DOMFO 21/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
133/2021; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 13 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE),
13 de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA
– IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0113/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Com-
plementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts.
186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para apura-
ção dos fatos constantes no Processo nº P346176/2020, bem
como as ações e/ou omissões que porventura venham a surgir
no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades identifi-
cadas. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicân-
cia, os seguintes servidores: MÁRCIO ADRIANO BARBOSA
BEZERRA, Matrícula nº 48561-02, fiscal municipal, ocupando
cargo de Diretor de Planejamento, NORMATIZAÇÃO E CAPA-
CITAÇÃO - DIPLAN, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE; E
WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, Matrícula nº
60261-02, fiscal municipal, na qualidade de membro-secretária,
ambos lotados na Agência de Fiscalização de Fortaleza
(AGEFIS). Art. 3º - A referida comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros ora designados é considerada como serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo dispo-
sições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 10
de junho de 2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
EDITAL Nº 003/2021 DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL - A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no exercício de suas atribuições encartadas nos artigos 1°, 3° e 4º, incisos IV e VI da Lei Complementar nº 190 de 22 de
dezembro de 2014; artigos 1° e 2°, incisos IV e VI do Decreto Municipal nº 13.867 de 23 de agosto de 2016 e artigo 37 da Lei nº 6.437
de 20 agosto de 1977, torna pública as seguintes decisões finais em Processo Administrativo Sanitário, restando, todos, transitados
em julgado:
AUTUADO
CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO / DATA
DECISÃO FINAL /
PENALIDADE
JOSÉ JAILSON OLIVEIRA - ME
13.674.608/0001-43
27632 série A de
12/04/2017
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTO DE BELEZA
LTDA
11.137.051/0258-47
22169 série A de
25/09/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
06.626.253/0737-01
25722 série A de
08/01/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
EXPLENTUR - EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E
TURISTICOS LTDA
01.597.754/0001-33
19556 série A de
26/03/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
DÉBORA GURGEL DE CASTRO
029.484.117-26
26142 série A de
17/07/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
INSTITUTO EDUCACIONAL WILSON LIMA S/C LTDA
01.570.734/0001 - 79
25368 série A de
13/05/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
RGV ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E CENTRO DE
CONVENÇÕES LTDA.
12.598.265/0001-12
26465 série A de
03/03/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
PERFUMARIA EVA LTDA
07.227.887/0001-02
31140 série A de
03/06/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
PORTAL ÓTICA LTDA - ME
35.060.094/0001-79
25181 série A de
16/06/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
LORENA LEITE LIMEIRA
448.190.053-91
22865 série A de
09/10/2013
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
LUIZ JOSÉ CARVALHO BOTÃO
73.296.733/0001-99
2304 série A de
18/06/2013
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
MARIA EVANIR PEREIRA NOGUEIRA
19.738.212/0001-07
19360 série A de
15/06/2015
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
MERCADINHO DIA-A-DIA
11.088.575/0001-24
22605 série A de
11/09/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
MERCADINHO ITALIANO LTDA
01.572.179/0001-14
31641 série A de
07/10/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
M.L.A BRASIL - ME
07.381.603/0001-20
25354 série A de
03/02/2016
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
MOTEL FLASH LTDA - ME
03.199.256/0001-68
1800 série A de
20/06/2014
Fica MANTIDA a penalidade de Multa com fundamento na Lei
Municipal Nº 8.222 de 28 de dezembro de 1998.
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