DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 19 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF 
n°. 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n°. 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário  Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:  
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367. 200.383-20, brasileira, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 21/2016, referente a prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 045/2016, 
destinados a SMS. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, tendo em vista a majoração do salário mínimo 
conforme medida provisória Nº 919, de 30 de janeiro de 2020, 
o qual fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.045,00, a partir 
de 1° de fevereiro de 2020, por razões de interesse público, 
conforme solicitação através do Processo n° P046837/2020. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; Decreto Municipal nº 14.350, publicado em 15 de 
janeiro de 2019; e, Parecer n° 08/2021 – PA, constante no 
Processo n° P046837/2020, aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
045/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2020 a 31 de janeiro 2020: R$ 229.868,56 (duzentos e vinte e 
nove mil, oitocentos e   sessenta e oito reais e cinquenta e seis 
centavos); Período de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020: R$ 229.910,60 (duzentos e vinte e nove mil, no-
vecentos e dez reais e sessenta centavos.) Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser 
integrante da  Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA 
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001. 
2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 
1.211.0000.00.00 - Ação de Manutenção e Funcionamento 
Administrativo; 
Projeto/atividade 
25901.10.301.0119.2504. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.37 Fonte de Recurso 
1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da            
Atenção a Primária; Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 
1.214.0000.00.00 - Gestao e Manutenção das Ações da                 
Atenção a Primária Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528. 
0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 
1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da             
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; Projeto/ativi-
dade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa: 
33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 - Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede 
Própria; Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Ele-
mento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 1.211.0000.00. 
00 - Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em 
Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
21/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO:  Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de junho de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Marinalva Lima Pereira - CERTA SER-
VIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.  
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF 
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n°. 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário          
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, 
residente 
e 
domiciliado 
nesta 
capital.                    
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 22/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 045/2016, destinados a SMS. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Dados (CE000094/2020), vigente a partir de 1° de 
janeiro de 2020, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do Processo n° P068115/2020. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; Decreto Municipal nº 14.350, publicado em 15 de 
janeiro de 2019; e, Parecer n° 06/2021 – PA, constante no 
Processo n° P068115/2020, aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
045/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2020 a 31 de dezembro 2020: R$ 2.367.543,36 (dois milhões, 
trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três 
reais e trinta e seis centavos); Os valores encontram-se deta-
lhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 
01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da 
Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente 

                            

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