DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de 
Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 
13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos 
e operacionais do Estágio de Qualificação Profissional serão 
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do 
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo 
de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos retroativos a data antece-
dente ao início do aludido Curso, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 0004/2021-
SESEC/GMF, publicada no DOM de 23 de março de 2021. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de junho de 2021. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0013/2021 - SESEC/GMF 
 
SEQ. 
NOME 
MATRÍCULA 
01 
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA 
5527901 
02 
ALEXANDRA TAVARES DA SILVA CUNHA 
10691102 
03 
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL 
7339401 
04 
ANTONIO DA CONCEICAO ROCHA 
7368401 
05 
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO 
11242901 
06 
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR 
10639202 
07 
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 
6011701 
08 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES 
11285101 
09 
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA 
11190401 
10 
DENIS ANDRE CARVALHO VASCONCELOS 
10682302 
11 
DIEGO SOUSA BARROS 
10656602 
12 
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO 
11247601 
13 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
10660302 
14 
EMMANOEL LIMA MARTINS 
6012901 
15 
ERALDO ALVES DOS SANTOS 
6156402 
16 
FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU 
7362101 
17 
FABIO FERREIRA GOMES 
10632302 
18 
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MENEZES 
5532401 
19 
FRANCISCO JERONIMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 
5664302 
20 
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO 
10632502 
21 
FRANCISCO LOPES 
10697502 
22 
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA 
10669602 
23 
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA 
11093701 
24 
JOELZON CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO 
10678802 
25 
PAULO FRANÇA PINTO 
10638702 
26 
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU 
7310801 
27 
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO 
10671702 
28 
YURI MORAIS BERNARD 
10667502 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0156/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 026/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P747690/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 006/2020-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta 
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos, 11, incisos III, 
V e VIII; 25, inciso III; 26, inciso XXI; 27, § 1°, inciso IV e XXI, § 
2°, inciso VIII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 026/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da 
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometida pelo servidor JULIANO      
MARIANO, guarda municipal, matrícula n° 106.985-02. Art. 2º - 
DESIGNAR 
os 
servidores 
municipais, 
ZENNILTON              
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 60. 
188-01, ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, como Mem-
bro, matrícula n° 106.378-02 e FLÁVIO BARROSO DA SILVA, 
como Secretário, matrícula n° 106.461-02. Art. 3º - DETERMI-
NAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou 
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
10 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0159/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 028/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P791664/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 038/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do Procedimento Sindicante n° 027/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores SANTIAGO 
TORRES ROCHA, guarda municipal, matrícula nº 106.818-02 e 
ALEXSANDRO LIMA RODRIGUES, guarda municipal, matrícu-
la n° 106.650-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a 
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERAN-
DO que os denunciados SANTIAGO TORRES ROCHA, guarda 
municipal, matrícula nº 106.818-02 e ALEXSANDRO LIMA 
RODRIGUES, guarda municipal, matrícula n° 106.650-02, 
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
inciso III, 26, inciso IV, da Lei Complementar n° 0037/2007. 
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 

                            

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