DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                    
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - Contrato de Uso do Sistema de 
Distribuição nº 119/2021 - CUSD, que entre si celebram a Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP 
e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, 
CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato tem como fundamento o processo de Dis-
pensa de Licitação nº P047958/2021, o Art. 24, inciso XXII da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Parecer Nº 
85/2021 – PA / PGM. DO OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato o fornecimento de energia elétrica para o atendimento das 
necessidades do Terminal de Antônio Bezerra, situado na Rua 
A Demétrio Menezes, Nº SN, nesta capital. DO VALOR: O valor 
estimado global importa na quantia de R$ 327.003,12 (trezen-
tos e vinte e sete mil três reais e doze centavos) e no valor 
estimado mensal em R$ 27.250,26 (vinte e sete mil duzentos e 
cinquenta reais e vinte e seis centavos). DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.25.752.0132.2863.001 
– Elemento de Despesa – 33.90.39. Fonte – 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, pror-
rogável automaticamente até o máximo de 60 (sessenta) me-
ses, desde que o Contratante não se manifeste expressamente 
em contrário a prorrogação, com antecedência mínima de 180 
(cento e oitenta) dias em relação ao término de cada período 
de vigência. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS. Sr. Candido Araujo Martins Neto –          
COORDENADOR ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a 
Sra. Silvana Claudia de Lima Accioly – EXECUTIVA DE 
CLIENTES DE GOVERNO CE/ENEL. DATA DA ASSINATU-
RA: 14 de julho de 2021. Eduardo Gonçalves Ramos -        
COORDENADOR JURÍDICO – SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0087/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES   
LOBO, E SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC AR CE, 
REPRESENTADA POR LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA 
SILVA, EM 06 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compro-
misso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei 
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do 
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 
172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano 
Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competên-
cia constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso 
VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS, 
e no Processo Administrativo nª S2021017446. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para Construção, para o imóvel 
localizado na Rua José Bastos, n° 5217, Bairro Couto Fernan-
des, Fortaleza, Ceará, referente a construção de edificação 
com atividades educacionais de Ensino Fundamental, Educa-
ção Infantil - Creche, Educação Infantil – Pré-Escola, e Ensino 
Médio, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº S2021017446 - SEUMA. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDA-
DES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da construção do 
empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz 
respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadu-
al e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o presen-
te Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade em questão encontra-se em área com previsão de 
alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos 
termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamen-
to, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza    
(LPUOS), a Rua José Bastos, no trecho entre a Avenida Pe. 
Cicero e a Avenida João Pessoa, está classificada como via 
Coletora, com caixa proposta de 29,00 metros, portanto, ha-
vendo previsão de alargamento, incidindo sobre o imóvel em 
uma área de 442,00m², em uma faixa que varia entre 11,51m 
ao norte e 6,95m ao sul a partir do meio-fio existente, quanto à 
Avenida João Pessoa, no trecho entre a Rua Antenor Frota 
Wanderley e a Rua Quinze de Novembro, está classificada 
como via Arterial II, com Caixa Atual, não havendo, portanto, 
previsão de alargamento, devendo-se apenas observar o Pare-
cer Normativo n° 41, que define os parâmetros de passeios 
para vias com caixa atua, conforme análise realizada pela 
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA 
(Doc. nº 0000091307). 3.3 A Compromissária se compromete a 
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar 
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao 
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 236/2017, 
respeitando, assim, as alterações definidas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
processo administrativo nº S2021017446 – SEUMA. 3.4. A 
Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento 
da referida via no trecho mencionado, caso tenha havido o 
descumprimento do disposto na cláusula 3.3 deste documento, 
ficará responsável por promover, às suas expensas, a demoli-
ção das eventuais construções ou benfeitorias realizadas a 
partir da assinatura deste ajuste nas áreas de restrição men-
cionadas no item 3.2, e se compromete a não reivindicar qual-
quer indenização por tais edificações, seja a que título for. 3.5 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de 
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA 
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe 
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte 
do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em 
vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo 
de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura 
de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO 
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso 
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do 
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 
2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O 
presente instrumento não dispensa a Compromissária do aten-
dimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à 
espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COM-
PROMISSÁRIA E SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC 
AR CE - Representada por Luiz Gastão Bittencourt da Silva. 
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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