DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
legal: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamenta-
ção legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 
214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Municí-
pio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de recur-
sos do Município, mediante Termo de Colaboração e em con-
formidade com o resultado do Chamamento Público para Ge-
renciamento de Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo 
nº P191543/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta 
mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos , dividi-
dos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da dotação orçamentária:As despesas 
decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de 
dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam:     
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Jeferson da Silva Maia - 
CENTRO CULTURAL DE PEDRAS.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Extrato do Termo de Colaboração 
nº 42/2021 - SME, publicado no Diário Oficial do Município, de 
26 de abril de 2021, do Centro de Inclusão Social, cujo objeto é 
a ação conjunta entre a SME e a Organização de Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da Educação Infantil com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, é feita a seguinte                
alteração: ONDE SE LÊ: ‘’ l 04 (quatro) salas disponíveis             
da Creche Nossa Senhora de Fátima’’. “l totalizam em                   
R$ 381.497,38 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e trinta e oito centavos)”. LEIA-SE: “... 05 
(cinco) salas disponíveis da Creche Tia Karol”. “l totalizam em 
R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três 
reais e cinquenta e dois centavos)”. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de maio de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 0022/2021-SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P028033/2021. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) REGINA STELLA FAÇANHA ELIAS CYMROT, 
matrícula nº 50291-01, Psicóloga, com carga horária de 30 
horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, 
no período de 27.02.2021 a 26.02.2022, renovável de acordo 
com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza-CE, 31 de 
maio de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0224/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 de 
19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P311178/2020 e no Parecer nº 
401/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora ISMENIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, Médica, matrí-
cula n° 22790-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
Gratificação Especial de Desempenho – GED referente ao 
período de 18/09/2019 a 31/12/2019, no valor de R$ 5.539,76 
(cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 
2503.0001.319092.0.121100000000, da Ação de Remuneração 
de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - Atenção 
Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza – CE, Data da assinatura digital. (documento assina-
do digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 246/2021 – SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P060716/2021 e no Pare-
cer/COJUR nº 499/2021; CONSIDERANDO que os serviços 
foram atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação, 
Controle e Auditorias das Ações e Serviços de Saúde/CORAC 
(fls. 66/67, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifes-
tação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e 
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde (fls. 66/67, dos res-
pectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37 
da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 

                            

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