DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
disposto no Art. 7º. desta Portaria; XIV. Substituir o gestor e/ou
fiscal do contrato ou membro da “Comissão Permanente de
Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, se neces-
sário; XV. Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitu-
ra de Fortaleza, especialmente em curso sobre Gestão e Fisca-
lização de contratos, por indicação de seus superiores; XVI.
Adotar e sugerir outras medidas em prol da boa e regular exe-
cução do contrato. Parágrafo Único. Caso a direção superior
delegue ao(à) Coordenador(a) a função de assinar contratos,
este não pode ser designado o gestor e/ou fiscal do mesmo
contrato, devendo ser profissionais distintos, especialmente
designados, conforme estipula o art. 67, da Lei nº 8.666/93. Art.
2º - Os Gestores e o Fiscais de contratos devem ser designa-
dos em instrumentos contratuais, ou através de portaria e/ou
apostilamento, constando as atribuições aqui designadas, não
obstante a outras atribuições específicas, determinadas pela
Direção Superior e/ou Gerência Superior desta SME. Parágrafo
Único. Somente poderá ser designado para exercer a função
de gestão e fiscalização de contrato, servidor público municipal
que, sendo preferencialmente estável e ocupante de cargos em
comissão, atenda aos seguintes requisitos: I. Gozar de boa
reputação ética-profissional; II. Possuir conhecimentos especí-
ficos do objeto do contrato; III. Não estar respondendo a pro-
cesso de sindicância ou processo administrativo disciplinar; IV.
Não possuir em seus registros funcionais punições em decor-
rência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em
qualquer esfera de governo; V. Não haver sido responsabiliza-
do por irregularidades junto ao seu órgão de origem; VI. Não
haver sido condenado em processo criminal por crimes contra
a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do
Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei
8.429/1992. Art. 3º - Compete ao Gestor de Contrato gerenciar,
acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos admi-
nistrativos que lhe forem designados, com vistas a garantir que
sua execução seja realizada de acordo com o especificado no
procedimento licitatório e dentro das normas vigentes. Art. 4º -
São atribuições específicas do Gestor de Contratos: I. Subsidi-
ar o coordenador na elaboração de estudos com levantamentos
de custos estimados para projeção e inclusão na proposta
orçamentária para o exercício seguinte; II. Participar, quando
possível, da elaboração do projeto básico/termo de referência
ou dele tomar conhecimento; III. Emitir e assinar as Ordens de
Serviços – O.S. e/ou Ordens de Fornecimento – O.F. e solicitar
à contratada a correção de pendências constatada na execu-
ção do contrato, preenchendo todos os campos e informações,
responsabilizando-se por elas, e encaminhar para o Coordena-
dor verificar e assinar no campo que lhe compete; IV. Convocar
a reunião inicial, com a participação do(a) Coordenador(a) da
área demandante, dos fiscais (quando houver), e da contratada
(signatário do contrato e/ou preposto), a fim de serem alinha-
dos os procedimentos de acompanhamento da execução con-
tratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis
para pagamento mensal ou eventual, apresentando, formal-
mente, o(a) fiscal do contrato, quando houver; V. Exigir o fiel
cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e
diminuição de riscos, observando todo o trâmite relativo ao
processo de contratação, com suas cláusulas e condições, bem
como a aplicabilidade das normas e o cumprimento dos Fluxos
de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s;
VI. Manter organizada, no início e durante a vigência, cópias do
contrato e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditi-
vos), Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias,
fluxos de processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros
documentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscali-
zação do contrato; VII. Avaliar a quantidade e a qualidade dos
serviços executados ou dos bens entregues e emitir Termo de
Recebimento (documento padronizado), Provisório e/ou Defini-
tivo, quando for o caso, conforme previsto no instrumento con-
tratual, controlando a efetividade e eficácia da sua execução
em estrita observância ao estabelecido no contrato (especifica-
ções e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção
de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões
que constatar, consoante art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
