DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
pio de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 
2021. 
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000780/2021 - CONCESSÃO DA LI-
CENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Instalação 
– LI (Renovação), para recebeu a Licença de Instalação – LI, 
para RENOVAÇÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO LI Nº 
070/2017, PROCESSO Nº 7719/2017, PARA PROJETO DE 
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR RAQUEL DE QUEIROZ 
– TRECHO 6, localizada na parque linear raquel de queiroz - 
trecho 6, trecho 6, Bairro trecho 6, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, com validade até 10/05/2022. Fortaleza, 11 
de May de 2021 
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000781/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA CLÍNICA VETERINARIA SAO JOSE DE RIBAMAR 
EIRELI - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental 
Simplificada para Atividades (Regularização) - LAR, para ATI-
VIDADES VETERINARIAS, localizada na 404 DO CONJUNTO 
HABITACIONAL SÃO CRISTOVÃO, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021. 
*** *** *** 
 
 
PUBLICAÇÃO 
PARA 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL N° PUB000782/2021 - REGULARIZAÇÃO DA 
LICENÇA FEIJO COMERCIO DE GLP LTDA EPP - Torna 
público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental Simplificada para 
Atividades (Regularização) - LAR, para COMÉRCIO VAREJIS-
TA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizada na 
ENGENHEIRO LEAL LIMA VERDE, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 0020/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE 
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
JANAYDE DE CASTRO GONCALVES, para exercer o cargo 
em comissão de DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-1, da 
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTI-
CAS, integrante da estrutura administrativa do INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 17/05/2021. 
José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.           
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0038/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P036269/2021. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO 
JOSÉ DO LAGO COSTA, CPF 058.217.033-87, esposo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. CLEISE 
PAGELS BARBOSA COSTA, CPF 104.829.973-20, Matrícula 
6771.01, cargo de farmacêutico – D3A - 014, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 05.02.2021, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art. 
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; Decreto n° 
12.019/2006, de 17.04.2006; Lei nº 7335/93, de 17.05.1993 c/c 
art. 4° da Lei n° 9.891, de 04.04.2012; Art. 2º da Lei nº 7555/94 
de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; 
Art. 4º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 10 da Lei n° 6.712 
de 24.09.1990 e art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A 
pensão do viúvo orçou em R$ 5.554,32 (Cinco mil, quinhentos 
e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais, 
devendo ser pago R$ 4.628,50 (Quatro mil, seiscentos e vinte e 
oito reais e cinquenta centavos) referente ao mês de feverei-
ro/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0006 
GRAT. 
REPR. 
INC. 
DAS3 
 
 
 
 
1.109,48 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.752,69 
0105 
INSALUBRIDADE 
20 
 
 
 
350,54 
0107 
ANUENIO 
31 
 
 
 
543,33 
0115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
35 
 
 
 
613,44 
0164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
 
 
 
876,35 
0178 
GRAT. ATENDIMENTO 
PRIMARIO 
10 
 
 
 
175,27 
0188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
133,22 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.554,32 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2021. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge    
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0054/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P072341/2021. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ALEUDA MARIA 
FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA, CPF 020.916.153-15, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
JOSÉ IRAGUASSU TEIXEIRA, CPF 004.105.863-15, Matrícula 
22801, cargo de médico B1/015, lotado no Instituto Dr. José 
Frota - IJF, a partir de 08.03.2021, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                      
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art. 22 da 

                            

Fechar