DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 36/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P856949/2019, de 11 de Setembro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 11/09/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES 
TEIXEIRA. MATRÍCULA.....: 5304701. CARGO.: 264 - PRO-
FESSOR PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 021. ÓRGÃO..: 
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR 
IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21 da Lei 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)  
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 2.598,59 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    519,72 
107 
ANUENIO 
19 
- 
- 
R$    493,73 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.612,04 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES: 
R$ 2.628,52 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
67.09% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO 
DA MÉDIA: 
R$ 1.763,47 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 42/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P815756/2019, de 16 de Agosto de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/08/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: REGINA LUCIA FERREIRA PIRES. 
MATRÍCULA.....: 2002-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL 
MEDIO. REFERÊNCIA...: II - 006. ÓRGÃO......: 0011 - SME. 
TIPO DE APOSENTADORIA..: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; 
Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.610,00 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 1.610,00 
107 
ANUENIO 
23 
- 
- 
R$    370,30 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    322,00 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 2.302,30 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 57/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P609074/2019, de 26 de Março de 2019. RESOL-
VE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a 
partir de 26/03/2019, com base na legislação indicada. QUALI-
FICAÇÃO NOME....: GLAUCIA MARIA LIMA FERREIRA. MA-
TRÍCULA.....: 15037-01. CARGO.: 108 - MEDICO. REFERÊN-
CIA..: A2 - 010. ÓRGÃO...: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTA-
DORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: 
Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 21, § 
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.500,19 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 3.500,19 
107 
ANUENIO 
21 
- 
- 
R$    735,04 
164 
GRAT 
TITULACAO 
ACADEMICA 
60 
- 
- 
R$ 2.100,11 
115 
GRAT. 
ESPEC.           
DESEMPENHO 
35 
- 
- 
R$ 1.225,07 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    700,04 
113 
GRAT. ATEND. HOSP. 
SECUND 
20 
- 
- 
R$    700,04 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.960,49 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ERRATA À PORTARIA N° 238/2021 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, incso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 
– GABPREF. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P072082/2021. RETIFICA, a Porta-
ria nº 238/2021 de 20 de abril de 2021, veículada no Diário 
Oficial do Município em 28 de abril de 2021, nos seguintes 
termos: ONDE SE LÊ:  R$ 1.633,35 (um mil, seiscentos e trinta 
e três reais e trinta e cinco centavos). LEIA-SE:  R$ 2.633,35 
(dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco centa-
vos). Fortaleza, 30 de abril de 2021. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0479/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando as dispo-
sições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOL-

                            

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