DOMFO 17/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-
se. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
 
PROCESSO Nº P023453/2021 - INFORMATIVO 
PARA PUBLICAÇÃO - Na ratificação do procedimento de 
dispensa 
de 
licitação 
por 
emergência, 
Processo 
nº 
P023453/2021, ficou ausente a redação completa do valor total 
da empresa Comercial Mostaert Ltda e erroneamente digitado 
o nome completo da empresa Supermédica, fls.1088/1089-
SPU. Portanto, a SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA-IJF, no uso das atribuições legais, RETIFICA: 
ONDE SE LÊ – (...) 160.000,00 (cento e sessenta mil) (...); 
LEIA-SE: (...) 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e ONDE 
SE LÊ – (...) SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA EIRELI; LEIA-
SE: (...) SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR      
EIRELI. Publique-se. Fortaleza, 13 de maio de 2021. Dra.   
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO Nº 1.403, DE 17 DE MAIO DE 2021 
Suspende 
as 
atividades            
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período                  
compreendido entre 17 e 23 de 
maio de 2021, e dá outras            
providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.067, de 15 de maio de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 15.014, de 15 de maio de 2021,                
os quais estabelecem, como medida de enfrentamento à           
COVID-19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço 
público municipal, estadual e federal, no período compreendido 
entre 17 e 23 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 2º, 
§ 2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o    
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará            
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a            
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina                 
medidas excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento 
das atividades legislativas durante o período de suspensão das 
atividades presenciais regulares, em razão do atual quadro de 
pandemia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que 
a Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o            
Sistema de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a 
ser utilizada para viabilizar o funcionamento do Plenário e                 
das Comissões durante a emergência de saúde pública de 
importância 
internacional 
relacionada 
ao 
Coronavírus                   
(COVID-19). RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período 
compreendido entre 17 e 23 de maio de 2021, as atividades 
presenciais do Plenário e das Comissões da Câmara Municipal 
de Fortaleza. Parágrafo Único: No período indicado no caput: I 
- fica acionado o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as 
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por 
meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais, na forma 
da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo 
de matérias legislativas junto ao Departamento Legislativo 
ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução 
Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em 
vigor em 17 de maio de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 17 de maio de 2021. Antônio Henrique 
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 055, DE 17 DE MAIO DE 2021. 
 
Disciplina 
o 
expediente 
no           
período de 17 a 23 de maio de 
2021, no âmbito da Câmara 
Municipal 
de 
Fortaleza, 
na  
forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.067, de 15 de maio de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a 
COVID-19no Estado do Ceará com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 15.014, de 15 de maio de 2021, que mantém medidas 
de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades 
que indica; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período 
de 17 a 23 de maio do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Visan-
do manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança 
necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal 
de Fortaleza adotará regime especial de trabalho para seus 
servidores e colaboradores, durante o período de 17 a 23 de 
maio de 2021. § 1° - O regime de trabalho previsto no caput 
deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho re-
moto e/ou presencial, neste último caso para as atividades em 
relação às quais a presença do servidor ou colaborador na 
Casa se faça necessária para a continuidade do serviço públi-
co, devendo, em qualquer situação, serem adotadas todas as 
recomendações de saúde para impedir a disseminação da covi-
19. § 2° - O regime de trabalho presencial, previsto no § 1º, 
será desempenhado de segunda à sexta-feira, mediante esca-
la, no horário de 09h às 14h, podendo ser alterado a critério da 
chefia imediata. § 3º - O horário de entrada e de saída de ser-
vidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo 
poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação 
e aglomeração. Art. 2º - O acesso aos gabinetes dos Vereado-
res fica limitado a 3 (três) assessores simultaneamente. Pará-
grafo Único - O horário previsto no § 2º, art. 1º, também deverá 
ser observado pelos gabinetes. Art. 3º - Fica vedado o atendi-
mento ao público externo presencial durante o período indicado 
no caput do art. 1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na 
Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e 
Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, perma-
necerão de forma remota, através dos seguintes canais: I - 
Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br; II - Central 
da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce. 
gov.br; III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-
ca Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@ 
cmfor.ce.gov.br. Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará no 
formato virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 
1º - O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o 
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - 
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o e-
mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o 
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, 
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante 
de protocolo. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 17 de maio de 2021. Waldenia 
Barbosa - DIRETORA GERAL.  
*** *** *** 

                            

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