DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
LÍNGUA INGLESA
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ERRATA À PORTARIA Nº 0025/2021 - IMPARH
- A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso
das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas
pelo Anexo I do Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento
do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 2º e
4º, CONSIDERANDO o teor do que consta dos autos do
processo administrativo nº P019690/2021, CONSIDERANDO a
necessidade de atender aos princípios da legalidade, da publi-
cidade e da eficiência, de acordo com o previsto no art. 37,
caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO a
autotutela como atributo inerente à atividade da Administração
Pública, de modo a permitir a sua atuação ex officio, CONSI-
DERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à ativi-
dade da Administração Pública, Divulga a presente ERRATA à
Portaria nº 0025/2021 - IMPARH, nos seguintes termos: Onde
se lê: A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de
30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal nº
0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Municipal
nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com os
arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, e em respeito ao Orçamento vigente,
por meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº
04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa nº 33.90.92,
Fonte de Recursos 01.001.0000.00.01, Sequencial 83 Leia-se:
A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de
Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de
30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal nº
0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Municipal
nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com os
arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, e em respeito ao Orçamento vigente,
por meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº
04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa nº 31.90.92,
Fonte
de
Recursos
01.001.0000.00.01,
Sequencial
83.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 14 de julho de
2021. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO
IMPARH.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 134/2021 –
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P014433/2021, de 18 de Janeiro de 2021.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 18/01/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA ZITA RODRIGUES DE
SOUSA. MATRÍCULA.....: 22205-03. CARGO.: 363 - PROFES-
SOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......:
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR
IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PELA MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
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