DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
1716/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Adriana Nunes e Silva - ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DE PORANGABUSSU. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 73/2021 - PROCESSO Nº 
P114351/2021. Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE              
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO, com sede 
na Rua Fernão Magalhães, nº 337, Bairro: PQ Universitário, 
CEP: 60.440-550, Fortaleza/CE neste município, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.562.879/0001-60, representado legalmente 
por Antonio Flauber Vieira Barros, brasileiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 2006005318475 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF sob o n° 043.443.333-06, residente e domiciliado(a) 
nesta capital na Rua Maranhão, nº 1887, para o funcionamento 
da Creche Sonho Infantil II, no endereço Rua Rincão, nº 79, 
Bairro: Floresta. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro 
aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do   
termo de colaboração. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de 
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos 
administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo de             
Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1761/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 06 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Antonio Flauber Vieira Barros - ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSI-
TÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 85/2021 - PROCESSO Nº 
P121038/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE              
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO MENOR TAMBÉM 
CONSTROÍ, com sede na Rua Costa Freire, nº 2472, Parque 
São José, CEP: 60.730-255, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 86.897.592/0001-01, representado legalmente por 
Valdiana Alves Uchôa, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 96002743528 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 884.535.453-91, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Coronel Francisco Alves, nº 163, Bairro: Edson Queiroz, 
CEP 60.834-105, neste município, para o funcionamento da 
Creche Planeta de Cores, no Rua 48, nº 231, Bairro: Conjunto 
José Walter, CEP 60.750-620. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem como objeto 
as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS, 
alterando 
o 
valor 
de                             
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três 
reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 467.283,53 (quatro-
centos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e 
cinquenta e três centavos) e o número de parcelas, de 4       
(quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68, 
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA              
SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
Da Fundamentação legal: Fundamenta-se o presente aditivo no 
art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de 
julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na 
Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que 
elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de 
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que 
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e 
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1752/2021/COJUR-
SME. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes do 
objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Dos efeitos: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da 
assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. Data: Fortaleza, 05 de julho de 2021. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Valdiana Alves Uchôa -       
ASSOCIAÇÃO MENOR TAMBÉM CONSTROÍ. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 90/2021 - PROCESSO Nº 
P103893/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE               
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO BENEFICENTE DONA 
EULÁLIA UCHÔA ALVES, com sede na Rua Coronel Fabricia-
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03, 
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto, 
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 20090970 
80963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 050.285.063-96, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Coronel        
Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-805, 
neste município. Do objeto: DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos do primeiro 
aditivo, os quais serão retroativos à data da assinatura do    
termo de colaboração. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de 
Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos 
administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo de      
Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1789/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas de Termo de Colaboração a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO: Para todas 
as questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Data: Fortaleza, 08 de julho de 2021. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Thalia Eulália Uchoa Barreto - INSTITUTO BENE-
FICENTE DONA EULÁLIA UCHÔA ALVES. 
*** *** *** 

                            

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