DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
10.302.0123.2621.0009, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Município - Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira
- HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.10.302.0124.2545.
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município -
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN
(Hospital da Mulher). Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de
julho de 2021. Assinam: Aline Gouveia Martins – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Orgenio Goncalves
Viana – ORGÊNIO GONÇALVES VIANA LTDA.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA HOMOLOGA-
ÇÃO DOS ITENS 06 E 11 DO PREGÃO ELETRÔNICO N°
320/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SÁUDE, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com as disposições
contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em atenção aos preceitos
da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF; CONSI-
DERANDO que a licitação do Pregão Eletrônico nº 320/2020,
cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços
visando aquisições futuras e eventuais de Material Médico
Hospitalar - MMH (coletores de urina, perfuro cortantes e
outros), para atender à demanda da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de a-
cordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital, foi homologada conforme
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza no dia 12de março de 2021, nas páginas 21 e
22; CONSIDERANDO que as empresas PROSAÚDE MATE-
RIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI -EPP, inscrita no CNPJ
26.383.168/0001-17, declarada vencedora do item 06; e RX2
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ 27.589.757/0001-
19, declarada vencedora do item11, não assinaram as Atas de
Registro de Preços; RESOLVE: I – Revogar a homologação
dositens 06 e11, do Pregão Eletrônico nº 320/2020, que teve
como vencedoras as empresas PROSAÚDE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR EIRELI–EPP e RX2 DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
EIRELI, por razões de interesse público, conveniência e opor-
tunidade da Administração Pública, haja vista os fatos relatados
acima. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento assi-
nado digitalmente). Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA
ADJUNTA - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 342/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SÁUDE, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com as disposições contidas no art. 49 da Lei 8.666/93
e em atenção aos preceitos da Súmula 473 do Supremo Tribu-
nal Federal – STF; CONSIDERANDO que a licitação na moda-
lidade de Pregão Eletrônico nº 342/2020, cujo objeto é a sele-
ção de empresa para o registro de preços visando aquisições
futuras e eventuais de Material Médico Hospitalar – MMH (tiras
de glicemia), para atender à demanda da Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza - SMS, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referên-
cia do Edital, teve a sessão de abertura das propostas e dispu-
ta dos preços em sessão do dia 27/11/2020; CONSIDERANDO
as razões apresentadas pela Coordenadoria de Assistência
Farmacêutica às fls. 807 a 811 nos autos do Processo Adminis-
trativo SPU nº P118732/2020, na qual solicita a revogação da
presente licitação, bem como parecer emitido pela Coordena-
doria Jurídica às fls. 812 a 830; CONSIDERANDO a previsão
constante do item 24.2.1. e 34.1 do instrumento convocatório o
qual reserva ao titular desta pasta de governo o direito de revo-
gar a presente licitação por razões de interesse público; Deci-
de, REVOGAR a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico
n.º 342/2020 de que trata o Processo Administrativo nº
P118732/2020, por razões de interesse público, conveniência e
oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos
relatados acima. Fortaleza, data da assinatura digital. (docu-
mento assinado digitalmente). Aline Gouveia Martins -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM EXERCÍCIO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P086867/2021
PORTARIA: 174/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA EM EXERCÍCIO, conforme o Ato n° 1876/2021 –
GABPREF, publicado no D.O.M. de 09 de julho de 2021, no
exercício das suas atribuições normativas instituídas no artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da
Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com
Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de
28/06/2019, ainda, consoante o artigo 43, e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº
9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº
01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas
51/60 e aplicar sugestão de julgamento pela não capitulação de
possíveis irregularidades disciplinares e funcionais, referente
ao processo: P086867/2021, acima, vez que não se configurou
a ocorrência de prováveis descumprimentos dos deveres
funcionais pela servidora pública municipal, TALITA FARIAS
BRITO CARDOSO razão pela qual determino de logo, a
manifestação sobre o tópico 3, da Conclusão, as fls.: 58 e 59
através da remessa destes autos à COGEP para fins de regula-
rização do servidor e termo de ciência. Determinar a publicita-
ção deste despacho, consoante preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE,
13 de julho de 2021. Aline Gouveia Martins - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - (EM EXERCÍCIO).
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P087272/2021
PORTARIA: 177/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA EM EXERCÍCIO, conforme o Ato n° 1876/2021 –
GABPREF, publicado no D.O.M. de 09 de julho de 2021, no
exercício das suas atribuições normativas instituídas no artigo
299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da
Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com
Decreto nº 14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de
28/06/2019, ainda, consoante o artigo 43, e seguintes, da Lei
Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº
9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº
01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas
68/78 e aplicar sugestão de julgamento pela não capitulação de
possíveis irregularidades disciplinares e funcionais, referente
ao processo: P087272/2021, acima, vez que não se configurou
a ocorrência de prováveis descumprimentos dos deveres
funcionais pela servidora pública municipal, WILIAM BRAGA
DE SOUSA razão pela qual determino de logo, a manifestação
sobre o tópico 3, da Conclusão, as fls.: 76 através da remessa
destes autos à COGEP para fins de regularização do servidor e
termo de ciência, conforme tópico 4, e empós o envio dos
autos para a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Determinar
a publicitação deste despacho, consoante preconiza o artigo
11, da Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controla-
doria Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–
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