DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios e
benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no
artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para fins de
execução das obras da estação elevatória de esgoto do projeto básico, do sistema de disposição final dos esgotos para as ruas do
Parque Presidente Vargas. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover amigável, e a Procu-
radoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas
correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0208.1674.0005,
Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRASTRUTURA.
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DECRETO Nº 15.033, 14 DE JUNHO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 12.600.000,00, para reforço de dotação orçamen-
tária consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020. CONSI-
DERANDO a necessidade de incorporar ao orçamento de diversos órgãos os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte
1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinário do Poder Executivo apurado no Balanço Patrimonial de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto
aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos o crédito suplementar no valor de R$ 12.600.000,00 (Doze milhões e
seiscentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020 da Fonte de Recursos –
1.001.0000.00.00.01 – Recursos Ordinário do Poder Executivo conforme especificado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
14 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Código Especificação Esf Elemento Fonte Valor
24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 5.600.000
24.901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 5.600.000
12.243.2020.2133.0003 ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 5.600.000
TOTAL 5.600.000
33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL 7.000.000
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