DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
co, a partir de 23.12.2019, conforme Processo Administrativo nº 
P007997/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA, 29 de junho de 2021. Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0728/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
CONCEDER a (o) servidor (a), ESTHER DE ALENCAR      
ARARIPE FALCÃO FEITOSA, MÉDICA, matrícula Nº 126622-
01, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo 
pela Lei nº. 7.555/94 no Art. 2º, alínea “c”, regulamentada pelo 
Decreto nº. 9.451/94, nos Arts. 1º, alínea “c” e 4º, no percentual 
de 70% (setenta por cento) sobre o respectivo vencimento 
básico, a partir de 24.02.2021, conforme Processo Administrati-
vo nº P059213/2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
ADJUNTA 
DO                
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de junho de 2021. Osmar 
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO 
IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0748/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: 
AUTORIZAR, o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO 
no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), a incidir 
sobre o vencimento base do(a) servidor(a), MARIA FERREIRA 
DA SILVA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula Nº 119517-
02, a partir de 12.10.2018, enquanto estiver trabalhando nas 
condições estabelecidas nos termos legais das disposições 
contidas na Lei nº 10.958/2019 que acrescentou o §5º ao artigo  
10 da Lei nº 9.263/2007, que instituiu o PCCS dos servidores 
não médicos do IJF e pelo disposto no Art. 6º da Lei 7555/94, 
prevista na Lei 6.921/1991 alterada pela redação da Lei 
7.335/1993, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento 
da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota, 
conforme Processo Administrativo P401196/2018. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 06 de 
julho de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -    
SEPOG.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº - 
Pelo presente contrato de trabalho que entre si, celebram como 
partes, o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste ato, deno-
minado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. PRESIDENTE 
DR. ANTONIO DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS               
GONDIM GOMES brasileiro(a) maior, portador  da CTPS nº 
39527, serie 585, denominado, Empregado, fica certo e ajusta-
do o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fun-
damento. CLAUSULA 1ª – O Empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de MÉDICO BS. CLAUSULA 
2ª – O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de 
Cr$ 1.332.480 (Hum milhão trezentos trinta dois mil, quatrocen-
tos oitenta cruzeiroz.), no qual já foi incluído o repouso semanal 
remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 
120 podendo estender-se à horas suplementares, quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª – Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudança, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª – 
O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o 
valor dos danos por ele causado em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no 
§ 1º do artigo 462, da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contra-
to de prazo INDETERMINADO, vigorará a partir de 01 de Julho 
de 1985. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na 
presença das testemunhas. Fortaleza, 01 de julho de 1985. Dr. 
Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. Maria das Graças  
Gondim Gomes - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Ilegi-
veis. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 191/2021, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 243/2021, DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 041/2021. Fundamento Legal: o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 041/2021 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-
ral nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 
18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Processo Administra-
tivo nº P166581/2020. Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA - IJF. Contratada: Empresa JB FARMA COMÉRCIO DE 
MEDICAMANTOS E REPRESNTAÇÕES EIRELI. Objeto:   
AQUISIÇÃO DE FRASCOS PARA ENVASE DE DIETAS EN-
TERAIS, de acordo com as especificações e quantitativos pre-
vistos, na Clausula terceira deste contrato e na Ata de Registro 
de Preços, para o Instituto Dr. José Frota – IJF. Valor global: O 
valor GLOBAL deste contrato será de R$ 57.960,00 (Cinquenta 
e sete mil, novecentos e sessenta reais). Vigência: O prazo de 
vigência e de execução deste contrato é de 05 (cinco) meses, 
obedecido o exercício financeiro, contado a partir da sua publi-
cação. Dotação Orçamentária: A despesa decorrente desta 
licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária consignadas 
ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos, 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 do orçamento do Instituto 
Doutor José Frota – IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data: 19/07/ 
2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF. João Breno Andrade Jorge - 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B.  
Landim Lima – PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - CONTRATO Nº 192/2021, ORIGINADO DA ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº 244/2021, DO PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº 041/2021. Fundamento Legal: o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 041/2021 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Com-
plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Fede-

                            

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