DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, no(s) período(s) 01.04.2002 a 07.01.2004, 17. 
02.2006 a 04.09.2006, 05.09.2006 a 01.02.2008, 01.03. 2008 a 
30.04.2008, 01.06.2008 a 30.09.2008, 01.11.2008 a 04. 
02.2013, 01.03.2013 a 30.06.2013 e de 01.07.2013 a 18.03. 
2014, no total de 3.478 dias, ou seja, 09 anos, 06 meses e 13 
dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 28 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0194/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P139296/2021; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os servidores 
públicos municipais exonerados e aposentados, elencados no 
Anexo Único desta Portaria, no valor de R$ 64.293,81 (sessen-
ta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um 
centavos), referente ao pagamento da parcela única da pecú-
nia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 
0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de 
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal 
de Educação – FME.  Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2021. Antonia Dalila  
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
 
Anexo Único da Portaria nº 0194/2021 – SME 
 
Nome 
Matrícula 
Situação  
Valor Devido 
CRISTIANE DA CRUZ SANTOS 
79.629-02 
Exonerado 
R$ 12.963,30 
CAMILA FREIRE SAMPAIO 
7975402 
Exonerado 
R$ 15.277,44 
MARIA ELIZABETE CORREIA 
FELIX 
1537201 
Aposentada 
R$ 13.442,70 
CIRO 
ROMANO 
MUNIZ 
DE 
FREITAS 
8579801 
Aposentada 
R$ 12.963,30 
ADELCIA 
MARIA 
FALCAO 
XIMENES 
1345601 
Aposentada 
R$   9.647,07 
 
 
TOTAL 
R$ 64.293,81 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0206/2021-SME 
 
Disciplina a Gestão, o Acompa-
nhamento e a Fiscalização dos 
Contratos Administrativos no 
âmbito da Secretaria Municipal 
da Educação - SME. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 39, de 10 de julho de 2007; CONSIDERANDO os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar 
procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscali-
zação dos contratos administrativos firmados pela Secretaria 
Municipal da Educação - SME; CONSIDERANDO a necessida-
de de normatizar os procedimentos e atribuições, propiciando 
maior agilidade aos processos de aquisição de bens e/ou pres-
tação de serviços; CONSIDERANDO, ainda, como premissas 
básicas, a modernização e a racionalização da utilização dos 
recursos públicos, visando à redução de despesas, o aumento 
da qualidade dos bens que serão adquiridos e a elevação do 
nível da excelência dos serviços a serem contratados. RESOL-
VE: Estabelecer normas com a finalidade de disciplinar a ges-
tão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos adminis-
trativos, definindo as atribuições e responsabilidades do(a) 
Coordenador(a), Gestor(a), Fiscal de contratos e “Comissão 
Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisi-
ção”, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SME, 
nos seguintes termos: Art. 1º - Compete ao(à) Coordenador(a) 
da área demandante na atividade de gestão, acompanhamento 
e fiscalização de contratos: I. Apresentar, sempre que solicita-
do, a programação das demandas que necessitam de contrata-
ção, de acordo com a necessidade e elaborar estudos com 
levantamentos de custos estimados para projeção e inclusão 
na proposta orçamentária para o exercício seguinte; II. Indicar 
os nomes dos gestores e/ou fiscais dos contratos ou membros 
da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Con-
tratos de Aquisição” e estar em constante comunicação com os 
mesmos, quando não for designado para esta função; III. Ex-
pedir Comunicações Internas – CI, Justificativas Técnicas e 
Termos de Referências e/ou projetos básicos; IV. Instruir o 
processo de aquisição de bens e/ou prestação de serviços; V. 
Verificar e assinar as Ordens de Serviços – O.S. e/ou as Or-
dens de Fornecimento – O.F. no campo “ÁREA DEMANDAN-
TE”, informando o nome da sua coordenadoria, que demandou 
o serviço/aquisição de bens, garantindo o fiel preenchimento do 
documento; VI. Participar da reunião inicial que será convocada 
pelo Gestor do Contrato, com a presença dos fiscais (quando 
houver), e da contratada (signatário do contrato e/ou preposto), 
a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanha-
mento da execução contratual e da forma de apresentação dos 
documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual, 
apresentando, formalmente, o(a) fiscal do contrato, quando 
houver; e entregar a O.S ou O.F. para assinatura. VII. Conhecer 
detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas 
as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os 
demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cum-
primento do contrato; VIII. Garantir que os Fluxos de Processos 
e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s, normatizados 
através da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria – 
CONTI e validados pela Direção Superior desta SME, sejam de 
conhecimento de todos os servidores envolvidos, mantendo os 
instrumentos em locais acessíveis e visíveis, com o devido 
cumprimento pela Coordenadoria, ao que lhe compete; IX. 
Acompanhar, junto ao Gestor do Contrato, a organização dos 
documentos: no início e durante a vigência, cópias do contrato 
e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditivos), 
Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, fluxos de 
processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros docu-
mentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização 
do contrato. X. Dar ciência à Secretária Municipal da Educação 
e à Secretária Executiva, tempestivamente, do descumprimento 
contratual por parte da contratada e encaminhar processo para 
a Coordenadoria Jurídica, visando a aplicação de penalidades 
ou rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusu-
las contratuais, após a não observância da notificação; XI. 
Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, recomenda-
ções e providências que ultrapassem a sua competência, pres-
tando informações atualizadas e fidedignas necessárias ao 
processo de tomada de decisão; XII. Informar à Coordenadoria 
de Planejamento - COPLAN e Coordenadoria Financeira - 
COFIN, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações não 
liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cance-
lamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos 
a pagar; XIII. Acompanhar e avaliar a execução do trabalho do 
Gestor, do fiscal e dos membros da “Comissão Permanente de 
Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, adotando 
as providências cabíveis, quando necessário, observando o 

                            

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