DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
devidamente autorizados pelas Coordenadorias Administrativo-
Financeiras - COAFI. Art. 3º - Será permitdo o acesso às insta-
lações que tratam a presente portaria por autoridades e gesto-
res desde que devidamente autorizados pelo Secretário Muni-
cipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - Fica vedada a entrada ou
saída de bens das dependências das Torres de Observação e
Bases de Proteção Comunitária, bem como materiais perten-
centes à instituição, sem a devida autorização da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira - COAFI. Art. 5º - As imagens e
informações gravadas pelo Sistema de Videomonitaramento
das Torres de Observação, Bases de Proteção Comunitária e
demais instalações de segurança são de caráter sigilosas e
deverão ser armazenadas na Coordenadoria Integrada de
Videomonitramento da Secretária Municipal da Segurança
Cidadã - SESEC. Art. 6º - Os servidores em efetivo exercício
nas instalações de acesso do Sistema de Videomonitoramento
devem adotar medidas necessárias para: I – Impedir o acesso
de pessoas não autorizada às instalações utilizadas para o
tratamento de imagens, dados e informações produzidas pelo
sistema; II – Impedir que imagens, dados e informações pos-
sam ser visualizadas, copiadas, alteradas ou retiradas por
pessoas não autorizadas pela COAFI. Art. 7º - Os equipamen-
tos de seguranças da GMF e SESEC que possuam sistema de
videomonitoramento e afins deverão manter identificação de
“ACESSO RESTRITO”. Art. 8º - Os casos omissos no que
concerne aos aspectos desta Portaria serão tratados pelo Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã, que fará os devidos
encaminhamentos. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Inspetor Marcilio Linhares Távora – DIRETOR
- GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Luís Eduardo
Soares de Holanda – SECRETÁRIO - SECRETARIA DA
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2021 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ISABEL
FERREIRA GOMES, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a)
do RG nº 91002132242 e CPF nº 408.531.283-91, residente e
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempe-
nhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probida-
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 27
de Abril de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze)
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 27 de abril de
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Isabel Ferreira Gomes – PRO-
FESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2021 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA
ALZENIRA FALCAO RIBEIRO, BRASILEIRA, SEPARADO(A),
portador(a) do RG nº 93008016194 e CPF nº 845.287.453-72,
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE-
CURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de
R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/
aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por cento), referente
à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.
111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de 28 de Abril de 2021, prorrogável, no máximo, por até
12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 28 de
abril de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Alzenira Falcao Ribeiro –
PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2021 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO
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