DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
co, a partir de 23.12.2019, conforme Processo Administrativo nº
P007997/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 29 de junho de 2021. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0728/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a (o) servidor (a), ESTHER DE ALENCAR
ARARIPE FALCÃO FEITOSA, MÉDICA, matrícula Nº 126622-
01, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo
pela Lei nº. 7.555/94 no Art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo
Decreto nº. 9.451/94, nos Arts. 1º, alínea “c” e 4º, no percentual
de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo vencimento
básico, a partir de 24.02.2021, conforme Processo Administrati-
vo nº P059213/2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de junho de 2021. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0748/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO
no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a incidir
sobre o vencimento base do(a) servidor(a), MARIA FERREIRA
DA SILVA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 119517-
02, a partir de 12.10.2018, enquanto estiver trabalhando nas
condições estabelecidas nos termos legais das disposições
contidas na Lei nº 10.958/2019 que acrescentou o §5º ao artigo
10 da Lei nº 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos servidores
não médicos do IJF e pelo disposto no Art. 6º da Lei 7555/94,
prevista na Lei 6.921/1991 alterada pela redação da Lei
7.335/1993, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota,
conforme Processo Administrativo P401196/2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 06 de
julho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº -
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como
partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. PRESIDENTE
DR. ANTONIO DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS
GONDIM GOMES brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº
39527, serie 585, denominado, Empregado, fica certo e ajusta-
do o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fun-
damento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de MÉDICO BS. CLAUSULA
2ª – O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de
Cr$ 1.332.480 (Hum milhão trezentos trinta dois mil, quatrocen-
tos oitenta cruzeiroz.), no qual já foi incluído o repouso semanal
remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de
120 podendo estender-se à horas suplementares, quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª –
O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o
valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir de 01 de Julho
de 1985. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na
presença das testemunhas. Fortaleza, 01 de julho de 1985. Dr.
Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Maria das Graças
Gondim Gomes - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Ilegi-
veis.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 191/2021, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 243/2021, DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 041/2021. Fundamento Legal: o Edital do Pregão
Eletrônico n° 041/2021 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
ral nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administra-
tivo nº P166581/2020. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF. Contratada: Empresa JB FARMA COMÉRCIO DE
MEDICAMANTOS E REPRESNTAÇÕES EIRELI. Objeto:
AQUISIÇÃO DE FRASCOS PARA ENVASE DE DIETAS EN-
TERAIS, de acordo com as especificações e quantitativos pre-
vistos, na Clausula terceira deste contrato e na Ata de Registro
de Preços, para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global: O
valor GLOBAL deste contrato será de R$ 57.960,00 (Cinquenta
e sete mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de 05 (cinco) meses,
obedecido o exercício financeiro, contado a partir da sua publi-
cação. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente desta
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária consignadas
ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos, 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto
Doutor José Frota – IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 19/07/
2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. João Breno Andrade Jorge -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.
Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 192/2021, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021, DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 041/2021. Fundamento Legal: o Edital do Pregão
Eletrônico n° 041/2021 e seus anexos, os preceitos do direito
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
Fechar