DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 01, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) 01.04.2002 a 07.01.2004, 17. 02.2006 a 04.09.2006, 05.09.2006 a 01.02.2008, 01.03. 2008 a 30.04.2008, 01.06.2008 a 30.09.2008, 01.11.2008 a 04. 02.2013, 01.03.2013 a 30.06.2013 e de 01.07.2013 a 18.03. 2014, no total de 3.478 dias, ou seja, 09 anos, 06 meses e 13 dias de serviço, conforme certidão expedida pelo INSS. SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de maio de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0194/2021 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P139296/2021; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar os servidores públicos municipais exonerados e aposentados, elencados no Anexo Único desta Portaria, no valor de R$ 64.293,81 (sessen- ta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos), referente ao pagamento da parcela única da pecú- nia, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122. 0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. Anexo Único da Portaria nº 0194/2021 – SME Nome Matrícula Situação Valor Devido CRISTIANE DA CRUZ SANTOS 79.629-02 Exonerado R$ 12.963,30 CAMILA FREIRE SAMPAIO 7975402 Exonerado R$ 15.277,44 MARIA ELIZABETE CORREIA FELIX 1537201 Aposentada R$ 13.442,70 CIRO ROMANO MUNIZ DE FREITAS 8579801 Aposentada R$ 12.963,30 ADELCIA MARIA FALCAO XIMENES 1345601 Aposentada R$ 9.647,07 TOTAL R$ 64.293,81 *** *** *** PORTARIA Nº 0206/2021-SME Disciplina a Gestão, o Acompa- nhamento e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SME. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Comple- mentar nº 39, de 10 de julho de 2007; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici- dade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscali- zação dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal da Educação - SME; CONSIDERANDO a necessida- de de normatizar os procedimentos e atribuições, propiciando maior agilidade aos processos de aquisição de bens e/ou pres- tação de serviços; CONSIDERANDO, ainda, como premissas básicas, a modernização e a racionalização da utilização dos recursos públicos, visando à redução de despesas, o aumento da qualidade dos bens que serão adquiridos e a elevação do nível da excelência dos serviços a serem contratados. RESOL- VE: Estabelecer normas com a finalidade de disciplinar a ges- tão, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos adminis- trativos, definindo as atribuições e responsabilidades do(a) Coordenador(a), Gestor(a), Fiscal de contratos e “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisi- ção”, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SME, nos seguintes termos: Art. 1º - Compete ao(à) Coordenador(a) da área demandante na atividade de gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos: I. Apresentar, sempre que solicita- do, a programação das demandas que necessitam de contrata- ção, de acordo com a necessidade e elaborar estudos com levantamentos de custos estimados para projeção e inclusão na proposta orçamentária para o exercício seguinte; II. Indicar os nomes dos gestores e/ou fiscais dos contratos ou membros da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Con- tratos de Aquisição” e estar em constante comunicação com os mesmos, quando não for designado para esta função; III. Ex- pedir Comunicações Internas – CI, Justificativas Técnicas e Termos de Referências e/ou projetos básicos; IV. Instruir o processo de aquisição de bens e/ou prestação de serviços; V. Verificar e assinar as Ordens de Serviços – O.S. e/ou as Or- dens de Fornecimento – O.F. no campo “ÁREA DEMANDAN- TE”, informando o nome da sua coordenadoria, que demandou o serviço/aquisição de bens, garantindo o fiel preenchimento do documento; VI. Participar da reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato, com a presença dos fiscais (quando houver), e da contratada (signatário do contrato e/ou preposto), a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanha- mento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual, apresentando, formalmente, o(a) fiscal do contrato, quando houver; e entregar a O.S ou O.F. para assinatura. VII. Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cum- primento do contrato; VIII. Garantir que os Fluxos de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s, normatizados através da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria – CONTI e validados pela Direção Superior desta SME, sejam de conhecimento de todos os servidores envolvidos, mantendo os instrumentos em locais acessíveis e visíveis, com o devido cumprimento pela Coordenadoria, ao que lhe compete; IX. Acompanhar, junto ao Gestor do Contrato, a organização dos documentos: no início e durante a vigência, cópias do contrato e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditivos), Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, fluxos de processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros docu- mentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato. X. Dar ciência à Secretária Municipal da Educação e à Secretária Executiva, tempestivamente, do descumprimento contratual por parte da contratada e encaminhar processo para a Coordenadoria Jurídica, visando a aplicação de penalidades ou rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusu- las contratuais, após a não observância da notificação; XI. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, recomenda- ções e providências que ultrapassem a sua competência, pres- tando informações atualizadas e fidedignas necessárias ao processo de tomada de decisão; XII. Informar à Coordenadoria de Planejamento - COPLAN e Coordenadoria Financeira - COFIN, até 30 de novembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cance- lamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar; XIII. Acompanhar e avaliar a execução do trabalho do Gestor, do fiscal e dos membros da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, adotando as providências cabíveis, quando necessário, observando oFechar