DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41
legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamenta-
ção legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a
214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo
nº P191543/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta
mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos , dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias.
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em
sua conta bancária. Da dotação orçamentária:As despesas
decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de
dotações consignadas:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Jeferson da Silva Maia -
CENTRO CULTURAL DE PEDRAS.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração
nº 42/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de
26 de abril de 2021, do Centro de Inclusão Social, cujo objeto é
a ação conjunta entre a SME e a Organização de Sociedade
Civil para atendimento a crianças da Educação Infantil com
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte
alteração: ONDE SE LÊ: ‘’ l 04 (quatro) salas disponíveis
da Creche Nossa Senhora de Fátima’’. “l totalizam em
R$ 381.497,38 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”. LEIA-SE: “... 05
(cinco) salas disponíveis da Creche Tia Karol”. “l totalizam em
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três
reais e cinquenta e dois centavos)”. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de maio de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 0022/2021-SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P028033/2021.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) REGINA STELLA FAÇANHA ELIAS CYMROT,
matrícula nº 50291-01, Psicóloga, com carga horária de 30
horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde,
no período de 27.02.2021 a 26.02.2022, renovável de acordo
com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 31 de
maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0224/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P311178/2020 e no Parecer nº
401/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora ISMENIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, Médica, matrí-
cula n° 22790-01, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da
Gratificação Especial de Desempenho – GED referente ao
período de 18/09/2019 a 31/12/2019, no valor de R$ 5.539,76
(cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001.319092.0.121100000000, da Ação de Remuneração
de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Atenção
Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza – CE, Data da assinatura digital. (documento assina-
do digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 246/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P060716/2021 e no Pare-
cer/COJUR nº 499/2021; CONSIDERANDO que os serviços
foram atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditorias das Ações e Serviços de Saúde/CORAC
(fls. 66/67, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifes-
tação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde (fls. 66/67, dos res-
pectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº
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