DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
LÍNGUA INGLESA 
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LÍNGUA PORTUGUESA 
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LÍNGUA PORTUGUESA BILÍNGUE 
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MATEMÁTICA 
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ERRATA À PORTARIA Nº 0025/2021 - IMPARH 
- A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso 
das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas 
pelo Anexo I do Decreto Municipal n° 14.350 “A” - Regulamento 
do IMPARH, de 15 de janeiro de 2019, em especial os arts. 2º e 
4º, CONSIDERANDO o teor do que consta dos autos do     
processo administrativo nº P019690/2021, CONSIDERANDO a 
necessidade de atender aos princípios da legalidade, da publi-
cidade e da eficiência, de acordo com o previsto no art. 37, 
caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO a 
autotutela como atributo inerente à atividade da Administração 
Pública, de modo a permitir a sua atuação ex officio, CONSI-
DERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à ativi-
dade da Administração Pública, Divulga a presente ERRATA à 
Portaria nº 0025/2021 - IMPARH, nos seguintes termos: Onde 
se lê: A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de 
30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal nº 
0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Municipal 
nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com os 
arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, e em respeito ao Orçamento vigente, 
por meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 
04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa nº 33.90.92, 
Fonte de Recursos 01.001.0000.00.01, Sequencial 83 Leia-se: 
A Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de 
Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 8.087, de 
30 de outubro de 1997, com a Lei Complementar Municipal nº 
0194, de 22 de dezembro de 2014, e com o Decreto Municipal 
nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, combinados com os 
arts. 2º, VI, e 3º, VII, do Decreto Municipal nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, e em respeito ao Orçamento vigente, 
por meio da Dotação Orçamentária (Projeto/Atividade) nº 
04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa nº 31.90.92, 
Fonte 
de 
Recursos 
01.001.0000.00.01, 
Sequencial 
83.             
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza, 14 de julho de 
2021. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO 
IMPARH. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 134/2021 – 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P014433/2021, de 18 de Janeiro de 2021.         
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 18/01/2021, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA ZITA RODRIGUES DE 
SOUSA. MATRÍCULA.....: 22205-03. CARGO.: 363 - PROFES-
SOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR 
IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
PELA MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO      
LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da 
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 

                            

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