DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 LEIA-SE: Motocicletas para inclusão: FROTA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF SEQ. PLACA MODELO/MARCA ANO TIPO DE VEÍCULO 25 PNO 1225 HONDA XRE 300 2019 MOTOCICLETA Fortaleza, 19 de julho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1403/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P003821/2021. RE- SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titu- lação Acadêmica – GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base ao servidor YURI OLIVEIRA DUARTE, matrícula 111874-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – CAPS AD – CORES V, a partir de 07/01/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 2 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1404/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P103384/2021. RE- SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, no art. 4º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Mestrado), no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento base, à servidora DANIELLY LIMA BRAGA, matrícula 77284-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde- Hospital da Criança de Fortaleza – HCF, a partir de 12/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 2 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1415/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P037831/2020; CONSIDERANDO que a servidora EUTÁLIA MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, matrícula n°14961-01, Médica, lotado na Secretaria Municipal da Saúde SMS – Unidade de Atenção Primária à Saúde Dr. Roberto da Silva Bruno - UAPS, vem percebendo a Gratificação de Insalu- bridade, a partir de 01.01.1994 sem o respectivo ato de con- cessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda, que o servidor continua fazendo jus à Gratificação de Insalubri- dade, com grau médio, 20%, conforme Laudo Técnico de Insa- lubridade e Periculosidade – LTIP, emitido em 28/01/2019. RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 01.01.1994, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. SECRETARIA DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1505/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P142516/2021. RE- SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, no art. 4º, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA (Mestrado), no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento base, ao servidor FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula 50231-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter-HDGMJW, a partir de 19/05/2021. SECRETA- RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRE- TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1506/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM de 21/12/2017) e, de acordo com o Processo P156823/2021. RE- SOLVE autorizar nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 1994, art. 3º, o pagamento da Gratificação de Titu- lação Acadêmica – GTA (Residência) no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base à servidora BRENDA CAROLINA MUNIZ MARINHO, matrícula 119502-02, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, junto ao CAPS AD – CORES I, a partir de 02/06/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 18 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1512/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o pro- cesso nº P927387/2019; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) LILIANA DE OLIVEIRA MORAIS, matrícula n° 13561-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per- cebendo Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de 01.06.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen- tos anexados ao Processo nº P927387/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula- rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a). RESOLVE formalizar a concessão nos termos do artigo 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-Fechar