DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5 DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, por ausência de tempo hábil para a resposta do Órgão de origem sobre pedidos de esclarecimento e impugnações apre- sentadas, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza – CE, 19 de julho de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Tomada de Preço nº 001/2021 ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada na execução de trabalho social de abrangência nas áreas de Mobilização, Organização e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien- tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco- nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial - AGC; para execução da Reprogramação na área de intervenção do denominado Residencial Santo Agostinho. TIPO: Técnica e preço. FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados, que a sessão de prosseguimento do processo em epígrafe será realizada no dia 21 de julho de 2021 às 10h00min. (horário local) em sua sede situada na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE). Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE) ou através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza. ce.gov.br | CEL. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA- ÇÕES – CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2021 - SEGOV - PROCESSO: P160180/2021. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.060- 170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/ 0001-12. CONTRATADA: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/ 0001-57, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Esta- do do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independente- mente de transcrição, bem como no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada e Coleta de esgoto ao CLIENTE, para proporcionar o regular funcionamento da Coordenadoria Espe- cial de Programas Integrados (COPIFOR), situada à Rua Perei- ra Filgueiras, nº 95 - Centro, CEP: 60.160-150, com código de responsável nº 000350257, como também da TV MUNICIPAL, situada à Rua Leonardo Mota, nº 2701 - Dionísio Torres, CEP: 60.060-170, com código de responsável nº 10099468, ambas no Município de Fortaleza-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009; Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, da SEGOV. VALOR GLOBAL: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, confor- me art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas. O DIRETOR- PRESIDENTE DA CAGECE - Neurisangelo Cavalcante de Freitas e a DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE - Claudia Elizangela Caixeta Lima. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2021 – SESEC/GMF Regulamenta o procedimento para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e a distribuição de vagas por setor no âmbito da Secreta- ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu a Gratifica- ção Especial de Patrulhamento a ser paga, exclusivamente, aos servidores de carreira e em efetivo exercício, pertencentes ao quadro de pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), quando no desempenho da função de motorista de viatura operacional. CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020 que altera a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi- leiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações e dá outras providências, cuja vigência dar-se-á em abril de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de vagas por setor para o desempenho da função de motorista de viatura operacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, com novo quanti- tativo definido pelo Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que modificou o Decreto Municipal nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a ne- cessidade de atualização de questões constantes na Portaria Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOM de 20 de novembro de 2020, que define, dentre outros, os procedimentos para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVEM, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Determinar o procedimento a ser adota- do para a percepção da Gratificação Especial de Patrulhamen- to - GEP nos termos da presente Portaria. Art. 2º – A relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especi- al de Patrulhamento – GEP deverá constar em Portaria espe-Fechar