DOMFO 02/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03, 
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto, 
brasileira, 
portador(a) 
de 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
2009097080963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
050.285.063-96, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Coronel Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP: 
60.540-805, neste município. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as 
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 526.690,92 
(quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e 
noventa e dois centavos), para R$ 523.376,69 (quinhentos e 
vinte e três mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e 
nove centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 
(três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o 
interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescen-
tando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que 
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subse-
quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em 
seus arquivos os documentos originais que compõem a presta-
ção de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da 
Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERA-
ÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do 
recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência 
para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo 
ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária 
em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação 
legal: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 
68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no 
art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória 
nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário 
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os 
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do 
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 1385/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Thalia Eulália Uchoa Barreto - INSTITUTO 
BENEFICENTE DONA EULÁLIA UCHÔA ALVES.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 91/2021 - PROCESSO Nº 
P103976/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO BENEFICENTE DONA 
EULÁLIA UCHÔA ALVES, com sede na Rua Coronel Fabricia-
no, nº 1150, Bairro: Granja Portugal, CEP: 60.540-834, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 03.564.307/0001-03, 
representado legalmente por Thalia Eulália Uchoa Barreto, 
brasileira, 
portador(a) 
de 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
2009097080963 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
050.285.063-96, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Coronel Fabriciano, nº 1143, Bairro: Granja Portugal, CEP: 
60.540-805, neste município. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as 
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 526.690,92 
(quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e noventa reais e 
noventa e dois centavos), para R$ 523.376,69 (quinhentos e 
vinte e três mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e 
nove centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 
(três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o 
interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGA-
ÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescen-
tando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que 
durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subse-
quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em 
seus arquivos os documentos originais que compõem a presta-
ção de contas, conforme dispõe o art. 68, parágrafo único, da 
Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERA-
ÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do 
recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência 
para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo 
ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária 
em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação 
legal: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 
68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no 
art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória 
nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário 
mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os 
artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do 
FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, AUDITORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima 
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no 
Parecer nº 1420/2021/COJUR-SME. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Data: Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Thalia Eulália Uchoa Barreto - INSTITUTO 
BENEFICENTE DONA EULÁLIA UCHÔA ALVES. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
94/2021 - PROCESSO Nº P146860/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: CENTRO CULTURAL DE 
PEDRAS, com sede na Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras, 
CEP: 60874-620, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
03.574.192/0001-38, representado legalmente por Francisco 
Jeferson da Silva Maia, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 07220628953 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n°  611.345.843-18, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Luis Reis, nº 622, Bairro: Pedras, CEP: 60874-715, neste mu-
nicípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, 
para o funcionamento de creche no endereço Rua Luis Bento, 
nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620. Do objeto: O presente 
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a 
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças 
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste municí-
pio, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Santa Luzia, 
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação 

                            

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