DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-
se. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PROCESSO Nº P023453/2021 - INFORMATIVO
PARA PUBLICAÇÃO - Na ratificação do procedimento de
dispensa
de
licitação
por
emergência,
Processo
nº
P023453/2021, ficou ausente a redação completa do valor total
da empresa Comercial Mostaert Ltda e erroneamente digitado
o nome completo da empresa Supermédica, fls.1088/1089-
SPU. Portanto, a SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA-IJF, no uso das atribuições legais, RETIFICA:
ONDE SE LÊ – (...) 160.000,00 (cento e sessenta mil) (...);
LEIA-SE: (...) 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e ONDE
SE LÊ – (...) SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA EIRELI; LEIA-
SE: (...) SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
EIRELI. Publique-se. Fortaleza, 13 de maio de 2021. Dra.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1.403, DE 17 DE MAIO DE 2021
Suspende
as
atividades
presenciais do Plenário e das
Comissões,
no
período
compreendido entre 17 e 23 de
maio de 2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art.
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
teor do Decreto Estadual Nº 34.067, de 15 de maio de 2021, e
do Decreto Municipal Nº 15.014, de 15 de maio de 2021,
os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço
público municipal, estadual e federal, no período compreendido
entre 17 e 23 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º,
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina
medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento
das atividades legislativas durante o período de suspensão das
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e
das Comissões durante a emergência de saúde pública de
importância
internacional
relacionada
ao
Coronavírus
(COVID-19). RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período
compreendido entre 17 e 23 de maio de 2021, as atividades
presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara Municipal
de Fortaleza. Parágrafo Único: No período indicado no caput: I
- fica acionado o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por
meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais, na forma
da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo
de matérias legislativas junto ao Departamento Legislativo
ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução
Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em
vigor em 17 de maio de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 17 de maio de 2021. Antônio Henrique
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.
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PORTARIA Nº 055, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Disciplina
o
expediente
no
período de 17 a 23 de maio de
2021, no âmbito da Câmara
Municipal
de
Fortaleza,
na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.067, de 15 de maio de
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a
COVID-19no Estado do Ceará com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.014, de 15 de maio de 2021, que mantém medidas
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período
de 17 a 23 de maio do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Visan-
do manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança
necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal
de Fortaleza adotará regime especial de trabalho para seus
servidores e colaboradores, durante o período de 17 a 23 de
maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no caput
deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho re-
moto e/ou presencial, neste último caso para as atividades em
relação às quais a presença do servidor ou colaborador na
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as
recomendações de saúde para impedir a disseminação da covi-
19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no § 1º,
será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante esca-
la, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da
chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de saída de ser-
vidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo
poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação
e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereado-
res fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Pará-
grafo Único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá
ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I -
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-
ca Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@
cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará no
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. §
1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II -
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o e-
mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida,
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante
de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 17 de maio de 2021. Waldenia
Barbosa - DIRETORA GERAL.
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