DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de
Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art.
13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos
e operacionais do Estágio de Qualificação Profissional serão
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 14 - O referido Estágio poderá ser suspenso por ordem do
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo
de interesse público. Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a data antece-
dente ao início do aludido Curso, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 0004/2021-
SESEC/GMF, publicada no DOM de 23 de março de 2021.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de junho de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0013/2021 - SESEC/GMF
SEQ.
NOME
MATRÍCULA
01
ADEMIR DOS SANTOS DA SILVA
5527901
02
ALEXANDRA TAVARES DA SILVA CUNHA
10691102
03
ANGÉLICA MARIA LIMA MACIEL
7339401
04
ANTONIO DA CONCEICAO ROCHA
7368401
05
ARIEL ARAUJO DE CARVALHO
11242901
06
CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR
10639202
07
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS
6011701
08
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES
11285101
09
DARLIANA FONTENELE DOS SANTOS SOUSA
11190401
10
DENIS ANDRE CARVALHO VASCONCELOS
10682302
11
DIEGO SOUSA BARROS
10656602
12
DOUGLAS DE LIMA ARAUJO
11247601
13
EMANUEL BARROS ANDRADE
10660302
14
EMMANOEL LIMA MARTINS
6012901
15
ERALDO ALVES DOS SANTOS
6156402
16
FABIO DE OLIVEIRA NICOLAU
7362101
17
FABIO FERREIRA GOMES
10632302
18
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA MENEZES
5532401
19
FRANCISCO JERONIMO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
5664302
20
FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO
10632502
21
FRANCISCO LOPES
10697502
22
GLICYA FLEXA BARBOSA DA ROCHA
10669602
23
GUTEMBERG LIMA DE SOUSA
11093701
24
JOELZON CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO
10678802
25
PAULO FRANÇA PINTO
10638702
26
SAMUEL ANTUNES QUEIROZ DE ABREU
7310801
27
WENDSON WERLEY DE LIMA LUCIANO
10671702
28
YURI MORAIS BERNARD
10667502
*** *** ***
PORTARIA Nº 0156/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 026/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P747690/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 006/2020-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados,
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos, 11, incisos III,
V e VIII; 25, inciso III; 26, inciso XXI; 27, § 1°, inciso IV e XXI, §
2°, inciso VIII, todos da Lei Complementar nº 0037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 026/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometida pelo servidor JULIANO
MARIANO, guarda municipal, matrícula n° 106.985-02. Art. 2º -
DESIGNAR
os
servidores
municipais,
ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 60.
188-01, ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, como Mem-
bro, matrícula n° 106.378-02 e FLÁVIO BARROSO DA SILVA,
como Secretário, matrícula n° 106.461-02. Art. 3º - DETERMI-
NAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou
defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para parti-
cipar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
10 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0159/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 028/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P791664/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 038/2018-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do Procedimento Sindicante n° 027/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos servidores SANTIAGO
TORRES ROCHA, guarda municipal, matrícula nº 106.818-02 e
ALEXSANDRO LIMA RODRIGUES, guarda municipal, matrícu-
la n° 106.650-02, cuja conduta será objeto de apuração, e a
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERAN-
DO que os denunciados SANTIAGO TORRES ROCHA, guarda
municipal, matrícula nº 106.818-02 e ALEXSANDRO LIMA
RODRIGUES, guarda municipal, matrícula n° 106.650-02,
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
inciso III, 26, inciso IV, da Lei Complementar n° 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
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