DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
CRISPIM & DANTAS ODONTOLOGIA LTDA
19.007.725/0001-30
22163 série A de 17/07/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
45.543.915/0304-12
22985 série A de 02/09/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
COMERCIAL FONTES DAS AGUAS LTDA ME
04.770.529/0001-45
31638 série A de 07/10/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
V&C COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA -
ME
17.920.032/0001-08
23492 série A de 08/04/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
RR PARENT
08.985.338/0001-24
17996 série A de 10/09/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
VALTERCLEIDE CESÁRIO DE FREITAS
034.619.354-09
31480 série A de 06/11/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
PÃO DE TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PANIFICAÇÃO LTDA EPP
73.590.333/0001-91
31594 série A de 05/11/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
PRAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
12.368.932/0001-70
25755 série A de 18/06/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
PRIMOS SERVIÇOS DE CABELEIREIROS LTDA - ME
09.299.163/0001-91
26232 série A de 21/09/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
11.739.570/0017-81
0797 série A de 25/09/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MERCADINHO DUARTE LTDA ME
35.246.818/0001-73
22464 série A de 28/07/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
M & P COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
08.573.742/0001-18
25397 série A de 13/05/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
MARCIO JOSÉ HERCULANO SANTIAGO
18.790.285/0001-77
7833 série A de 20/05/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
NF INDÚSTRIA DE GELADOS COSMETÍVEIS LTDA ME
05.339.422/0003-71
31435 série A de 07/02/2017
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
LOJAS RENNER S/A
92.754.738/0233-75
31141 série A de 03/06/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍSSIMO
04.956.357/0004-41
25260 série A de 19/09/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
JOSÉ FLÁVIO DA ROCHA MATOS
191.537.833-87
9013 série A de 08/02/2017
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com
fundamento na Lei Municipal Nº 8.222 de 28 de
dezembro de 1998.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 16 de julho de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA ACFOR Nº 0014/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, dispostas na Lei Municipal n° 9.500 de 25.09.2009
e Lei Complementar n° 177 de 19.12.2014: CONSIDERANDO
a necessidade do reconhecimento da dívida no valor de
R$ 32.867,87 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e sete
reais e oitenta e sete centavos), referente ao pagamento da
REPACTUAÇÃO do contrato de mão de obra n° 03/2016, do
exercício de 2020, celebrado com a empresa GARDEN
LOCADORA
E
PRESTADORA
DE
SERVIÇOS
EIRELI.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de
R$ 32.867,87 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e sete
reais e oitenta e sete centavos) para o pagamento referente a
REPACTUAÇÃO do contrato de mão de obra n° 03/2016, do
exercício de 2020, em favor da empresa Garden Locadora e
Prestadora de Serviços Eireli., CNPJ: 12.805.448/0001-61. Art.
2º - As despesas em causa serão empenhadas na Dotação
Orçamentária,
Projeto/Atividade:
04.125.0138.2559.0001–
Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 1.090.
0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpre-se. AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL -
ACFOR, 03 de maio de 2021.
Homero Cals Silva
SUPERINTENDENTE.
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