DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
disposto no Art. 7º. desta Portaria; XIV. Substituir o gestor e/ou 
fiscal do contrato ou membro da “Comissão Permanente de 
Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, se neces-
sário; XV. Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitu-
ra de Fortaleza, especialmente em curso sobre Gestão e Fisca-
lização de contratos, por indicação de seus superiores; XVI. 
Adotar e sugerir outras medidas em prol da boa e regular exe-
cução do contrato. Parágrafo Único. Caso a direção superior 
delegue ao(à) Coordenador(a) a função de assinar contratos, 
este não pode ser designado o gestor e/ou fiscal do mesmo 
contrato, devendo ser profissionais distintos, especialmente 
designados, conforme estipula o art. 67, da Lei nº 8.666/93. Art. 
2º - Os Gestores e o Fiscais de contratos devem ser designa-
dos em instrumentos contratuais, ou através de portaria e/ou 
apostilamento, constando as atribuições aqui designadas, não 
obstante a outras atribuições específicas, determinadas pela 
Direção Superior e/ou Gerência Superior desta SME. Parágrafo 
Único. Somente poderá ser designado para exercer a função 
de gestão e fiscalização de contrato, servidor público municipal 
que, sendo preferencialmente estável e ocupante de cargos em 
comissão, atenda aos seguintes requisitos: I. Gozar de boa 
reputação ética-profissional; II. Possuir conhecimentos especí-
ficos do objeto do contrato; III. Não estar respondendo a pro-
cesso de sindicância ou processo administrativo disciplinar; IV. 
Não possuir em seus registros funcionais punições em decor-
rência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em 
qualquer esfera de governo; V. Não haver sido responsabiliza-
do por irregularidades junto ao seu órgão de origem; VI. Não 
haver sido condenado em processo criminal por crimes contra 
a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do 
Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei 
8.429/1992. Art. 3º - Compete ao Gestor de Contrato gerenciar, 
acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos admi-
nistrativos que lhe forem designados, com vistas a garantir que 
sua execução seja realizada de acordo com o especificado no 
procedimento licitatório e dentro das normas vigentes. Art. 4º - 
São atribuições específicas do Gestor de Contratos: I. Subsidi-
ar o coordenador na elaboração de estudos com levantamentos 
de custos estimados para projeção e inclusão na proposta 
orçamentária para o exercício seguinte; II. Participar, quando 
possível, da elaboração do projeto básico/termo de referência 
ou dele tomar conhecimento; III. Emitir e assinar as Ordens de 
Serviços – O.S. e/ou Ordens de Fornecimento – O.F. e solicitar 
à contratada a correção de pendências constatada na execu-
ção do contrato, preenchendo todos os campos e informações, 
responsabilizando-se por elas, e encaminhar para o Coordena-
dor verificar e assinar no campo que lhe compete; IV. Convocar 
a reunião inicial, com a participação do(a) Coordenador(a) da 
área demandante, dos fiscais (quando houver), e da contratada 
(signatário do contrato e/ou preposto), a fim de serem alinha-
dos os procedimentos de acompanhamento da execução con-
tratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis 
para pagamento mensal ou eventual, apresentando, formal-
mente, o(a) fiscal do contrato, quando houver; V. Exigir o fiel 
cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e 
diminuição de riscos, observando todo o trâmite relativo ao 
processo de contratação, com suas cláusulas e condições, bem 
como a aplicabilidade das normas e o cumprimento dos Fluxos 
de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s; 
VI. Manter organizada, no início e durante a vigência, cópias do 
contrato e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditi-
vos), Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, 
fluxos de processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros 
documentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscali-
zação do contrato; VII. Avaliar a quantidade e a qualidade dos 
serviços executados ou dos bens entregues e emitir Termo de 
Recebimento (documento padronizado), Provisório e/ou Defini-
tivo, quando for o caso, conforme previsto no instrumento con-
tratual, controlando a efetividade e eficácia da sua execução 
em estrita observância ao estabelecido no contrato (especifica-
ções e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção 
de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões 
que constatar, consoante art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/1993; 
VIII. Assinar o atesto na Nota de Empenho e, quando for o 
