DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 atentar-se, também, para os prazos contratuais estabelecidos; VII. Atestar as Faturas/Notas Fiscais, observando se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço ou aquisição que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas, conforme Termo de Rece- bimento; VIII. Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados. Quando tratar-se de serviços de engenharia ou obras, fiscalizar as medições dos serviços efeti- vamente realizados dos cronogramas de obras e dos forneci- mentos atendidos; IX. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contra- to, prazo razoável para medida saneadora. Deverá constar nas anotações previstas, no mínimo, a descrição sumária do ocorri- do e, logo após, subscrição de ciência por parte da contratada. X. Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade com- petente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato, propondo ao Gestor do Contrato, quando necessário, notificações ao contratado. XI. Comunicar ao Gestor do Contrato as ocorrências, faltas ou defeitos obser- vados, sugerindo as medidas necessárias para o fiel cumpri- mento do objeto; XII. Comunicar ao Gestor do Contrato e/ou à autoridade competente, com antecedência razoável, a necessi- dade de abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XIII. Manter, em formulário próprio (diário de obras/livro de fiscalização), o registro de todas as ocorrências relacionadas à execução contratual. XIV. Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitura de Forta- leza, especialmente em curso sobre Gestão e Fiscalização de contratos, por indicação de seus superiores; XV. Adotar e suge- rir outras medidas em prol da boa e regular execução do con- trato. XVI. Desempenhar as atribuições de fiscalização do con- trato quando não houver fiscal designado. Art. 6º - No caso de contratos de natureza contínua deverá ser informado ao seu superior o interesse na prorrogação do contrato, em tempo hábil, apresentando: I. Manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços; II. Justificativa Técnica; III. Instrução processual de acordo com o Check List de docu- mentos e orientações da Coordenadoria Jurídica, quando for o caso; IV. Levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empre- sas do ramo ou em Órgão da Administração Pública que man- tenham contratos semelhantes; V. Nos casos de reequilíbrio financeiro econômico de contratos de locação de mão de obra (terceirizações), anexar aos autos cópia da convenção coletiva de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou do Dissídio Coletivo; VI. Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em relação à execução do objeto, informar se a contratada continua mantendo as condições que ensejaram sua contratação, em conformidade com a funda- mentação legal pertinente. Art. 7º - Em caso de inobservância do disposto nesta Portaria, o(a) Coordenador(a) e/ou Gestor(a) e/ou Fiscal e/ou membro da “Comissão Permanente de Rece- bimento e Atesto dos Contratos de Aquisição” estarão sujeitos à apuração de responsabilidade. Art. 8º - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 289/2013 – SME, de 11 de novembro de 2013 (D.O.M. de 19.11.2013). Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de Junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 0207/2021 - SME Delegar a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Educação - (FME) vinculada à Secretaria Municipal da Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le- gislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 (DOM de 11 de fevereiro de 2014), alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (DOM de 30 de dezembro de 2016). RESOLVE: Art. 1° - Delegar a competência de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Educação (FME) para servidora, ANA MARIA FERNANDES LEITE – CPF : 320.757.663-04. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de junho de 2021. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1466/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF 464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ANA ANGELITA ALVES MOTA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 2003012018592 inscrita no CPF sob o nº 600.418.823-93, residente à RUA 135, Nº 75, I ETAPA, CONJUNTO CEARA, 60.530-170, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE- CURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoi- to reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul- tante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo aditivo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 02 de Março de 2021, nos termos da Lei Comple- mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple- mentar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi- nário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza (CE), 02 de março de 2021. Assinam: Joelson de Souza Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Angelita Alves Mota – PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2350/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF 464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pelaFechar