DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
CNPJ 
n° 
04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretá-
ria,a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE. Convenente: PROJETO COM CRISTO VENCERE-
MOS, com sede na Rua Professor Vieira, nº 562, 566, bairro 
Autran Nunes, CEP: 60.526-450, neste município, inscrito (a) 
no CNPJ sob o nº 23.562.747/0001-39, representado (a) legal-
mente por Cícera Maria Macêdo de Sousa, portador (a) de 
Cédula de Identidade nº 92027018891 SSP/CE e inscrito (a) no 
CPF sob o nº 796.240.733-68, residente e domiciliado (a) nesta 
capital na Rua Curitiba, nº 1238, bairro Autran Nunes. Do obje-
to: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta 
entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendi-
mento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 
anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da Cre-
che Tia Neide, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 e do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 28 de abril de 2021. Assinam:      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO – SME. Cícera Maria Macêdo de Sousa 
- PROJETO COM CRISTO VENCEREMOS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
76/2021 - PROCESSO Nº P117336/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária,a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE MARAPONGA, com sede na Rua Vidal de Negrei-
ros, nº 359, Bairro: Maraponga, CEP: 60.712-108, neste muni-
cípio, inscrita no CNPJ sob o nº 10.462.604/0001-03, represen-
tado legalmente por Maria Taciana Batista Pires, brasileira, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 93002361507 SSP/CE 
e inscrito(a) no CPF sob o n° 832.316.683-87, residente e do-
miciliado(a) nesta capital na Rua Vidal de Negreiros, nº 32, 
Bairro: Maraponga, neste município, resolvem celebrar o pre-
sente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche 
no endereço Rua Vidal de Negreiros, nº 359, Bairro: Marapon-
ga, CEP: 60712-108. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 
(quatro) salas disponíveis da Creche Sonho de Criança, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação 
legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamenta-
ção legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 
214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo 
nº P191543/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e 
três mil novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas 
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As 
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 28 de abril de 2021. Assinam:      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Taciana Batista Pires - ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARAPONGA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 167/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro 
de 2021. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so Administrativo nº P034474/2021 e no Parecer/COJUR nº 
310/2021. CONSIDERANDO que os serviços foram atestados 
pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Audi-
toria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls. 139/140, 

                            

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