DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
nho correspondente. Art. 2º - O saldo não utilizado pelo Verea-
dor é cumulativo, podendo ser utilizado por até um trimestre no 
exercício vigente, na forma a seguir especificada: I – o saldo 
acumulado no primeiro trimestre expirará no último dia do mês 
de março; II – o saldo acumulado no segundo trimestre expirará 
no último dia do mês de junho; III – o saldo acumulado no ter-
ceiro trimestre expirará no último dia do mês de setembro; IV – 
o saldo acumulado no quarto trimestre expirará 03 (três) dias 
úteis anteriores ao último dia estabelecido para empenho, 
constante na programação orçamentária e financeira da Câma-
ra. Parágrafo único. A utilização do saldo acumulado se dará na 
mesma proporção do percentual não utilizado, vinculando-se à 
respectiva despesa não realizada. Art. 3º - O direito à utilização 
do SDP se restringe ao período de efetivo exercício do manda-
to, incluindo o dia de assunção ou reassunção e o do afasta-
mento. Parágrafo único. Não sofrerá redução ou suspensão do 
SDP o Vereador licenciado pelos motivos previstos nos incisos 
I (tratamento de saúde) e II (maternidade ou paternidade) do 
art. 19 do Regimento Interno, desde que não haja convocação 
de suplente. Art. 4º - Em caso de convocação de suplente, o 
SDP do Vereador que entra no exercício do mandato, ou dele 
se afasta, é calculado proporcionalmente ao período de efetivo 
exercício no mês, computando-se o dia de assunção ou reas-
sunção e o de afastamento. Parágrafo único. Ocorrendo as-
sunção ou reassunção ao mandato na mesma data em que se 
afasta o ocupante da vaga, atribui-se a parcela relativa àquele 
dia ao titular do mandato ou, quando se tratar da sucessão de 
suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - 
Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de 
janeiro de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. 
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Ana 
Paula Brandão da Silva Farias - 2ª VICE-PRESIDENTE. 
Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º VICE-PRESIDENTE. 
Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁRIO. Guilherme de 
Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. Kátia Maria Rodri-
gues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA.  
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ATO DA MESA N° 002, DE 4 DE MAIO DE 2021 
 
Regulamenta, no âmbito interno da 
Câmara Municipal de Fortaleza, o 
uso de assinaturas eletrônicas,  
para fins de recebimento de docu-
mentos legislativos e administrati-
vos. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no 
inciso I do art. 43 do Regimento Interno (Resolução Nº 
1.670/2020). RESOLVE: Art. 1º - Serão aceitas e consideradas 
autênticas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Fortale-
za, para fins de recebimento de documentos legislativos e 
administrativos, as assinaturas eletrônicas realizadas mediante 
utilização de e-mail institucional e senha de uso pessoal e 
intransferível, por meio do módulo de assinaturas do sistema 
“Câmara Digital”. Parágrafo Único. O módulo de assinaturas do 
sistema “Câmara Digital” disporá de mecanismo que possibilite 
que documentos legislativos de iniciativa coletiva necessária ou 
que dependam de apoiamento sejam registrados e fiquem 
hospedados no sistema a fim de receberem subscrições até a 
sua efetiva apresentação por ato exclusivo do autor. Art. 2º - O 
credenciamento dos usuários no sistema “Câmara Digital” é de 
responsabilidade da Coordenadoria de Informação e Dados – 
COID. Parágrafo Único. O credenciamento será realizado me-
diante procedimento no qual seja assegurada a adequada e 
autêntica identificação do usuário. Art. 3º - Os usuários são 
responsáveis: I - pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de 
suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos siste-
mas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; II - 
por informar à Mesa Diretora possíveis usos ou tentativas de 
uso indevido. Art. 4º - Em caso de suspeição de uso indevido 
das assinaturas de que trata este Ato, poderá ser determinada 
a suspensão dos meios de acesso das assinaturas eletrônicas 
possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva. 
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de 
maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE. 
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Ana 
Paula Brandão da Silva Farias - 2ª VICE-PRESIDENTE. 
Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º VICE-PRESIDENTE. 
Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁRIO. Guilherme de 
Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. Kátia Maria Rodri-
gues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA.  
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AVISO  DE  CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forneci-
mento, administração e gerenciamento de vale ali-
mentação e/ou refeição, para atender aos servidores 
e aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de 
Fortaleza, em conformidade com o Anexo I - Termo 
de Referência e demais exigências deste edital. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (percentual) por lote. 
 
 
O Pregoeiro comunica aos interessados que o 
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de 
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 18 de maio de 2021, no horário 
compreendido entre às 09h20min e 09h30min, no auditório do 
prédio Anexo da Câmara Municipal de Fortaleza, situado na 
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de 
Preços no dia 18 de maio de 2021, às 09h30min. O edital esta-
rá disponível gratuitamente nos sítios: transparencia.cmfor.ce. 
gov.br/#licitacoes e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais infor-
mações sobre o Edital nos telefones (85) 3444-8314 e (85) 
3444-8426. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Júlio Norberto de 
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.  
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AVISO  DE  CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2021. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenci-
amento, implantação e operação de um sistema            
informatizado/integrado com utilização de cartões  
micro processados com chip e/ou tarja magnética, 
compreendendo o fornecimento de combustíveis,           
através de postos credenciados pela contratada para 
atender aos servidores e aos Senhores Vereadores 
da Câmara Municipal de Fortaleza, em conformidade 
com o Anexo I - Termo de Referência e demais             
exigências deste edital. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (percentual) global. 
 
 
O Pregoeiro comunica aos interessados que o 
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de 
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 20 de maio de 2021, no horário 
compreendido entre às 09h20min e 09h30min, no auditório do 
prédio Anexo da Câmara Municipal de Fortaleza, situado na 
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de 
Preços no dia 20 de maio de 2021, às 09h30min. O edital esta-
rá disponível gratuitamente nos sítios: transparencia.cmfor.ce. 
gov.br/#licitacoes e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais infor-
mações sobre o Edital nos telefones (85) 3444-8314 e (85) 
3444-8426. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Júlio Norberto de 
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.  
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