DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 19 de julho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF
n°. 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n°. 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, CPF n° 367. 200.383-20, brasileira, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 21/2016, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 045/2016,
destinados a SMS. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000048/2020), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2020; e, tendo em vista a majoração do salário mínimo
conforme medida provisória Nº 919, de 30 de janeiro de 2020,
o qual fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.045,00, a partir
de 1° de fevereiro de 2020, por razões de interesse público,
conforme solicitação através do Processo n° P046837/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; Decreto Municipal nº 14.350, publicado em 15 de
janeiro de 2019; e, Parecer n° 08/2021 – PA, constante no
Processo n° P046837/2020, aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
045/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2020 a 31 de janeiro 2020: R$ 229.868,56 (duzentos e vinte e
nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos); Período de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de dezem-
bro de 2020: R$ 229.910,60 (duzentos e vinte e nove mil, no-
vecentos e dez reais e sessenta centavos.) Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 25901.10.122.0001.
2016.0025, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso
1.211.0000.00.00 - Ação de Manutenção e Funcionamento
Administrativo;
Projeto/atividade
25901.10.301.0119.2504.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.37 Fonte de Recurso
1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção a Primária; Projeto/atividade 25901.10.301.0119.2504.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso
1.214.0000.00.00 - Gestao e Manutenção das Ações da
Atenção a Primária Projeto/atividade 25901.10.302.0123.2528.
0001, Elemento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso
1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; Projeto/ativi-
dade 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa:
33.90.37 Fonte de Recurso 1.214.0000.00.00 - Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede
Própria; Projeto/atividade 25901.10.304.0128.2239.0001, Ele-
mento de Despesa: 33.90.34 Fonte de Recurso 1.211.0000.00.
00 - Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em
Saúde - Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº.
21/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 21 de junho de
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Marinalva Lima Pereira - CERTA SER-
VIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍ-
DICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ nº 04.885.197/0001-44, repre-
sentada por sua titular a Sra. Ana Estela Fernandes Leite, CPF
n° 228.636.483-49, residente e domiciliada nesta capital. IN-
TERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n°. 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº
436.883.653-72,
residente
e
domiciliado
nesta
capital.
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 22/2016,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 045/2016, destinados a SMS. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Dados (CE000094/2020), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2020, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P068115/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; Decreto Municipal nº 14.350, publicado em 15 de
janeiro de 2019; e, Parecer n° 06/2021 – PA, constante no
Processo n° P068115/2020, aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
045/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2020 a 31 de dezembro 2020: R$ 2.367.543,36 (dois milhões,
trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três
reais e trinta e seis centavos); Os valores encontram-se deta-
lhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de
01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da
Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
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