DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
nho correspondente. Art. 2º - O saldo não utilizado pelo Verea-
dor é cumulativo, podendo ser utilizado por até um trimestre no
exercício vigente, na forma a seguir especificada: I – o saldo
acumulado no primeiro trimestre expirará no último dia do mês
de março; II – o saldo acumulado no segundo trimestre expirará
no último dia do mês de junho; III – o saldo acumulado no ter-
ceiro trimestre expirará no último dia do mês de setembro; IV –
o saldo acumulado no quarto trimestre expirará 03 (três) dias
úteis anteriores ao último dia estabelecido para empenho,
constante na programação orçamentária e financeira da Câma-
ra. Parágrafo único. A utilização do saldo acumulado se dará na
mesma proporção do percentual não utilizado, vinculando-se à
respectiva despesa não realizada. Art. 3º - O direito à utilização
do SDP se restringe ao período de efetivo exercício do manda-
to, incluindo o dia de assunção ou reassunção e o do afasta-
mento. Parágrafo único. Não sofrerá redução ou suspensão do
SDP o Vereador licenciado pelos motivos previstos nos incisos
I (tratamento de saúde) e II (maternidade ou paternidade) do
art. 19 do Regimento Interno, desde que não haja convocação
de suplente. Art. 4º - Em caso de convocação de suplente, o
SDP do Vereador que entra no exercício do mandato, ou dele
se afasta, é calculado proporcionalmente ao período de efetivo
exercício no mês, computando-se o dia de assunção ou reas-
sunção e o de afastamento. Parágrafo único. Ocorrendo as-
sunção ou reassunção ao mandato na mesma data em que se
afasta o ocupante da vaga, atribui-se a parcela relativa àquele
dia ao titular do mandato ou, quando se tratar da sucessão de
suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º -
Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de
janeiro de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE.
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Ana
Paula Brandão da Silva Farias - 2ª VICE-PRESIDENTE.
Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º VICE-PRESIDENTE.
Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁRIO. Guilherme de
Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. Kátia Maria Rodri-
gues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA.
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ATO DA MESA N° 002, DE 4 DE MAIO DE 2021
Regulamenta, no âmbito interno da
Câmara Municipal de Fortaleza, o
uso de assinaturas eletrônicas,
para fins de recebimento de docu-
mentos legislativos e administrati-
vos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no
inciso I do art. 43 do Regimento Interno (Resolução Nº
1.670/2020). RESOLVE: Art. 1º - Serão aceitas e consideradas
autênticas, no âmbito interno da Câmara Municipal de Fortale-
za, para fins de recebimento de documentos legislativos e
administrativos, as assinaturas eletrônicas realizadas mediante
utilização de e-mail institucional e senha de uso pessoal e
intransferível, por meio do módulo de assinaturas do sistema
“Câmara Digital”. Parágrafo Único. O módulo de assinaturas do
sistema “Câmara Digital” disporá de mecanismo que possibilite
que documentos legislativos de iniciativa coletiva necessária ou
que dependam de apoiamento sejam registrados e fiquem
hospedados no sistema a fim de receberem subscrições até a
sua efetiva apresentação por ato exclusivo do autor. Art. 2º - O
credenciamento dos usuários no sistema “Câmara Digital” é de
responsabilidade da Coordenadoria de Informação e Dados –
COID. Parágrafo Único. O credenciamento será realizado me-
diante procedimento no qual seja assegurada a adequada e
autêntica identificação do usuário. Art. 3º - Os usuários são
responsáveis: I - pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de
suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos siste-
mas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; II -
por informar à Mesa Diretora possíveis usos ou tentativas de
uso indevido. Art. 4º - Em caso de suspeição de uso indevido
das assinaturas de que trata este Ato, poderá ser determinada
a suspensão dos meios de acesso das assinaturas eletrônicas
possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva.
Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 4 de
maio de 2021. Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE.
Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Ana
Paula Brandão da Silva Farias - 2ª VICE-PRESIDENTE.
Francisco Eudes Ferreira Bringel - 3º VICE-PRESIDENTE.
Julierme Lima de Sena - 1º SECRETÁRIO. Guilherme de
Figueiredo Sampaio - 2º SECRETÁRIO. Kátia Maria Rodri-
gues de Sousa - 3ª SECRETÁRIA.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forneci-
mento, administração e gerenciamento de vale ali-
mentação e/ou refeição, para atender aos servidores
e aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
Fortaleza, em conformidade com o Anexo I - Termo
de Referência e demais exigências deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (percentual) por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que o
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 18 de maio de 2021, no horário
compreendido entre às 09h20min e 09h30min, no auditório do
prédio Anexo da Câmara Municipal de Fortaleza, situado na
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de
Preços no dia 18 de maio de 2021, às 09h30min. O edital esta-
rá disponível gratuitamente nos sítios: transparencia.cmfor.ce.
gov.br/#licitacoes e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais infor-
mações sobre o Edital nos telefones (85) 3444-8314 e (85)
3444-8426. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Júlio Norberto de
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2021.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza – CMF.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para gerenci-
amento, implantação e operação de um sistema
informatizado/integrado com utilização de cartões
micro processados com chip e/ou tarja magnética,
compreendendo o fornecimento de combustíveis,
através de postos credenciados pela contratada para
atender aos servidores e aos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Fortaleza, em conformidade
com o Anexo I - Termo de Referência e demais
exigências deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (percentual) global.
O Pregoeiro comunica aos interessados que o
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 20 de maio de 2021, no horário
compreendido entre às 09h20min e 09h30min, no auditório do
prédio Anexo da Câmara Municipal de Fortaleza, situado na
Avenida Rogaciano Leite, nº 1040 - Luciano Cavalcante, Forta-
leza-CE, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de
Preços no dia 20 de maio de 2021, às 09h30min. O edital esta-
rá disponível gratuitamente nos sítios: transparencia.cmfor.ce.
gov.br/#licitacoes e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Mais infor-
mações sobre o Edital nos telefones (85) 3444-8314 e (85)
3444-8426. Fortaleza, 04 de maio de 2021. Júlio Norberto de
Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.
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