DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
atentar-se, também, para os prazos contratuais estabelecidos; 
VII. Atestar as Faturas/Notas Fiscais, observando se a fatura 
apresentada pela contratada refere-se ao serviço ou aquisição 
que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se 
atendeu às condições contratadas, conforme Termo de Rece-
bimento; VIII. Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no 
instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance 
dos resultados esperados. Quando tratar-se de serviços de 
engenharia ou obras, fiscalizar as medições dos serviços efeti-
vamente realizados dos cronogramas de obras e dos forneci-
mentos atendidos; IX. Observar os prazos contratuais para a 
regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de 
sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contra-
to, prazo razoável para medida saneadora. Deverá constar nas 
anotações previstas, no mínimo, a descrição sumária do ocorri-
do e, logo após, subscrição de ciência por parte da contratada. 
X. Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade com-
petente sobre irregularidades detectadas e registradas durante 
a execução do contrato, propondo ao Gestor do Contrato, 
quando necessário, notificações ao contratado. XI. Comunicar 
ao Gestor do Contrato as ocorrências, faltas ou defeitos obser-
vados, sugerindo as medidas necessárias para o fiel cumpri-
mento do objeto; XII. Comunicar ao Gestor do Contrato e/ou à 
autoridade competente, com antecedência razoável, a necessi-
dade de abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de 
bens e/ou a prestação de serviços; XIII. Manter, em formulário 
próprio (diário de obras/livro de fiscalização), o registro de 
todas as ocorrências relacionadas à execução contratual. XIV. 
Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitura de Forta-
leza, especialmente em curso sobre Gestão e Fiscalização de 
contratos, por indicação de seus superiores; XV. Adotar e suge-
rir outras medidas em prol da boa e regular execução do con-
trato. XVI. Desempenhar as atribuições de fiscalização do con-
trato quando não houver fiscal designado. Art. 6º - No caso de 
contratos de natureza contínua deverá ser informado ao seu 
superior o interesse na prorrogação do contrato, em tempo 
hábil, apresentando: I. Manifestação da contratada em relação 
à prorrogação e ao reajuste de preços; II. Justificativa Técnica; 
III. Instrução processual de acordo com o Check List de docu-
mentos e orientações da Coordenadoria Jurídica, quando for o 
caso; IV. Levantamento de informações quanto aos aspectos 
técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de 
condições e preços vantajosos para a Administração, por meio 
de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empre-
sas do ramo ou em Órgão da Administração Pública que man-
tenham contratos semelhantes; V. Nos casos de reequilíbrio 
financeiro econômico de contratos de locação de mão de obra 
(terceirizações), anexar aos autos cópia da convenção coletiva 
de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do 
Trabalho, ou do Dissídio Coletivo; VI. Nos casos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação, em relação à execução do objeto, 
informar se a contratada continua mantendo as condições que 
ensejaram sua contratação, em conformidade com a funda-
mentação legal pertinente. Art. 7º - Em caso de inobservância 
do disposto nesta Portaria, o(a) Coordenador(a) e/ou Gestor(a) 
e/ou Fiscal e/ou membro da “Comissão Permanente de Rece-
bimento e Atesto dos Contratos de Aquisição” estarão sujeitos à 
apuração de responsabilidade. Art. 8º - A presente portaria terá 
vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 289/2013 
– SME, de 11 de novembro de 2013 (D.O.M. de 19.11.2013). 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de Junho de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 0207/2021 - SME 
 
Delegar 
a 
competência 
de       
Ordenador 
de 
Despesa do 
Fundo Municipal de Educação - 
(FME) vinculada à Secretaria 
Municipal da Educação. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 (DOM de 11 de fevereiro 
de 2014), alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro 
de 2016 (DOM de 30 de dezembro de 2016). RESOLVE: Art. 1° 
- Delegar a competência de Ordenador de Despesa do Fundo 
Municipal de Educação (FME) para servidora, ANA MARIA 
FERNANDES LEITE – CPF : 320.757.663-04. Art. 2° - Esta 
Portaria entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de junho de 
2021. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA   
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 1466/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES: 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson 
de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF 
464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através 
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): 
ANA ANGELITA ALVES MOTA, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG nº 2003012018592 inscrita no CPF sob o nº 
600.418.823-93, residente à RUA 135, Nº 75, I ETAPA,            
CONJUNTO CEARA, 60.530-170, FORTALEZA. DO OBJETO: 
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da 
contratação de Professor Substituto por tempo determinado, 
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE-
CURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoi-
to reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a 
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 
14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de 
fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas 
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 
00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. 
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo 
aditivo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 02 de Março de 2021, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no 
DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM 
de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza 
(CE), 02 de março de 2021. Assinam: Joelson de Souza   
Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana  
Angelita Alves Mota – PROFESSOR(A). 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2350/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES: 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson 
de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF 
464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através 
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no 
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela 

                            

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