caso, também na Nota Fiscal, de acordo com o objeto contra-
tual; IX. Exigir o rigoroso e tempestivo cumprimento das cláusu-
las contratuais, notificando a contratada em caso de descum-
primento, com prazo para esclarecimentos, a fim de subsidiar 
eventual processo de aplicação de sanções administrativas por 
inexecução do contrato; X. Encaminhar processo com a descri-
ção da conduta praticada pelo licitante ou contratado e as nor-
mas infringidas para o Gabinete da Secretária, visando a apli-
cação de penalidades ou rescisão contratual em caso de des-
cumprimento de cláusulas contratuais, após a não observância 
da notificação; XI. Encaminhar a seus superiores, em tempo 
hábil, recomendações e providências que ultrapassem a sua 
competência, prestando informações atualizadas e fidedignas 
necessárias ao processo de tomada de decisão; XII. Manter 
atualizado o controle do saldo do contrato por item para que 
sejam obedecidos seus limites financeiros e orçamentários; 
XIII. Controlar, permanentemente, os prazos de vigência e de 
execução dos contratos sob sua responsabilidade, para que 
sejam deflagrados os competentes procedimentos licitatórios 
ou celebrados aditivos em tempo hábil, para que não haja des-
continuidade de serviços de natureza contínua, de interesse da 
Administração; XIV. Verificar a previsibilidade orçamentária e o 
regular pagamento, observando a ordem cronológica, do cro-
nograma físico-financeiro do contrato; XV. Proceder à análise 
técnica dos pedidos de alterações do cronograma físico-
financeiro, assim como de substituições de materiais e equipa-
mentos formulados pela parte contratada; XVI. Manifestar-se 
acerca de solicitações de prorrogação de prazos de contratos, 
juntamente com o Coordenador da área demandante; XVII. 
Manifestar-se quanto à liberação ou restituição da garantia 
contratual, se houver, em favor da contratada após a execução 
do contrato; XVIII. Solicitar à coordenadoria competente, ou a 
quem julgar necessário, informações específicas, pareceres 
técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas à execução do 
contrato sob sua responsabilidade; XIX. Participar das capaci-
tações oferecidas pela Prefeitura de Fortaleza, especialmente 
em curso sobre Gestão e Fiscalização de contratos, por indica-
ção de seus superiores; XX. Adotar e sugerir outras medidas 
em prol da boa e regular execução do contrato. XXI. Desempe-
nhar as atribuições de fiscalização do contrato, quando não 
houver fiscal designado. Art. 5º - São atribuições do(a) Fiscal 
do contrato e da “Comissão Permanente de Recebimento e 
Atesto dos Contratos de Aquisição”: I. Participar das reuniões 
iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; II. 
Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabeleci-
das e todas as condições de contratação, sanando qualquer 
dúvida com o(a) Coordenador(a), demandante da contratação, 
e o(a) Gestor(a) do Contrato, para seu fiel cumprimento; III. 
Entender todo o trâmite relativo ao processo de contratação, 
bem como a aplicabilidade das normas e fiel cumprimento dos 
Fluxos de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – 
POP’s, normatizados através da Coordenadoria de Controle 
Interno e Ouvidoria – CONTI e validados pela Direção Superior 
desta SME, com o devido cumprimento ao que lhe compete; IV. 
Manter organizada, no início e durante a vigência, junto ao 
Gestor do Contrato, cópias do contrato e de suas atualizações 
(apostilamentos e termos aditivos), Ordens de Serviços e/ou de 
Fornecimento, portarias, fluxos de processos, POP’s, Termos 
de Recebimentos e outros documentos, com vistas à devida e 
adequada gestão e fiscalização do contrato; V. Avaliar a quan-
tidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens 
entregues e emitir Termo de Recebimento (documento padroni-
zado), Provisório e/ou Definitivo, quando for o caso, conforme 
previsto no instrumento contratual, controlando a efetividade e 
eficácia da sua execução em estrita observância ao estabeleci-
do no contrato (valor unitário ou total, a quantidade, prazos de 
entrega, especificações e normas técnicas, por exemplo), soli-
citando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiên-
cias e/ou omissões que constatar consoante art. 69 da Lei 
Federal n.º 8.666/1993; VI. Indicar as eventuais glosas das 
faturas de prestações de serviços ou produtos mal executados 
ou não executados, rejeitando bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto, constantes no 
contrato e no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo 

                            

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