DOMFO 20/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
CRISPIM & DANTAS ODONTOLOGIA LTDA 
19.007.725/0001-30 
22163 série A de 17/07/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com              
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 
45.543.915/0304-12 
22985 série A de 02/09/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
COMERCIAL FONTES DAS AGUAS LTDA ME 
04.770.529/0001-45 
31638 série A de 07/10/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
V&C COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - 
ME 
17.920.032/0001-08 
23492 série A de 08/04/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
RR PARENT 
08.985.338/0001-24 
17996 série A de 10/09/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
VALTERCLEIDE CESÁRIO DE FREITAS 
034.619.354-09 
31480 série A de 06/11/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com               
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
PÃO DE TRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE                
PANIFICAÇÃO LTDA EPP 
73.590.333/0001-91 
31594 série A de 05/11/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
PRAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS 
LTDA 
12.368.932/0001-70 
25755 série A de 18/06/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
PRIMOS SERVIÇOS DE CABELEIREIROS LTDA - ME 
09.299.163/0001-91 
26232 série A de 21/09/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com               
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
MEIA SOLA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA 
11.739.570/0017-81 
0797 série A de 25/09/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com              
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
MERCADINHO DUARTE LTDA ME 
35.246.818/0001-73 
22464 série A de 28/07/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com               
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
M & P COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME  
08.573.742/0001-18 
25397 série A de 13/05/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com               
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
MARCIO JOSÉ HERCULANO SANTIAGO 
18.790.285/0001-77 
7833 série A de 20/05/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                 
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de 
dezembro de 1998. 
NF INDÚSTRIA DE GELADOS COSMETÍVEIS LTDA ME 
05.339.422/0003-71 
31435 série A de 07/02/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
LOJAS RENNER S/A 
92.754.738/0233-75 
31141 série A de 03/06/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com               
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
JOÃO DE DEUS DOS SANTOS VERÍSSIMO 
04.956.357/0004-41 
25260 série A de 19/09/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com           
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de   
dezembro de 1998. 
JOSÉ FLÁVIO DA ROCHA MATOS 
191.537.833-87 
9013 série A de 08/02/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com                   
fundamento na Lei Municipal  Nº 8.222 de 28 de  
dezembro de 1998. 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 16 de julho de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.  
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO              
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                           
DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
PORTARIA ACFOR Nº 0014/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE      
SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, dispostas na Lei Municipal n° 9.500 de 25.09.2009 
e Lei Complementar n° 177 de 19.12.2014: CONSIDERANDO 
a necessidade do reconhecimento da dívida no valor de                
R$ 32.867,87 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e sete 
reais e oitenta e sete centavos), referente ao pagamento da 
REPACTUAÇÃO do contrato de mão de obra n° 03/2016, do 
exercício de 2020, celebrado com a empresa GARDEN             
LOCADORA 
E 
PRESTADORA 
DE 
SERVIÇOS 
EIRELI.       
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de                     
R$ 32.867,87 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e sete 
reais e oitenta e sete centavos) para o pagamento referente a 
REPACTUAÇÃO do contrato de mão de obra n° 03/2016, do 
exercício de 2020, em favor da empresa Garden Locadora e 
Prestadora de Serviços Eireli., CNPJ: 12.805.448/0001-61. Art. 
2º - As despesas em causa serão empenhadas na Dotação 
Orçamentária, 
Projeto/Atividade: 
04.125.0138.2559.0001– 
Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 1.090. 
0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpre-se. AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - 
ACFOR, 03 de maio de 2021.  
 
Homero Cals Silva 
SUPERINTENDENTE. 

                            

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