DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 156/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P121176/2020, de 30 de Março de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 29/01/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA CLAUDETE OLIVEIRA DA
SILVA. MATRÍCULA.....: 17319-01. CARGO.: 38 - AUXILIAR DE
ENFERMAGEM. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0036
- IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 88 - POR INVALIDEZ
PROPORCIONAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº
70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art.13, 20 e 21 da Lei nº
9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação
dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art.
103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este últi-
mo alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006. Art. 6º da lei nº 7555/94, de 29.06.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.161,86
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.161,86
173
GRAT. PLANTAO
70
-
-
R$
813,30
107
ANUENIO
20
-
-
R$
232,37
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
232,37
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
2.439,90
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
98.9%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
R$
2.413,06
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 158/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P322065/2020, de 24 de Novembro de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 01/10/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: CELIA MARIA TEIXEIRA GOMES.
MATRÍCULA.....: 47541-01. CARGO.: 265 - PROFESSOR
AREA ESPECIFICA. REFERÊNCIA...: GRA - 014. ÓRGÃO......:
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 88 - POR
INVALIDEZ PROPORCIONAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC
41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art.13, 20 e
21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos
com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.128,57
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
2.128,57
107
ANUENIO
14
-
-
R$
298,00
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
425,71
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
2.852,28
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
90.95%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: R$
2.594,15
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 159/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P305474/2020, de 10 de Novembro de 2020.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 03/09/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA MARLENE FERNANDES
DUARTE.
MATRÍCULA.....:
5332001.
CARGO.:
363
-
PROFESSOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 027.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
521 - POR INVALIDEZ INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC
41/2003 , EC 70/2012, Art. 12, inciso I alínea a, art. 13 § 1º, 21
e 67 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes último
com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.175,90
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
3.175,90
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
635,18
107
ANUENIO
17
-
-
R$
539,90
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
4.350,98
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 160/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P947441/2019, de 12 de Novembro de 2019.
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 12/11/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA DE JESUS DE ARAUJO
LOIOLA. MATRÍCULA.....: 2335701. CARGO.: 70 - ENFER-
MEIRO. REFERÊNCIA...: D3A - 010. ÓRGÃO......: 0010 - SMS.
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTE-
GRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 3
da EC 47/2005, Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, art.
69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 103, II c/c
Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado
pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art.
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acres-
centado pela Lei nº 6901/91, Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
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