DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03,
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto,
brasileira,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
2009097080963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
050.285.063-96, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Coronel Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP:
60.540-805, neste município. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 526.690,92
(quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e
noventa e dois centavos), para R$ 523.376,69 (quinhentos e
vinte e três mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e
nove centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3
(três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o
interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescen-
tando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subse-
quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em
seus arquivos os documentos originais que compõem a presta-
ção de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da
Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERA-
ÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do
recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência
para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo
ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária
em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação
legal: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art.
68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no
art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória
nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1385/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Thalia Eulália Uchoa Barreto - INSTITUTO
BENEFICENTE DONA EULÁLIA UCHÔA ALVES.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 91/2021 - PROCESSO Nº
P103976/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação -
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: INSTITUTO BENEFICENTE DONA
EULÁLIA UCHÔA ALVES, com sede na Rua Coronel Fabricia-
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03,
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto,
brasileira,
portador(a)
de
Cédula
de
Identidade
nº
2009097080963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
050.285.063-96, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua Coronel Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP:
60.540-805, neste município. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 526.690,92
(quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e
noventa e dois centavos), para R$ 523.376,69 (quinhentos e
vinte e três mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e
nove centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3
(três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o
interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescen-
tando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subse-
quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em
seus arquivos os documentos originais que compõem a presta-
ção de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da
Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERA-
ÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do
recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência
para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo
ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária
em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação
legal: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art.
68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no
art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória
nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1420/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Thalia Eulália Uchoa Barreto - INSTITUTO
BENEFICENTE DONA EULÁLIA UCHÔA ALVES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
94/2021 - PROCESSO Nº P146860/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: CENTRO CULTURAL DE
PEDRAS, com sede na Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras,
CEP: 60874-620, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº
03.574.192/0001-38, representado legalmente por Francisco
Jeferson da Silva Maia, brasileiro, portador(a) de Cédula de
Identidade nº 07220628953 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o
n° 611.345.843-18, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Luis Reis, nº 622, Bairro: Pedras, CEP: 60874-715, neste mu-
nicípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
para o funcionamento de creche no endereço Rua Luis Bento,
nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Santa Luzia,
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação
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