DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013. RESOLVE atribuir ao ALEXANDRE PEREIRA SILVA, 
Secretário Municipal de Turismo, a importância de R$ 1.800,00 
(Um mil e oitocentos reais), valor esse estipulado nos termos 
do Decreto n° 13.251, de 13/11/2013, correspondente a 04 
(quatro) diárias da Região I (acrescido de uma diária de deslo-
camento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do 
mesmo), com o objetivo de participar do lançamento do projeto 
Turismo Integrado Fortaleza/Natal, nos dias 14 a 16/06/2021, 
em Natal/RN, devendo a despesa correr por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Diárias: 23.122.0001.2016.0046, 
Elemento de Despesa: 33.90.14, Fonte: 1.001.0000.00.01, 
consignadas à Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza 
(SETFOR), todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MU-
NICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em, 11 de junho de 
2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0013/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação dos 
servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para participarem da re-
tomada do Estágio de Qualificação 
Profissional para fins de renovação 
da utilização de porte funcional de 
arma de fogo e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, Defesa Civil e Segurança Institucional, criada pelo De-
creto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável 
pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSI-
DERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as 
exigências legais para renovação da utilização de porte funcio-
nal de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em 
Estágio de Qualificação Profissional anual, de no mínimo 80 
(oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normativa n° 131-
DG/PF, de 14 de novembro de 2018. CONSIDERANDO que 
fora publicado a Portaria Conjunta nº 0004/2021-SESEC/GMF, 
no D.O.M. de 23 de março de 2021, dispondo da convocação 
dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para partici-
parem da retomada do Estágio de Qualificação Profissional 
para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma 
de fogo e dá outras providências. RESOLVEM: Art. 1º - CON-
VOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza para 
participarem da retomada da 1ª (primeira) Turma.2021 de Es-
tágio de Qualificação Profissional para fins de renovação da 
utilização de porte funcional de arma de fogo, no período de 07 
a 15 de junho de 2021. Parágrafo Único – A relação dos partici-
pantes convocados da referida turma, encontram-se, respecti-
vamente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio 
de Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá 
carga horária total de 56 (cinquenta e seis) horas para com-
plementar às 80 (oitenta) horas/aula já previstas na Portaria 
Conjunta nº 0004/2021-SESEC/GMF, publicada no DOM de 23 
de março de 2021, sendo realizados de segunda a sexta-feira, 
8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e 
retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Pará-
grafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio de 
Qualificação Profissional será realizada no Clube de Tiro Gun 
House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, Fortaleza-CE, CEP. 
61.800-000. Art. 3º - Os servidores convocados no ANEXO 
ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos 
locais a que se refere o parágrafo único do art. 2º. Parágrafo 
Único – Os alunos do referido curso deverão atender as Nor-
mas de Segurança e Conduta, durante a sua participação no 
Estande de Tiro, seguindo as normas previstas na Cartilha de 
Armamento e Tiro, elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro 
– SAT da Academia Nacional de Polícia – ANP e pela Comis-
são Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento 
e Tiro – CONAT/DARM, bem como o uso obrigatório de másca-
ra dentro dos protocolos de saúde, quando o não atendimento 
a estas normas, poderá acarretar o desligamento aluno do 
curso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no 
Regulamento Disciplinar Interno da GMF, após o devido pro-
cesso legal. Art. 4º - A Academia de Segurança Cidadã –   
AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, 
será responsável pelo planejamento, coordenação e execução 
do referido Estágio de Qualificação Profissional. Parágrafo 
Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de 
atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada dis-
ciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –   
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 100% (cem por cento) de frequência mínima Estágio 
previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili-
zação de porte funcional de arma de fogo será necessária, 
dentre elas, à comprovação de 80horas/aulas referente ao 
Estágio de Qualificação Profissional, conforme prevista na 
Portaria Conjunta nº 0004/2021-SESEC/GMF. § 3º - Os servi-
dores convocados no Anexo Único desta Portaria, escalados no 
expediente noturno do dia 06 de junho de 2021 estão liberados 
do referido plantão. Art. 6º - Os servidores convocados que 
atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta 
Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da 
capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares designados 
para instrução das disciplinas serão selecionados através do 
banco de instrutores interno/externo da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, sendo estes devidamente credenciados, também, 
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas 
justificadas durante o curso deverão ser formalizadas junto ao 
protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC para fins 
de controle e aferição de frequência, empós serão encaminha-
das à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apon-
tamento e lançamento junto ao SECOF. Parágrafo Único – As 
faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do 
servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deve-
rão manter a postura adequada condizente com sua condição 
de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveita-
mento durante as aulas. Caso o servidor descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III 
e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a participação no 
Estágio de Qualificação Profissional deverão ser endereçados 
à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – Fica 
terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes 
sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, 
bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá 

                            

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