gras a serem previstas na referida legislação por parte da com-
promissária, o presente termo perderá sua validade; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 10 de maio de 2021. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPROMISSÁRIA: JB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RE-
FRIGERAÇÃO EIRELI EPP: João Bosco de Carvalho. TES-
TEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de 
Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues   
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO Nº AF00050992/2020, CONCEDIDO A 
C&A MODAS SA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 11 de maio de 2021, foi cassado o Alva-
rá de Funcionamento nº AF00050992/2020 concedido em favor 
de C&A MODAS SA, inscrita no CNPJ Nº 45.242.914/0176-87, 
uma vez que foram verificadas divergências na documentação 
anexada para a emissão do referido Alvará, não atendendo às 
exigências legais. Após notificação para sanar as pendências, a 
requerente não sanou todas as pendências no prazo determi-
nado, razão pela qual foi enviada uma segunda notificação 
para que fosse cancelado o referido alvará no prazo de 05 dias, 
a qual também não foi atendida, pelo que se procedeu à cas-
sação no Processo nº P133809/2021 – PMF, conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Comple-
mentar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIOMANETO Nº AF00050993/2020, CONCEDIDO A C&A 
MODAS SA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA - Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 11 de maio de 2021, foi cassado o Alva-
rá de Funcionamento nº AF00050993/2020, concedido em 
favor de C&A MODAS SA, inscrita no CNPJ 45.242.914/0217-
90, tendo em vista que o mesmo foi emitido de forma indevida, 
uma vez que, no documento “Ato Constitutivo” foi anexado 
cópia da Ata da Assembleia Geral, realizada em 28/08/2019, 
bem como a cópia do Estatuto Social, porém não consta o 
endereço informado na emissão do referido Alvará. Após notifi-
cação para sanar as pendências, a requerente não atendeu a 
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº P133858/2021 – SEUMA, conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Comple-
mentar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIOMANETO Nº AF00050994/2020, CONCEDIDO A C&A 
MODAS SA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 11 de maio de 2021, foi cassado o Alva-
rá de Funcionamento nº AF00050994/2020, concedido em 
favor de C&A MODAS SA, inscrita no CNPJ 45.242.914/0315-
90, tendo em vista que o mesmo foi emitido de forma indevida, 
uma vez que, no documento “Ato Constitutivo” foi anexado 
cópia da Ata da Assembleia Geral, realizada em 28/08/2019, 
bem como a cópia do Estatuto Social, porém não consta o 
endereço informado na emissão do referido Alvará. Ademais, 
no documento “Certificado do Corpo de Bombeiros” o endereço 
informado, R. Germano Franck, 300 – Parangaba, está diver-
gente do endereço informado no alvará de funcionamento em 
questão, Av. Lineu Machado, 419 – Jóquei Clube. Após notifi-
cação para sanar as pendências, a requerente não atendeu a 
notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassa-
ção no Processo nº P133870/2021 – SEUMA, conforme deter-
mina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Comple-
mentar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 28/2020 – SEUMA - PROCESSOS Nº: P119793/2021 – 
PMF - CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVEN-
TOS EIRELI - OBJETO: Contratação de empresa para viabilizar 
a implementação do Plano de Educação Ambiental e Sanitária 
(PEAS), incluindo o fornecimento de corpo técnico e insumos 
operacionais e didáticos (produção de arte gráfica, layout e 
impressão de material didático, material de divulgação e identi-
ficação, transporte para locomoção das equipes, dentre outros), 
no âmbito do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável (FCS). A 
Coordenadora da UGP Fortaleza Cidade Sustentável – FCS e 
o Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA. CONSIDERANDO as Cláusulas 
SEGUNDA – INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E RES-
CISÃO DO CONTRATO e QUARTA – EQUIPE DO PRESTA-
DOR DE SERVIÇOS, das Condições Gerais do Contrato – 
CGC, os Apêndices A – Descrições dos Serviços, item 7 (Equi-
pe de Educação Ambiental) das Especificações Técnicas e C – 
Equipe Principal e Subcontratados, partes integrantes do Con-
trato em epígrafe. CONSIDERANDO que a empresa contratada 
solicitou a substituição de 01 (um) membro da Equipe de Edu-
cação Ambiental referente ao Contrato Nº 28/2020 - SEUMA, 
mediante Justificativa e apresentação de toda a documentação 
exigida no edital da licitação SDO Nº 02/2020 do Plano de 
Educação Ambiental e Sanitária – PEAS do Programa Fortale-
za Cidade Sustentável – FCS. CONSIDERANDO que a substi-
tuição requerida foi analisada e aprovada pelo Gestor do Con-
trato, conforme Folha de Informação e Despacho emitida em 30 
de abril de 2021 (fls. 14/15 do P119793/2021 - PMF). DECI-
DEM: Apostilar o CONTRATO acima referido para: SUBSTITU-
IR INTEGRANTE DA EQUIPE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – 
PEAS da empresa Contratada, no âmbito da execução do 
Contrato nº 28/2020 - SEUMA, conforme aqui indicado:   
 
PROFISSIONAL  
APRESENTADA 
PROFISSIONAL PARA 
SUBSTITUIÇÃO 
CARGO NA 
EQUIPE 
Leilane Oliveira Chaves 
Lara de Queiroz Viana Braga 
Supervisora 
 
Fortaleza, em 11 de maio de 2021. Pedro César da Rocha 
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. Juliana de 
Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA UGP/ 
FCS/SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COOR-
DENADORA DA ASJUR/SEUMA. 
*** *** *** 
EXTRATO DE PUBLICAÇÕES EXPORTADAS EM: 
11/05/2021 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000753/2021 - EMISSÃO DA LICENÇA 

                            

Fechar