DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo               
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
(novecentos e sessenta e dois centavos e setenta e sete cen-
tavos) referente ao pagamento de Incentivo de titulação de 
2018 e Gratificação natalina de dezembro de 2018 dos servido-
res, relacionados na página 75. RESOLVE, Art. 1º - Reconhe-
cer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente ao 
pagamento do Incentivo de titulação de 2020 e Gratificação 
natalina de dezembro de 2018 no valor de R$ 962,77 (novecen-
tos e sessenta e dois centavos e setenta e sete centavos) em 
favor dos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no 
vigente 
orçamento 
deste 
órgão 
e 
fonte 
pagadora 
0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 30 de abril de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA     
PORTARIA Nº 0089/2021 – GMF 
 
SERVIDOR 
MAT. 
INCEN.    
TITULAÇÃO 
GRATIF.     
NATALINA 
VALOR 
TOTAL 
ANA 
PAULA 
DO 
N          
NASCIMENTO 
106900-02 
25,54 
25,54 
51,08 
ANDERSON 
GOMES 
DOS 
SANTOS 
86841-03 
60,67 
47,90 
108,57 
EMANUELLE 
DE 
A         
ALBUQUERQUE 
106601-02 
153,28 
95,80 
249,08 
FABIO VIANA DE A SERVULO 
106822-02 
156,47 
95,80 
252,27 
PHILIPE DE F DOURADO 
106462-02 
52,69 
47,90 
100,59 
VITORIA VIANA POLICARPO 
106780-02 
105,38 
95,80 
201,18 
TOTAL – R$ 962,77 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0007/2021 – SESEC/GMF 
 
Regulamenta o acesso de pessoas 
e objetos  nas dependências que 
possuem equipamentos de video-
monitoramentos 
no 
âmbito 
da 
Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, bem como da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e dá outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Pro-
teção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventi-
vas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância 
eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho 
Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e   cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polí-
cia Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre 
de comando com sistema de videomonitoramento, a partir da 
qual os agentes de segurança farão ações ostensivas. CONSI-
DERANDO a necessidade de implementar mecanismos de 
segurança que permitam prevenir ações atentatórias à integri-
dade física dos agentes, dos bens, dados e informações de 
caráter sigiloso no interior das instalações de segurança que 
possuam videomonitoramento e afins , além da proteção ao 
patrimônio público. CONSIDERANDO que as Torres de Obser-
vação e as Bases de Proteção Comunitárias do PMPU são 
equipamentos públicos que possuem áreas de armarias, arma-
zenamento de informações e sistema de imagens de caráter 
sigiloso, e bens patrimoniais sob administração da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC. RESOLVEM: Art. 1º - REGULA-
MENTAR o acesso de pessoas e objetos nas dependências 
dos equipamentos de seguranças municipal que possuem 
sistema de videomonitoramento e afins no âmbito da Guarda 
Municipal de Fortaleza - GMF e da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC. Art. 2º - O acesso e a permanên-
cia nas Torres de Observação e Bases de Proteção Comunitá-
ria do PMPU serão permitidos, exclusivamente, aos servidores 
que exercem atividades no Sistema de Videomonitoramento, a 
seus superiores hierárquicos em serviço e aos rondantes, bem 
como os profissionais de manutenção preventiva e corretiva 
SEGOV 
 

                            

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