VIII. Assinar o atesto na Nota de Empenho e, quando for o
caso, também na Nota Fiscal, de acordo com o objeto contra-
tual; IX. Exigir o rigoroso e tempestivo cumprimento das cláusu-
las contratuais, notificando a contratada em caso de descum-
primento, com prazo para esclarecimentos, a fim de subsidiar
eventual processo de aplicação de sanções administrativas por
inexecução do contrato; X. Encaminhar processo com a descri-
ção da conduta praticada pelo licitante ou contratado e as nor-
mas infringidas para o Gabinete da Secretária, visando a apli-
cação de penalidades ou rescisão contratual em caso de des-
cumprimento de cláusulas contratuais, após a não observância
da notificação; XI. Encaminhar a seus superiores, em tempo
hábil, recomendações e providências que ultrapassem a sua
competência, prestando informações atualizadas e fidedignas
necessárias ao processo de tomada de decisão; XII. Manter
atualizado o controle do saldo do contrato por item para que
sejam obedecidos seus limites financeiros e orçamentários;
XIII. Controlar, permanentemente, os prazos de vigência e de
execução dos contratos sob sua responsabilidade, para que
sejam deflagrados os competentes procedimentos licitatórios
ou celebrados aditivos em tempo hábil, para que não haja des-
continuidade de serviços de natureza contínua, de interesse da
Administração; XIV. Verificar a previsibilidade orçamentária e o
regular pagamento, observando a ordem cronológica, do cro-
nograma físico-financeiro do contrato; XV. Proceder à análise
técnica dos pedidos de alterações do cronograma físico-
financeiro, assim como de substituições de materiais e equipa-
mentos formulados pela parte contratada; XVI. Manifestar-se
acerca de solicitações de prorrogação de prazos de contratos,
juntamente com o Coordenador da área demandante; XVII.
Manifestar-se quanto à liberação ou restituição da garantia
contratual, se houver, em favor da contratada após a execução
do contrato; XVIII. Solicitar à coordenadoria competente, ou a
quem julgar necessário, informações específicas, pareceres
técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas à execução do
contrato sob sua responsabilidade; XIX. Participar das capaci-
tações oferecidas pela Prefeitura de Fortaleza, especialmente
em curso sobre Gestão e Fiscalização de contratos, por indica-
ção de seus superiores; XX. Adotar e sugerir outras medidas
em prol da boa e regular execução do contrato. XXI. Desempe-
nhar as atribuições de fiscalização do contrato, quando não
houver fiscal designado. Art. 5º - São atribuições do(a) Fiscal
do contrato e da “Comissão Permanente de Recebimento e
Atesto dos Contratos de Aquisição”: I. Participar das reuniões
iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; II.
Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabeleci-
das e todas as condições de contratação, sanando qualquer
dúvida com o(a) Coordenador(a), demandante da contratação,
e o(a) Gestor(a) do Contrato, para seu fiel cumprimento; III.
Entender todo o trâmite relativo ao processo de contratação,
bem como a aplicabilidade das normas e fiel cumprimento dos
Fluxos de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões –
POP’s, normatizados através da Coordenadoria de Controle
Interno e Ouvidoria – CONTI e validados pela Direção Superior
desta SME, com o devido cumprimento ao que lhe compete; IV.
Manter organizada, no início e durante a vigência, junto ao
Gestor do Contrato, cópias do contrato e de suas atualizações
(apostilamentos e termos aditivos), Ordens de Serviços e/ou de
Fornecimento, portarias, fluxos de processos, POP’s, Termos
de Recebimentos e outros documentos, com vistas à devida e
adequada gestão e fiscalização do contrato; V. Avaliar a quan-
tidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens
entregues e emitir Termo de Recebimento (documento padroni-
zado), Provisório e/ou Definitivo, quando for o caso, conforme
previsto no instrumento contratual, controlando a efetividade e
eficácia da sua execução em estrita observância ao estabeleci-
do no contrato (valor unitário ou total, a quantidade, prazos de
entrega, especificações e normas técnicas, por exemplo), soli-
citando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiên-
cias e/ou omissões que constatar consoante art. 69 da Lei
Federal n.º 8.666/1993; VI. Indicar as eventuais glosas das
faturas de prestações de serviços ou produtos mal executados
ou não executados, rejeitando bens e serviços que estejam em
desacordo com as especificações do objeto, constantes no
contrato e no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo
Fechar