DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição nº 119/2021 - CUSD, que entre si celebram a Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP
e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL,
CNPJ Nº 07.047.251/0001-70. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o processo de Dis-
pensa de Licitação nº P047958/2021, o Art. 24, inciso XXII da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Parecer Nº
85/2021 – PA / PGM. DO OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato o fornecimento de energia elétrica para o atendimento das
necessidades do Terminal de Antônio Bezerra, situado na Rua
A Demétrio Menezes, Nº SN, nesta capital. DO VALOR: O valor
estimado global importa na quantia de R$ 327.003,12 (trezen-
tos e vinte e sete mil três reais e doze centavos) e no valor
estimado mensal em R$ 27.250,26 (vinte e sete mil duzentos e
cinquenta reais e vinte e seis centavos). DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19101.25.752.0132.2863.001
– Elemento de Despesa – 33.90.39. Fonte – 1.001.0000.00.01.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, pror-
rogável automaticamente até o máximo de 60 (sessenta) me-
ses, desde que o Contratante não se manifeste expressamente
em contrário a prorrogação, com antecedência mínima de 180
(cento e oitenta) dias em relação ao término de cada período
de vigência. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVI-
ÇOS PÚBLICOS. Sr. Candido Araujo Martins Neto –
COORDENADOR ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a
Sra. Silvana Claudia de Lima Accioly – EXECUTIVA DE
CLIENTES DE GOVERNO CE/ENEL. DATA DA ASSINATU-
RA: 14 de julho de 2021. Eduardo Gonçalves Ramos -
COORDENADOR JURÍDICO – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
0087/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES
LOBO, E SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC AR CE,
REPRESENTADA POR LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA
SILVA, EM 06 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO. 1.1. O presente Termo de Compro-
misso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos
172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano
Diretor de Fortaleza. 1.2. Fundamenta-se ainda na competên-
cia constitucional conferida aos Municípios em promover o
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso
VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPUOS,
e no Processo Administrativo nª S2021017446. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional para Construção, para o imóvel
localizado na Rua José Bastos, n° 5217, Bairro Couto Fernan-
des, Fortaleza, Ceará, referente a construção de edificação
com atividades educacionais de Ensino Fundamental, Educa-
ção Infantil - Creche, Educação Infantil – Pré-Escola, e Ensino
Médio, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº S2021017446 - SEUMA. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDA-
DES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da construção do
empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz
respeito à legislação urbanística e ambiental municipal, estadu-
al e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o presen-
te Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Ade-
quabilidade em questão encontra-se em área com previsão de
alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos
termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamen-
to, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza
(LPUOS), a Rua José Bastos, no trecho entre a Avenida Pe.
Cicero e a Avenida João Pessoa, está classificada como via
Coletora, com caixa proposta de 29,00 metros, portanto, ha-
vendo previsão de alargamento, incidindo sobre o imóvel em
uma área de 442,00m², em uma faixa que varia entre 11,51m
ao norte e 6,95m ao sul a partir do meio-fio existente, quanto à
Avenida João Pessoa, no trecho entre a Rua Antenor Frota
Wanderley e a Rua Quinze de Novembro, está classificada
como via Arterial II, com Caixa Atual, não havendo, portanto,
previsão de alargamento, devendo-se apenas observar o Pare-
cer Normativo n° 41, que define os parâmetros de passeios
para vias com caixa atua, conforme análise realizada pela
Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA
(Doc. nº 0000091307). 3.3 A Compromissária se compromete a
resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias espe-
cificadas no item 3.2 deste documento, se abstendo de realizar
qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao
disposto no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 236/2017,
respeitando, assim, as alterações definidas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao
processo administrativo nº S2021017446 – SEUMA. 3.4. A
Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento
da referida via no trecho mencionado, caso tenha havido o
descumprimento do disposto na cláusula 3.3 deste documento,
ficará responsável por promover, às suas expensas, a demoli-
ção das eventuais construções ou benfeitorias realizadas a
partir da assinatura deste ajuste nas áreas de restrição men-
cionadas no item 3.2, e se compromete a não reivindicar qual-
quer indenização por tais edificações, seja a que título for. 3.5
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, bem como na hipótese de
comprovação ou revisão dos custos de implantação da cons-
trução, este poderá, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte
do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em
vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo
de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura
de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO
PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso
tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do
artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, altera-
da pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de
2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O
presente instrumento não dispensa a Compromissária do aten-
dimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à
espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA –
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela COM-
PROMISSÁRIA E SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
AR CE - Representada por Luiz Gastão Bittencourt da Silva.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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