DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P080605/2021, de 16 de Março de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 16/03/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME..............: MARIA LUCIA MELO OLIVEIRA. 
MATRÍCULA.....: 84722-01. CARGO.: 136 - PROFESSOR. 
REFERÊNCIA.: ESP - 009. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA....: 534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE.....: 
Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', 
da CF, Art. 19, 20 e 21 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 
9.890, de 04.04.2012. 
  
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 2.405,48 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    481,10 
107 
ANUENIO 
10 
- 
- 
R$    240,55 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.127,13 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES:  
R$ 4.276,81 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
36.37% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO 
DA MÉDIA: 
R$ 1.137,34 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 30 de junho de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P063341/2021, de 26 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 26/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME.: SHEYLA VERONICA FEITOSA ARRUDA. 
MATRÍCULA.....: 50082-01. CARGO.......: 264 - PROFESSOR 
PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: GRA - 016. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA 
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho 
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º 
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c 
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da 
Lei nº 9.890, de 04.04.2012 e Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 
2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 4.429,13 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 4.429,13 
107 
ANUENIO 
12 
- 
- 
R$    531,50 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$    885,83 
302 
DAP COMPLEMENTAR 
VB 
- 
- 
- 
R$      48,52 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 5.894,98 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.    
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.             
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 165/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P053695/2021, de 18 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 18/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME..........: MONICA GUEDELHA CARNEIRO. 
MATRÍCULA............: 21544-01. CARGO.: 136 - PROFESSOR. 
REFERÊNCIA..: ESP - 022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.111,73 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 3.111,73 
107 
ANUENIO 
24 
- 
- 
R$    746,82 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.858,55 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.    
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.             
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 168/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P089417/2021, de 26 de Março de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 26/03/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: DIANA DE SOUSA SIQUEIRA. MATRÍ-
CULA: 21829-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. 
REFERÊNCIA...: III - 020. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; 
Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela 
Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei 
nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.981,78 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 5.981,78 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 1.196,36 
107 
ANUENIO 
24 
- 
- 
R$ 1.435,63 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.613,77 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de junho de 2021.    
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.             
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

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