DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
pio de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de
2021.
*** *** ***
PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000780/2021 - CONCESSÃO DA LI-
CENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SEINF - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Instalação
– LI (Renovação), para recebeu a Licença de Instalação – LI,
para RENOVAÇÃO DE LICENÇA INSTALAÇÃO LI Nº
070/2017, PROCESSO Nº 7719/2017, PARA PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR RAQUEL DE QUEIROZ
– TRECHO 6, localizada na parque linear raquel de queiroz -
trecho 6, trecho 6, Bairro trecho 6, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, com validade até 10/05/2022. Fortaleza, 11
de May de 2021
*** *** ***
PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000781/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA CLÍNICA VETERINARIA SAO JOSE DE RIBAMAR
EIRELI - Torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental
Simplificada para Atividades (Regularização) - LAR, para ATI-
VIDADES VETERINARIAS, localizada na 404 DO CONJUNTO
HABITACIONAL SÃO CRISTOVÃO, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021.
*** *** ***
PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000782/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA FEIJO COMERCIO DE GLP LTDA EPP - Torna
público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental Simplificada para
Atividades (Regularização) - LAR, para COMÉRCIO VAREJIS-
TA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizada na
ENGENHEIRO LEAL LIMA VERDE, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA 0020/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
JANAYDE DE CASTRO GONCALVES, para exercer o cargo
em comissão de DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-1, da
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTI-
CAS, integrante da estrutura administrativa do INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 17/05/2021.
José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0038/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P036269/2021. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. FRANCISCO
JOSÉ DO LAGO COSTA, CPF 058.217.033-87, esposo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. CLEISE
PAGELS BARBOSA COSTA, CPF 104.829.973-20, Matrícula
6771.01, cargo de farmacêutico – D3A - 014, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde – SMS, a partir de 05.02.2021, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; art.
103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei n° 6.901/91; Decreto n°
12.019/2006, de 17.04.2006; Lei nº 7335/93, de 17.05.1993 c/c
art. 4° da Lei n° 9.891, de 04.04.2012; Art. 2º da Lei nº 7555/94
de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994;
Art. 4º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 10 da Lei n° 6.712
de 24.09.1990 e art. 121 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990. A
pensão do viúvo orçou em R$ 5.554,32 (Cinco mil, quinhentos
e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mensais,
devendo ser pago R$ 4.628,50 (Quatro mil, seiscentos e vinte e
oito reais e cinquenta centavos) referente ao mês de feverei-
ro/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0006
GRAT.
REPR.
INC.
DAS3
1.109,48
0100
VENCIMENTO
120
1.752,69
0105
INSALUBRIDADE
20
350,54
0107
ANUENIO
31
543,33
0115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
613,44
0164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
50
876,35
0178
GRAT. ATENDIMENTO
PRIMARIO
10
175,27
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
133,22
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.554,32
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de maio de 2021. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0054/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as in-
formações contidas no Processo nº P072341/2021. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ALEUDA MARIA
FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA, CPF 020.916.153-15,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
JOSÉ IRAGUASSU TEIXEIRA, CPF 004.105.863-15, Matrícula
22801, cargo de médico B1/015, lotado no Instituto Dr. José
Frota - IJF, a partir de 08.03.2021, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
21, parágrafo único da lei nº 9370/08, de 22.04.2008. Art. 22 da
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