DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 disposto no Art. 7º. desta Portaria; XIV. Substituir o gestor e/ou fiscal do contrato ou membro da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”, se neces- sário; XV. Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitu- ra de Fortaleza, especialmente em curso sobre Gestão e Fisca- lização de contratos, por indicação de seus superiores; XVI. Adotar e sugerir outras medidas em prol da boa e regular exe- cução do contrato. Parágrafo Único. Caso a direção superior delegue ao(à) Coordenador(a) a função de assinar contratos, este não pode ser designado o gestor e/ou fiscal do mesmo contrato, devendo ser profissionais distintos, especialmente designados, conforme estipula o art. 67, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - Os Gestores e o Fiscais de contratos devem ser designa- dos em instrumentos contratuais, ou através de portaria e/ou apostilamento, constando as atribuições aqui designadas, não obstante a outras atribuições específicas, determinadas pela Direção Superior e/ou Gerência Superior desta SME. Parágrafo Único. Somente poderá ser designado para exercer a função de gestão e fiscalização de contrato, servidor público municipal que, sendo preferencialmente estável e ocupante de cargos em comissão, atenda aos seguintes requisitos: I. Gozar de boa reputação ética-profissional; II. Possuir conhecimentos especí- ficos do objeto do contrato; III. Não estar respondendo a pro- cesso de sindicância ou processo administrativo disciplinar; IV. Não possuir em seus registros funcionais punições em decor- rência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; V. Não haver sido responsabiliza- do por irregularidades junto ao seu órgão de origem; VI. Não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992. Art. 3º - Compete ao Gestor de Contrato gerenciar, acompanhar e fiscalizar, sistematicamente, os contratos admi- nistrativos que lhe forem designados, com vistas a garantir que sua execução seja realizada de acordo com o especificado no procedimento licitatório e dentro das normas vigentes. Art. 4º - São atribuições específicas do Gestor de Contratos: I. Subsidi- ar o coordenador na elaboração de estudos com levantamentos de custos estimados para projeção e inclusão na proposta orçamentária para o exercício seguinte; II. Participar, quando possível, da elaboração do projeto básico/termo de referência ou dele tomar conhecimento; III. Emitir e assinar as Ordens de Serviços – O.S. e/ou Ordens de Fornecimento – O.F. e solicitar à contratada a correção de pendências constatada na execu- ção do contrato, preenchendo todos os campos e informações, responsabilizando-se por elas, e encaminhar para o Coordena- dor verificar e assinar no campo que lhe compete; IV. Convocar a reunião inicial, com a participação do(a) Coordenador(a) da área demandante, dos fiscais (quando houver), e da contratada (signatário do contrato e/ou preposto), a fim de serem alinha- dos os procedimentos de acompanhamento da execução con- tratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual, apresentando, formal- mente, o(a) fiscal do contrato, quando houver; V. Exigir o fiel cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e diminuição de riscos, observando todo o trâmite relativo ao processo de contratação, com suas cláusulas e condições, bem como a aplicabilidade das normas e o cumprimento dos Fluxos de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s; VI. Manter organizada, no início e durante a vigência, cópias do contrato e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditi- vos), Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, fluxos de processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros documentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscali- zação do contrato; VII. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues e emitir Termo de Recebimento (documento padronizado), Provisório e/ou Defini- tivo, quando for o caso, conforme previsto no instrumento con- tratual, controlando a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especifica- ções e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar, consoante art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/1993; VIII. Assinar o atesto na Nota de Empenho e, quando for o caso, também na Nota Fiscal, de acordo com o objeto contra- tual; IX. Exigir o rigoroso e tempestivo cumprimento das cláusu- las contratuais, notificando a contratada em caso de descum- primento, com prazo para esclarecimentos, a fim de subsidiar eventual processo de aplicação de sanções administrativas por inexecução do contrato; X. Encaminhar processo com a descri- ção da conduta praticada pelo licitante ou contratado e as nor- mas infringidas para o Gabinete da Secretária, visando a apli- cação de penalidades ou rescisão contratual em caso de des- cumprimento de cláusulas contratuais, após a não observância da notificação; XI. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, recomendações e providências que ultrapassem a sua competência, prestando informações atualizadas e fidedignas necessárias ao processo de tomada de decisão; XII. Manter atualizado o controle do saldo do contrato por item para que sejam obedecidos seus limites financeiros e orçamentários; XIII. Controlar, permanentemente, os prazos de vigência e de execução dos contratos sob sua responsabilidade, para que sejam deflagrados os competentes procedimentos licitatórios ou celebrados aditivos em tempo hábil, para que não haja des- continuidade de serviços de natureza contínua, de interesse da Administração; XIV. Verificar a previsibilidade orçamentária e o regular pagamento, observando a ordem cronológica, do cro- nograma físico-financeiro do contrato; XV. Proceder à análise técnica dos pedidos de alterações do cronograma físico- financeiro, assim como de substituições de materiais e equipa- mentos formulados pela parte contratada; XVI. Manifestar-se acerca de solicitações de prorrogação de prazos de contratos, juntamente com o Coordenador da área demandante; XVII. Manifestar-se quanto à liberação ou restituição da garantia contratual, se houver, em favor da contratada após a execução do contrato; XVIII. Solicitar à coordenadoria competente, ou a quem julgar necessário, informações específicas, pareceres técnicos e esclarecimentos de dúvidas relativas à execução do contrato sob sua responsabilidade; XIX. Participar das capaci- tações oferecidas pela Prefeitura de Fortaleza, especialmente em curso sobre Gestão e Fiscalização de contratos, por indica- ção de seus superiores; XX. Adotar e sugerir outras medidas em prol da boa e regular execução do contrato. XXI. Desempe- nhar as atribuições de fiscalização do contrato, quando não houver fiscal designado. Art. 5º - São atribuições do(a) Fiscal do contrato e da “Comissão Permanente de Recebimento e Atesto dos Contratos de Aquisição”: I. Participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual; II. Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabeleci- das e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com o(a) Coordenador(a), demandante da contratação, e o(a) Gestor(a) do Contrato, para seu fiel cumprimento; III. Entender todo o trâmite relativo ao processo de contratação, bem como a aplicabilidade das normas e fiel cumprimento dos Fluxos de Processos e Procedimentos Operacionais Padrões – POP’s, normatizados através da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria – CONTI e validados pela Direção Superior desta SME, com o devido cumprimento ao que lhe compete; IV. Manter organizada, no início e durante a vigência, junto ao Gestor do Contrato, cópias do contrato e de suas atualizações (apostilamentos e termos aditivos), Ordens de Serviços e/ou de Fornecimento, portarias, fluxos de processos, POP’s, Termos de Recebimentos e outros documentos, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização do contrato; V. Avaliar a quan- tidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues e emitir Termo de Recebimento (documento padroni- zado), Provisório e/ou Definitivo, quando for o caso, conforme previsto no instrumento contratual, controlando a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabeleci- do no contrato (valor unitário ou total, a quantidade, prazos de entrega, especificações e normas técnicas, por exemplo), soli- citando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiên- cias e/ou omissões que constatar consoante art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/1993; VI. Indicar as eventuais glosas das faturas de prestações de serviços ou produtos mal executados ou não executados, rejeitando bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto, constantes no contrato e no Projeto Básico/Termo de Referência, devendoFechar