DOMFO 15/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
pio, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Irmã Luiza Men-
des, por meio de programas que ofereçam espaço para desco-
berta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em 
seus 
aspectos 
físicos, 
emocionais, 
afetivos, 
cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação legal: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repas-
sados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização 
da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Traba-
lho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 09 de junho de 2021. Assinam:    
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Adrialina Feitosa Ribeiro - SOCIEDA-
DE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 18/2021 - PROCESSO Nº 
P103779/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO 
ARACAPÉ ACA, com sede na Rua Otavio Lima, nº 90, Bairro: 
Aracapé, CEP: 60.764-545, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.469.877/0001-21, representado legalmente por Rita 
de Cássia de Lima Barbosa, brasileiro, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 90008017102 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o nº 711.473.813-72, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Ana Brito, nº 1836, Bairro: Aracapé, neste município. 
DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 
1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS, alterando o valor de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa 
e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) 
para R$ 389.826,65 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos 
e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1440/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DATA: Fortaleza, 01 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Rita de Cássia de Lima Barbosa - ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA DO ARACAPÉ.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 22/2021 - PROCESSO Nº 
P103798/2021 - Das Partes: Concedente: Município de Forta-
leza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREI-
TAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capi-
tal. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ARACAPÉ 
ACA, com sede na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: Aracapé, 
CEP: 60.764-545, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.469.877/0001-21, representado legalmente por Rita de 
Cássia de Lima Barbosa, brasileira, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 90008017102 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 711.473.813-72, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Ana Brito, nº 1836, Bairro: Aracapé, CEP: 60765-025, 
neste município, para o funcionamento da creche Pequenos 
Brilhantes, no endereço na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: 
Aracapé, CEP: 60764-545. Do objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as 
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS 
FINANCEIROS, 
alterando 
o 
valor 
de                    
mR$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e 
oito reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 389.826,65 
(trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte seis reais e 
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e 
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações 
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do 
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade 
deve manter em seus arquivos os documentos originais que 

                            

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