DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e 
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no 
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e 
suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
133/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII 
– DATA DA ASSINATURA: 13 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO 
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE), 
13 de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -  
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA 
– IJF. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 0113/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para apura-
ção dos fatos constantes no Processo nº P346176/2020, bem 
como as ações e/ou omissões que porventura venham a surgir 
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades identifi-
cadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicân-
cia, os seguintes servidores: MÁRCIO ADRIANO BARBOSA 
BEZERRA, Matrícula nº 48561-02, fiscal municipal, ocupando 
cargo de Diretor de Planejamento, NORMATIZAÇÃO E CAPA-
CITAÇÃO - DIPLAN, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE; E 
WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, Matrícula nº 
60261-02, fiscal municipal, na qualidade de membro-secretária, 
ambos lotados na Agência de Fiscalização de Fortaleza     
(AGEFIS). Art. 3º - A referida comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros ora designados é considerada como serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo dispo-
sições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 10 
de junho de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL Nº 003/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de 
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437 
de 20 agosto de 1977, torna pública as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados 
em julgado: 
 
AUTUADO 
CPF/CNPJ 
AUTO DE  
INFRAÇÃO / DATA 
DECISÃO FINAL /  
PENALIDADE 
JOSÉ JAILSON OLIVEIRA - ME 
13.674.608/0001-43 
27632 série A de 
12/04/2017 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTO DE BELEZA 
LTDA 
11.137.051/0258-47 
22169 série A de 
25/09/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS 
06.626.253/0737-01 
25722 série A de 
08/01/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
EXPLENTUR - EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E 
TURISTICOS LTDA 
01.597.754/0001-33 
19556 série A de 
26/03/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
DÉBORA GURGEL DE CASTRO 
029.484.117-26 
26142 série A de 
17/07/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
INSTITUTO EDUCACIONAL WILSON LIMA S/C LTDA 
01.570.734/0001 - 79 
25368 série A de 
13/05/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
RGV ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E CENTRO DE 
CONVENÇÕES LTDA. 
12.598.265/0001-12 
26465 série A de 
03/03/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
PERFUMARIA EVA LTDA 
07.227.887/0001-02 
31140 série A de 
03/06/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
PORTAL ÓTICA LTDA - ME 
35.060.094/0001-79 
25181 série A de 
16/06/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
LORENA LEITE LIMEIRA 
448.190.053-91 
22865 série A de 
09/10/2013 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
LUIZ JOSÉ CARVALHO BOTÃO 
73.296.733/0001-99 
2304 série A de 
18/06/2013 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MARIA EVANIR PEREIRA NOGUEIRA 
19.738.212/0001-07 
19360 série A de 
15/06/2015 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MERCADINHO DIA-A-DIA 
11.088.575/0001-24 
22605 série A de 
11/09/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MERCADINHO ITALIANO LTDA 
01.572.179/0001-14 
31641 série A de 
07/10/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
M.L.A BRASIL - ME 
07.381.603/0001-20 
25354 série A de 
03/02/2016 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 
MOTEL FLASH LTDA - ME 
03.199.256/0001-68 
1800 série A de 
20/06/2014 
Fica MANTIDA a penalidade  de  Multa com fundamento na Lei 
Municipal  Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998. 

                            

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