DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
que, por ausência de tempo hábil para a resposta do Órgão de
origem sobre pedidos de esclarecimento e impugnações apre-
sentadas, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores
informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br
ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza – CE, 19 de julho
de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preço nº 001/2021
ORIGEM: Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência
comprovada na execução de trabalho social de
abrangência nas áreas de Mobilização, Organização
e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien-
tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco-
nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial -
AGC; para execução da Reprogramação na área de
intervenção do denominado Residencial Santo
Agostinho.
TIPO: Técnica e preço.
FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que a sessão de prosseguimento do processo em
epígrafe será realizada no dia 21 de julho de 2021 às
10h00min. (horário local) em sua sede situada na Avenida
Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza
(CE). Maiores informações encontram-se à disposição na
Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 –
Fortaleza (CE) ou através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.
ce.gov.br | CEL. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Hamer Soares
Rios - PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITA-
ÇÕES – CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2021 -
SEGOV - PROCESSO: P160180/2021. CONTRATANTE:
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Governo, situada na Rua São José, n. 01, Centro, Fortaleza-
CE, CEP: 60.060- 170, inscrita no CNPJ sob o nº 17.479.459/
0001-12. CONTRATADA: Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/
0001-57, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 –
Vila União, em Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Contrato no Regulamento Geral de
Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado
pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA
Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência
Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do
Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas
Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010 da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Esta-
do do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independente-
mente de transcrição, bem como no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento
a Fornecer Água Tratada e Coleta de esgoto ao CLIENTE, para
proporcionar o regular funcionamento da Coordenadoria Espe-
cial de Programas Integrados (COPIFOR), situada à Rua Perei-
ra Filgueiras, nº 95 - Centro, CEP: 60.160-150, com código de
responsável nº 000350257, como também da TV MUNICIPAL,
situada à Rua Leonardo Mota, nº 2701 - Dionísio Torres, CEP:
60.060-170, com código de responsável nº 10099468, ambas
no Município de Fortaleza-CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.2016.0009; Elemento de
Despesa: 33.90.39 e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01, da
SEGOV. VALOR GLOBAL: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil,
duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
Contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da publicação
deste instrumento, podendo ser renovado anualmente, confor-
me art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO -
Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas. O DIRETOR-
PRESIDENTE DA CAGECE - Neurisangelo Cavalcante de
Freitas e a DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE
NEGÓCIO DA CAPITAL DA CAGECE - Claudia Elizangela
Caixeta Lima. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2021 – SESEC/GMF
Regulamenta o procedimento
para percepção da Gratificação
Especial de Patrulhamento –
GEP e a distribuição de vagas
por setor no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC e da Guarda
Municipal de Fortaleza – GMF
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu a Gratifica-
ção Especial de Patrulhamento a ser paga, exclusivamente,
aos servidores de carreira e em efetivo exercício, pertencentes
ao quadro de pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF)
e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC),
quando no desempenho da função de motorista de viatura
operacional. CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº
14.071, de 13 de outubro de 2020 que altera a Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-
leiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de
Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações e dá
outras providências, cuja vigência dar-se-á em abril de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de vagas por
setor para o desempenho da função de motorista de viatura
operacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, com novo quanti-
tativo definido pelo Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de
novembro de 2019, que modificou o Decreto Municipal nº
13.527, de 06 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atualização de questões constantes na Portaria
Conjunta nº 0036/2020 – SESEC/GMF, de 17 de novembro de
2020, publicada no DOM de 20 de novembro de 2020, que
define, dentre outros, os procedimentos para percepção da
Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP. RESOLVEM,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Determinar o procedimento a ser adota-
do para a percepção da Gratificação Especial de Patrulhamen-
to - GEP nos termos da presente Portaria. Art. 2º – A relação
dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especi-
al de Patrulhamento – GEP deverá constar em Portaria espe-
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