DOMFO 05/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 47
Casamento Ato registrado no Livro B-26, às fls. 370, Número
de ordem 15329 passando a usar o nome FRANCISCA SELMA
LIMA ALBUQUERQUE, através do Processo Administrativo
P119738/2021. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUN-
TA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de abril de 2021.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 32/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Art.
67 da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o Contrato Administra-
tivo nº 15/2016, firmado entre o INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM/FORT e a empresa
THOMPSON SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a pres-
tação dos serviços de mão de obra terceirizada para vigilância
armada e desarmada. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR para
acompanhar o Contrato nº 15/2016 na qualidade de GESTOR a
servidora ARTÊNIA RODRIGUES PINHEIRO, matrícula nº
87061-07 e na qualidade de FISCAL o servidor DAVI MOURA
LEITE CASTELAR, matrícula nº 12336702. Art. 3º - Fica o setor
administrativo e financeiro, responsável pelo encaminhamento
aos respectivos gestores/fiscais a cópia desta Portaria, bem
como dirimir quaisquer dúvidas e auxiliá-los no exercício de
suas atividades, objetivando a efetiva fiscalização contratual.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA. Fortaleza, 30 de março de 2021. João Marcelo
Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 065/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da dele-
gação de competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do
Decreto 12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de
20/01/2011 e ainda conforme Ato n° 0019/2021 de 01/01/2021
publicado em 04/01/2021. CONSIDERANDO a previsão legal
do Art. 37 da Lei 4.320/64 e do Art. 22 do Decreto Federal
93.872/86, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 6.282,53 (seis mil, duzentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) – Despesa do
Exercício Anterior, devendo a despesa em causa correr através
da Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2195.0004. Elemento
de despesa 3.1.90.92, Fonte de recurso 1001.0000.00.01, do
servidor listado abaixo, com respectivo processo e valor devido.
MATRÍCULA
SERVIDORES
PROCESSO
VALOR
18333-01
Ana Consuelo L. de M.
Silva
P007124/2021
R$ 672,16
16612-01
Ana
Nery
M
Azevedo
Duffy
P007124/2021
R$ 649,44
17298-01
Polyana Bastos A Xime-
nes
P007124/2021
R$ 665,07
6454-01
José Bezerra de Santiago
P007124/2021
R$ 701,17
18709-01
Cristiana Maria Chaves C
Lima
P007124/2021
R$ 653,23
14154-01
Antonio Amorim Neto
P007124/2021
R$ 1.074,96
12807-01
Veronica Oquendo da Paz
P007124/2021
R$ 364,28
14989-01
Eluciene
Maria
Santos
Carvalho
P007124/2021
R$ 1.502,22
TOTAL
R$ 6.282,53
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 16/03/2021. Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 32/2021 - O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO
a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pesso-
ais – LGPD, dispõe na forma do seu art. 1º, parágrafo único,
que as normas de proteção relativas ao tratamento de dados
pessoais de interesse nacional devem ser observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de indicar encarregado pelo trata-
mento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir ao tercei-
rizado ABRAÃO BARBOSA FREIRE DE SOUSA, portador do
CPF de nº 033.054.053-09, as competências institucionais
relativas ao exercício das atividades como encarregado pelo
tratamento de dados no âmbito da Fundação da Criança e da
Família Cidadã, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades do encarregado con-
sistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titula-
res, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber
comunicações da auditoria nacional e adotar providências; III -
orientar os funcionários e os controladores da entidade a res-
peito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de
dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determi-
nadas pelo controlador ou estabelecidas em normas comple-
mentares. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza,
29 de abril de 2021. José Iraguassu Teixeira Filho - PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDA-
DÃ – FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO DA MESA N° 001, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
Regulamenta o § 1º do art. 213 da
Resolução Nº 1.670, de 21 de
dezembro de 2020 (Regimento
Interno).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições regimentais. RE-
SOLVE: Art. 1º - As despesas inerentes à manutenção dos
trabalhos dos gabinetes parlamentares serão gerenciadas
pelos Vereadores, por meio do Serviço de Desempenho Parla-
mentar (SDP), que obedecerá aos seguintes limites percentu-
ais, de acordo com a natureza dos serviços: I – até 22% com
combustível; II – até 25% com material gráfico; III – até 40%
com locação de veículos; IV – até 20% com serviços de correi-
os; V – até 10% com vale-transporte; VI – até 20% com vale-
alimentação; VII – até 50% com passagens aéreas e terrestres;
VIII – até 25% com serviços de webmaster, webdesigner e
similares; IX – até 25% com telefonia fixa e móvel; X – até 15%
com assinatura de jornais e revistas; XI – até 10% com vale-
refeição. Parágrafo único. O Vereador será responsável pelo
recebimento dos serviços realizados, devendo atestar a con-
formidade dos mesmos mediante assinatura na Nota de Empe-
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