DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na Secretaria Municipal
da Saúde, no(s) período(s) 01.04.2002 a 07.01.2004, 17.
02.2006 a 04.09.2006, 05.09.2006 a 01.02.2008, 01.03. 2008 a
30.04.2008, 01.06.2008 a 30.09.2008, 01.11.2008 a 04.
02.2013, 01.03.2013 a 30.06.2013 e de 01.07.2013 a 18.03.
2014, no total de 3.478 dias, ou seja, 09 anos, 06 meses e 13
dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 28 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0194/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P139296/2021; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os servidores
públicos municipais exonerados e aposentados, elencados no
Anexo Único desta Portaria, no valor de R$ 64.293,81 (sessen-
ta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um
centavos), referente ao pagamento da parcela única da pecú-
nia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
Anexo Único da Portaria nº 0194/2021 – SME
Nome
Matrícula
Situação
Valor Devido
CRISTIANE DA CRUZ SANTOS
79.629-02
Exonerado
R$ 12.963,30
CAMILA FREIRE SAMPAIO
7975402
Exonerado
R$ 15.277,44
MARIA ELIZABETE CORREIA
FELIX
1537201
Aposentada
R$ 13.442,70
CIRO
ROMANO
MUNIZ
DE
FREITAS
8579801
Aposentada
R$ 12.963,30
ADELCIA
MARIA
FALCAO
XIMENES
1345601
Aposentada
R$ 9.647,07
TOTAL
R$ 64.293,81
*** *** ***
PORTARIA Nº 0206/2021-SME
Disciplina a Gestão, o Acompa-
nhamento e a Fiscalização dos
Contratos Administrativos no
âmbito da Secretaria Municipal
da Educação - SME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 39, de 10 de julho de 2007; CONSIDERANDO os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar
procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscali-
zação dos contratos administrativos firmados pela Secretaria
Municipal da Educação - SME; CONSIDERANDO a necessida-
de de normatizar os procedimentos e atribuições, propiciando
maior agilidade aos processos de aquisição de bens e/ou pres-
tação de serviços; CONSIDERANDO, ainda, como premissas
básicas, a modernização e a racionalização da utilização dos
recursos públicos, visando à redução de despesas, o aumento
da qualidade dos bens que serão adquiridos e a elevação do
nível da excelência dos serviços a serem contratados. RESOL-
VE: Estabelecer normas com a finalidade de disciplinar a ges-
tão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos adminis-
trativos, definindo as atribuições e responsabilidades do(a)
Coordenador(a), Gestor(a), Fiscal de contratos e “Comissão
Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisi-
ção”, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SME,
nos seguintes termos: Art. 1º - Compete ao(à) Coordenador(a)
da área demandante na atividade de gestão, acompanhamento
e fiscalização de contratos: I. Apresentar, sempre que solicita-
do, a programação das demandas que necessitam de contrata-
ção, de acordo com a necessidade e elaborar estudos com
levantamentos de custos estimados para projeção e inclusão
na proposta orçamentária para o exercício seguinte; II. Indicar
os nomes dos gestores e/ou fiscais dos contratos ou membros
da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Con-
tratos de Aquisição” e estar em constante comunicação com os
mesmos, quando não for designado para esta função; III. Ex-
pedir Comunicações Internas – CI, Justificativas Técnicas e
Termos de Referências e/ou projetos básicos; IV. Instruir o
processo de aquisição de bens e/ou prestação de serviços; V.
Verificar e assinar as Ordens de Serviços – O.S. e/ou as Or-
dens de Fornecimento – O.F. no campo “ÁREA DEMANDAN-
TE”, informando o nome da sua coordenadoria, que demandou
o serviço/aquisição de bens, garantindo o fiel preenchimento do
documento; VI. Participar da reunião inicial que será convocada
pelo Gestor do Contrato, com a presença dos fiscais (quando
houver), e da contratada (signatário do contrato e/ou preposto),
a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanha-
mento da execução contratual e da forma de apresentação dos
documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual,
apresentando, formalmente, o(a) fiscal do contrato, quando
houver; e entregar a O.S ou O.F. para assinatura. VII. Conhecer
detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas
as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os
demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cum-
primento do contrato; VIII. Garantir que os Fluxos de Processos
e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s, normatizados
através da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria –
CONTI e validados pela Direção Superior desta SME, sejam de
conhecimento de todos os servidores envolvidos, mantendo os
instrumentos em locais acessíveis e visíveis, com o devido
cumprimento pela Coordenadoria, ao que lhe compete; IX.
Acompanhar, junto ao Gestor do Contrato, a organização dos
documentos: no início e durante a vigência, cópias do contrato
e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditivos),
Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, fluxos de
processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros docu-
mentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização
do contrato. X. Dar ciência à Secretária Municipal da Educação
e à Secretária Executiva, tempestivamente, do descumprimento
contratual por parte da contratada e encaminhar processo para
a Coordenadoria Jurídica, visando a aplicação de penalidades
ou rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusu-
las contratuais, após a não observância da notificação; XI.
Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, recomenda-
ções e providências que ultrapassem a sua competência, pres-
tando informações atualizadas e fidedignas necessárias ao
processo de tomada de decisão; XII. Informar à Coordenadoria
de Planejamento - COPLAN e Coordenadoria Financeira -
COFIN, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações não
liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cance-
lamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos
a pagar; XIII. Acompanhar e avaliar a execução do trabalho do
Gestor, do fiscal e dos membros da “Comissão Permanente de
Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, adotando
as providências cabíveis, quando necessário, observando o
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