DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
atentar-se, também, para os prazos contratuais estabelecidos;
VII. Atestar as Faturas/Notas Fiscais, observando se a fatura
apresentada pela contratada refere-se ao serviço ou aquisição
que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se
atendeu às condições contratadas, conforme Termo de Rece-
bimento; VIII. Fiscalizar o cumprimento das regras previstas no
instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance
dos resultados esperados. Quando tratar-se de serviços de
engenharia ou obras, fiscalizar as medições dos serviços efeti-
vamente realizados dos cronogramas de obras e dos forneci-
mentos atendidos; IX. Observar os prazos contratuais para a
regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de
sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contra-
to, prazo razoável para medida saneadora. Deverá constar nas
anotações previstas, no mínimo, a descrição sumária do ocorri-
do e, logo após, subscrição de ciência por parte da contratada.
X. Informar e solicitar providências cabíveis à autoridade com-
petente sobre irregularidades detectadas e registradas durante
a execução do contrato, propondo ao Gestor do Contrato,
quando necessário, notificações ao contratado. XI. Comunicar
ao Gestor do Contrato as ocorrências, faltas ou defeitos obser-
vados, sugerindo as medidas necessárias para o fiel cumpri-
mento do objeto; XII. Comunicar ao Gestor do Contrato e/ou à
autoridade competente, com antecedência razoável, a necessi-
dade de abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de
bens e/ou a prestação de serviços; XIII. Manter, em formulário
próprio (diário de obras/livro de fiscalização), o registro de
todas as ocorrências relacionadas à execução contratual. XIV.
Participar das capacitações oferecidas pela Prefeitura de Forta-
leza, especialmente em curso sobre Gestão e Fiscalização de
contratos, por indicação de seus superiores; XV. Adotar e suge-
rir outras medidas em prol da boa e regular execução do con-
trato. XVI. Desempenhar as atribuições de fiscalização do con-
trato quando não houver fiscal designado. Art. 6º - No caso de
contratos de natureza contínua deverá ser informado ao seu
superior o interesse na prorrogação do contrato, em tempo
hábil, apresentando: I. Manifestação da contratada em relação
à prorrogação e ao reajuste de preços; II. Justificativa Técnica;
III. Instrução processual de acordo com o Check List de docu-
mentos e orientações da Coordenadoria Jurídica, quando for o
caso; IV. Levantamento de informações quanto aos aspectos
técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de
condições e preços vantajosos para a Administração, por meio
de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empre-
sas do ramo ou em Órgão da Administração Pública que man-
tenham contratos semelhantes; V. Nos casos de reequilíbrio
financeiro econômico de contratos de locação de mão de obra
(terceirizações), anexar aos autos cópia da convenção coletiva
de trabalho, devidamente registrada na Delegacia Regional do
Trabalho, ou do Dissídio Coletivo; VI. Nos casos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, em relação à execução do objeto,
informar se a contratada continua mantendo as condições que
ensejaram sua contratação, em conformidade com a funda-
mentação legal pertinente. Art. 7º - Em caso de inobservância
do disposto nesta Portaria, o(a) Coordenador(a) e/ou Gestor(a)
e/ou Fiscal e/ou membro da “Comissão Permanente de Rece-
bimento e Atesto dos Contratos de Aquisição” estarão sujeitos à
apuração de responsabilidade. Art. 8º - A presente portaria terá
vigência a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 289/2013
– SME, de 11 de novembro de 2013 (D.O.M. de 19.11.2013).
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de Junho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA N° 0207/2021 - SME
Delegar
a
competência
de
Ordenador
de
Despesa do
Fundo Municipal de Educação -
(FME) vinculada à Secretaria
Municipal da Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 (DOM de 11 de fevereiro
de 2014), alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro
de 2016 (DOM de 30 de dezembro de 2016). RESOLVE: Art. 1°
- Delegar a competência de Ordenador de Despesa do Fundo
Municipal de Educação (FME) para servidora, ANA MARIA
FERNANDES LEITE – CPF : 320.757.663-04. Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de junho de
2021. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1466/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson
de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF
464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela
Gerente da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº
1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A):
ANA ANGELITA ALVES MOTA, BRASILEIRA, CASADO(A),
portador(a) do RG nº 2003012018592 inscrita no CPF sob o nº
600.418.823-93, residente à RUA 135, Nº 75, I ETAPA,
CONJUNTO CEARA, 60.530-170, FORTALEZA. DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da
contratação de Professor Substituto por tempo determinado,
vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RE-
CURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoi-
to reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto nº
14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de
fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.
0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo
aditivo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a
contar de 02 de Março de 2021, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no
DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM
de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza
(CE), 02 de março de 2021. Assinam: Joelson de Souza
Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana
Angelita Alves Mota – PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2350/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação V, Joelson
de Souza Moura, RG 90005031058 - SSP/CE, CPF
464.420.733-00, com interveniência da SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através
da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no
Município de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela
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